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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAltera a redação do inciso VIII art. 463 da Lei Municipal nº 4.637, de 12 de julho de 2018 (Lei Orgânica Municipal).
native_id47438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-28T13:16:25.204188-03:00 Aprovado em primeira discussão 16 4 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 012/2025.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o incluso projeto que visa alterar disposição
prevista na Lei Orgânica do Município a fim de permitir a adequação funcional salarial de membros
da educação, com a definição de direitos por iniciativa do Poder Executivo municipal.
Esta previsão, inclusive, busca adequar o tratamento da matéria ao entendimento aplicado
pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 223, segundo o qual “É
inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização
de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do Município.”.
Desta forma, não caberia ao Poder Legislativo quando da elaboração da Lei Orgânica a
definição do rol de direitos assegurados aos servidores públicos, temática que se restringe a
iniciativa privativa daquele que exerce a função de chefia do Poder Executivo.
Além disso, a alteração legislativa não trará prejuízo ao funcionalismo, tratando-se, na
verdade, de alteração que permitirá a realização de adequações funcionais, além de ser assegurada a
garantia da progressão funcional. 
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa de
Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação por parte dos nobres Edis, em Sessão
Extraordinária, a fim de que possa ser votado e aprovado com a celeridade e a urgência necessária
para a plena adequação administrativa do Município. 
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
ANTEPROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Altera a redação do inciso VIII art. 463 da Lei
Municipal nº 4.637 de 12 de julho de 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º. O inciso VIII do art. 463 da Lei Municipal 4.637 de 12 de julho de 2018, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 463º. …
VIII - valorização dos profissionais de educação, garantindo, na forma da lei, planos de
cargos, carreiras e salários para o magistério público e demais profissionais envolvidos no
processo educacional, com piso salarial profissional conforme estabelecido em lei federal,
progressão de carreira e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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