sa nd : E CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO -
Ú CNA UA : “GABINETE DO VEREADOR CAscÃO DO POVO.
de . “a
“DIRCEU TARDEM,
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, ER :
Regueiro, na a forma regimental, que seja Sapréaiádo pelo Douto plenário desta
: Eerégia Casa Legislativa a sefuinte proposição ;. se OR
DISPÕE SOBRE IN «egulamêntação do. uso de celúlares: e dispositivos tecnológicos - o
nas escolas Has: redes públicas e privadas de ensino,e dá outras preidânciass
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car 4º Esta lei tem por, objetivo regulamentar. [o) úso: de celulares e dispositivos.
“tecnológicos: nas escolas da rede publica pI vada dé ensino, A dio o
Art. 2º Fica: proibida a utilização de celilares e oútros dispositivos tecnológicos pelos”
“alunos nas escolas dayréde pública, e privada de ensino nas seguintes situações:
- dentro de sala de aula je rnl E Sadi o RR RR O A
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Ar fora dá sala de aula quando houver explanação, do professor. elou realização de
“trabalhos individuais | ou em grupo na unidade. escolar.
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. Art E Fica permitida a “utilização de celulares e outros dispositivos. tecnológicos.
pelos alunos' em sala de aula nas seguintes situações: EA
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“quando, houver autorização — expressa do professor. regente — para fins
* pedagógicos, tais. como pesquisás, leituras, acesso: 'a recursos educacionais digitais
- Previstos na list: de material didático ou outro conteúdo ou serviço.
te para os alunos com: “deficiência ou: “com: Problemas de) saúde que, necessitam ne '
- desses dispositivos para monitoramento: ou, auxílio de sua, necessidade.
“escolas, eo Sao ja, = A E
Art; EA Os celulares e demais. dispositivos eletrônicos devérão ser “Euardados
desligado o ou u ligado em modo silencioso e sem m vibração. A pe casi o Rae ns
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de acordo com as s orientações do professor. Ea Bru E o e 4 si
e Art7S Cas haja o descumprimento das regras estabelécidas nesta: Lêi, o professor
. “poderá advertir õ aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos. eletrônicos em sala de”
ria aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar.
Ar 8º Os aparelhos tecnológicos quando. utilizados em sala dé áula devem ser ser :
Ru considerados ferramentas de aprendizagem e não o devem ser motivo de distração ou
ae
interrupção do processo educacional.
RE ÃO E Salá das Sessões Dieanfate, em 08 de janeiro de 2025. a
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JUSTIFICATIVA: RR ana
As dificuldades enfrentadas por alunos, professores e instituições. 'escolarês para v3
“promover o controle o uso de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos em sala”
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“de aula, cujo! uso, exacerbado compromete o processo. de ensino aprer dizagem, têm levado
. e a busca por, uma, solução à instârícias fora dos estabelecimentos escolares, com governos |
impondo” regras a todas. as: “unidádes escolares. Esse movimento pode ser ver icado no E
* Relatório de: Monitoramento Global da Eduicação de 202310. documento da Unesco u
“baseia- -se, em, resultados de pesquisas, réalizadas em diferentes: países para afirmar que o. a
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“Uso: de tecnologia por estudantes em sala de aula pode causar distrações que prejudicam, a
“aprendizagem. o estudo ressalta ainda, que a aprendizagem com uso de: recursos digitais A
“ deperíde. da, habilidade «de .os estudantes “de se autorregularem, de forma que. ds mais:
ovos e “com. menos desempenho podem êstar sendo prejudicados ou deixados para trás.
' Ainda segundo a, Unesco, países como, México, Portugal, Espanha, suíça, Estados, Unidos, “
Letônia, Escócia, províncias do Canadá é França restringem o] uso de celulares: Há também
restrições em, países asiáticos e africanos Em 2023, O Município do Rio de Janeiro editou o
Decreto ne'53: 019, ue. regulamenta. EO) uso de celulares é dispositivos tecnológicos. nas”
“unidades escolares da rede municipal e. estabelece diretrizes para o uso: consciente. e