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CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
“GABINETE DO VEREADOR GHABRIEL DO ZEZINHO '
Ao
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
* D. Presidente da Câmara. Municipal de Nova Friburgo
* PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
EMENTA: Z É Re E E DEISE Rd
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 185 da Lei Complementar Municipal nº 124/
2018 (Código Tributário Municipal). à é f
4
SENHOR PRESIDENTE:
Requeiro a Vossa Excelência a tomada das medidas necessárias à autuação e tramitação
do. presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, a fim de que seja: apreciado pelo
' Plenário desta Honrosa Casa de Leis:
A Câmara Municipal de Nova.Friburgo resolve: ea Hs E r ço
Art. 1º-— Inclui o parágrafo único: ao artigo 185 da Lei Complementar Municipál nº
124/2018 com a seguinte redação: . * j :
Art. 185 (...)
Parágrafo único: No ato' da inscrição cadastral, O Município deverá gomunicar ao
contribuinte, através da entrega de formulário próprio em duas vias “assinadas pelo
requerente, sendo que uma via ficará na posse do solicitante e outra via anexada ao
processo administrativo, a obrigação de requerêr a baixa da inscrição municipal de
prestador de serviço ou a exclusão de todas as atividades de serviços no momento
do seu respectivo encerramento ou de sua paralisação da atividade profi issional..
/
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
'
JUSTIFICATIVA |
O presente Projeto de Lei Complementar é de suma importância a fim de
- resolver ou diminuir um. problema que há anos vem prejudicando inúmeros contribuintes
que, apesar de todas as dificuldades enfrentadas para exercer sua atividade profissional e
prestar o seu serviço em condições cada vez mais dificeis do nosso País, ainda são
surpreendidos com dividas altas e bloqueios judiciais quando encerram a atividade e não
procedem com a devida comunicação à Prefeitura juntamente com pedido de baixa da
inscrição municipal. Tal fato acontece porque a maior parte dos requerentes destes
pedidos de trabalho autônomo junto à: Prefeitura são pessoas muito modestas e que não
tiveram oportunidade de estudo, não entendendo muito bem quando recebem este tipo de
documento (inscrição cadastral) e quais são as suas obrigações decorrentes.
É “Dessa forma, -no ato de inscrição cadastral, o- Município deverá
comunicar ao contribuinte a obrigação de requerer a baixa da inscrição municipal de
- prestador de serviço ou a exclusão de todas as atividades de serviços no momento: do .
seu respectivo encerramento ou 'de sua paralisação da atividade profissional. Como
dispõe o presente projeto, uma via do-formulário deverá ficar na posse do solicitante para
que esse tenha conhecimento de modo claro sobre a necessidade de dar baixa no ISS
, para: evitar a inscrição na Dívida ENiva e bloqueios judiciais de pessoas humildes e de
. baixa renda. E Ad
Quando a pessoa for requerer o cadastro 'como autônomo, vai ter uma
cópia do formulário sabendo que ele, quando não exercer mais “esta função, terá de
- solicitar a baixa. Já a Prefeitura se preserva tendo uma via assinada pelo requerente,
dentro do processo administrativo, caso haja algum tipo de questionamento com a ciência
de que a pessoa precisava dar baixa e, deste jeito, o contribuinte não poderá alegar que
não tinha conhecimento 'quando for cobrado pelo Município de uma.eventual divida. '
Neste intuito, o presente projeto tem a finalidade de alterar o Código
Tributário Municipal para garantir aos prestadores de serviços autônomos cadastrados
nos registros da Prefeitura para o exercício de alguma atividade profissional e que são
«obrigados a recolher o ISS durante a prestação do serviço a informação da necessidade
de baixa da inscrição municipal quando deixam de exercer as suas atividades pelo seu
encerramento ou paralisação.
Muitos cidadãos deixam de exercer as suas atividades como prestadores de -
serviços, mas não têm conhecimento e nem ciência da obrigação de dar baixa na,
inscrição municipal. Como continuam no cadastro da Prefeitura como contribuintes do
ISS, a Fazenda Municipal procede com a cobrança do referido imposto sem o
“conhecimento dos cidadãos que em algum momento da sua vida prestaram atividades
como profissionais autônomos com a necessidade de: inscrição junto à Municipalidade
para prestar o serviço. A consequência danosa é a inscrição desses supostos débitos na
Divida Ativa Municipal gerando diversas Ações de Execução Fiscal contra vários
cidadãos, podendo ocasionar, o bloqueio judicial de suas contas bancárias e. outras
situações gravosas. ”
“O presente projeto visa evitar esse tipo de problema e transtorno para os cidadãos -
não sofrerem cobranças indevidas, nem serem inscritos na Divida Ativa em razão de um
cadastro desatualizado que não retrata a realidade, sofrendo restrições judiciais e
bloqueios fi inanceiros de forma surpreendente.
Sala Jean Ee 02 de janeiro de 2025.
ll
GHABRIEL DO ZEZINHO
VEREADOR pad A
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