Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 011/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o incluso projeto de Lei Municipal com o fito
de promover a reestruturação na remuneração dos profissionais do magistério da rede Municipal de
Ensino de Nova Friburgo.
O presente projeto de lei visa promover uma reestruturação na remuneração dos profissionais
do magistério da Rede Municipal de Ensino de Nova Friburgo, com a majoração do vencimento base
dos docentes de forma gradual até que se chegue ao pagamento efetivo do piso da categoria,
estabelecendo-se, para tanto, um regime de transição legal.
Com esta finalidade, a presente proposta objetiva a unificação da remuneração dos
profissionais do magistério, tratando de forma mais equânime aqueles que atuam tanto em sala de
aula quanto fora dela por desempenharem funções de gestão educacional, além de permitir a
majoração do vencimento de todos os profissionais, de modo a trazer vantagens que não se limitam
apenas ao salário base, mas atingem as verbas reflexas, como férias, décimo terceiro, triênio e fundo
de garantia a depender do vínculo funcional.
Apenas a título comparativo, é válido destacar que, atualmente, um profissional do nível I tem
vencimento base de R$ 1.865,42 (mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
a partir de março será 2.238,50 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), e, por
fim, em outubro receberá valor superior ao previsto para o piso nacional da categoria.
As despesas decorrentes desta alteração serão arcadas pelo orçamento municipal vigente,
respeitando a previsibilidade fiscal e a adequação orçamentária. Esta mudança está dentro das
condições orçamentárias do município e não gera impacto financeiro negativo nas contas públicas.
Em razão do exposto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para a melhoria das
condições de trabalho dos profissionais do magistério municipal, refletindo diretamente na qualidade
da educação ofertada pelo município e na valorização de seus servidores.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa de Leis
para que seja submetido à alta apreciação e deliberação por parte dos nobres Edis, em Sessão
Extraordinária, a fim de que possa ser votado e aprovado com a celeridade e a urgência necessária
para a plena adequação administrativa do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Promove a reestruturação da remuneração
dos profissionais do magistério da Rede
Municipal de Ensino de Nova Friburgo e fixa
regime de transição para a implementação
gradual de majorações ao vencimento base, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica instituído regime de transição legal para a implementação gradual de majorações ao
vencimento base dos profissionais do magistério atuantes na Rede Municipal de Educação, com as
seguintes escalas de alteração:
I - A partir de 1º de março de 2025 o vencimento base dos profissionais do magistério será de R$
2.238,50 (dois mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
II - A partir de 1º de outubro de 2025 o vencimento base dos profissionais do magistério será de R$
2.686,20 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
Art. 2º. Diante das alterações previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de março
de 2025 o Anexo IV da Lei Complementar nº 040/2008 e o Anexo I da Lei Complementar nº
050/2010, passarão a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, ocorrendo alterações sucessivas e
graduais, com a última implementação em 1º de setembro de 2025.
Art. 3º. A partir de 1º de outubro de 2025 o Anexo IV da Lei Complementar nº 040/2008 e o Anexo I
da Lei Complementar nº 050/2010, passarão a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei,
ocorrendo alterações sucessivas e graduais, com a última implementação em 1º de setembro de 2025.
Art. 4º. A alteração de vencimento de que trata o art. 2º desta Lei, também terá efeitos sobre o
cálculo das aposentadorias e pensões, além de levar a majoração das verbas salariais reflexas que são
calculados em decorrência do vencimento base.
Art. 5º. As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
municipal vigente à época dos respectivos dispêndios.
Art. 6º. O inciso IV, do artigo 19, da Lei Municipal nº 2.389/1990 e a Lei Municipal de nº
3.838/2010, serão revogados a partir do dia 1º de março de 2025.
Art. 7º. O inciso II, do artigo 19, da Lei Municipal nº 2.389/1990, o inciso III do art. 30 da Lei
Complementar nº 040/2008 e os §§ 4º e 5º do art. 30 da Lei Complementar nº 040/2008 serão
revogados a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos temporais
específicos previstos em seus artigos.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de janeiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
VENCIMENTOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2025
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2008
ESQUEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL (5%)
CLASSE NÍVEL I Até
05 anos
NÍVEL II Mais
de 05 anos até
10 anos
NÍVEL III
Mais de 10
anos até 15
anos
NÍVEL IV
Mais de 15
anos até 20
anos
NÍVEL V Mais
de 20 anos até
25 anos
NÍVEL VI
Mais de 25
anos até 30
anos
NÍVEL VII
Mais de 30
anos
CLASSE (12%)
DOCENTE I
A 2.238,50 2.350,43 2.467,95 2.591,34 2.720,91 2.856,96 2.999,80
B 2.507,12 2.632,48 2.764,10 2.902,30 3.047,42 3.199,79 3.359,78
C 2.807,97 2.948,37 3.095,79 3.250,58 3.413,11 3.583,77 3.762,95
D 3.144,93 3.302,18 3.467,29 3.640,65 3.822,68 4.013,82 4.214,51
E 3.522,32 3.698,44 3.883,36 4.077,53 4.281,41 4.495,48 4.720,25
DOCENTE II
B 1.937,32 2.034,19 2.135,90 2.242,69 2.354,82 2.472,57 2.596,19
C 2.169,80 2.278,29 2.392,20 2.511,81 2.637,40 2.769,27 2.907,74
D 2.430,17 2.551,68 2.679,27 2.813,23 2.953,89 3.101,59 3.256,67
E 2.721,80 2.857,88 3.000,78 3.150,82 3.308,36 3.473,78 3.647,47
PROFESSOR DE
ENFERMAGEM
B 1.937,32 2.034,19 2.135,90 2.242,69 2.354,82 2.472,57 2.596,19
C 2.169,80 2.278,29 2.392,20 2.511,81 2.637,40 2.769,27 2.907,74
D 2.430,17 2.551,68 2.679,27 2.813,23 2.953,89 3.101,59 3.256,67
E 2.721,80 2.857,88 3.000,78 3.150,82 3.308,36 3.473,78 3.647,47
ORIENTADOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
B 1.937,32 2.034,19 2.135,90 2.242,69 2.354,82 2.472,57 2.596,19
C 2.169,80 2.278,29 2.392,20 2.511,81 2.637,40 2.769,27 2.907,74
D 2.430,17 2.551,68 2.679,27 2.813,23 2.953,89 3.101,59 3.256,67
E 2.721,80 2.857,88 3.000,78 3.150,82 3.308,36 3.473,78 3.647,47
SUPERVISOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
B 1.937,32 2.034,19 2.135,90 2.242,69 2.354,82 2.472,57 2.596,19
C 2.169,80 2.278,29 2.392,20 2.511,81 2.637,40 2.769,27 2.907,74
D 2.430,17 2.551,68 2.679,27 2.813,23 2.953,89 3.101,59 3.256,67
E 2.721,80 2.857,88 3.000,78 3.150,82 3.308,36 3.473,78 3.647,47
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2010
Categoria
Funcional
Classe
NÍVEL REFERÊNCIAS
A
1 2 3 4 5 6
Professor Docentes
R$ 1.572,71 R$ 1.729,98 R$ 1.902,98 R$ 2.093,28 R$ 2.302,60 R$ 2.532,87
B
2 3 4 5 6 7
R$ 1.729,98 R$ 1.902,98 R$ 2.093,28 R$ 2.302,60 R$ 2.532,87 R$ 2.786,15
C
3 4 5 6 7 8
R$ 1.902,98 R$ 2.093,28 R$ 2.302,60 R$ 2.532,87 R$ 2.786,15 R$ 3.064,77
D
4 5 6 7 8 9
R$ 2.093,28 R$ 2.302,60 R$ 2.532,87 R$ 2.786,15 R$ 3.064,77 R$ 3.371,24
E
5 6 7 8 9 10
R$ 2.302,60 R$ 2.532,87 R$ 2.786,15 R$ 3.064,77 R$ 3.371,24 R$ 3.708,37
ANEXO II
VENCIMENTOS A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO IV DA LEI Nº 040/2008
ESQUEMA DE PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL DO QUADRO PERMANENTE
NÍVEL (5%)
CLASSE NÍVEL I Até
05 anos
NÍVEL II Mais
de 05 anos até
10 anos
NÍVEL III
Mais de 10
anos até 15
anos
NÍVEL IV
Mais de 15
anos até 20
anos
NÍVEL V Mais
de 20 anos até
25 anos
NÍVEL VI
Mais de 25
anos até 30
anos
NÍVEL VII
Mais de 30
anos
CLASSE (12%)
DOCENTE I
A 2.686,20 2.820,51 2.961,54 3.109,61 3.265,09 3.428,35 3.599,76
B 3.008,54 3.158,97 3.316,92 3.482,77 3.656,90 3.839,75 4.031,74
C 3.369,57 3.538,05 3.714,95 3.900,70 4.095,73 4.300,52 4.515,55
D 3.773,92 3.962,61 4.160,74 4.368,78 4.587,22 4.816,58 5.057,41
E 4.226,79 4.438,13 4.660,03 4.893,04 5.137,69 5.394,57 5.664,30
DOCENTE II
B 2.324,78 2.441,02 2.563,07 2.691,23 2.825,79 2.967,08 3.115,43
C 2.603,76 2.733,95 2.870,64 3.014,18 3.164,88 3.323,13 3.489,28
D 2.916,21 3.062,02 3.215,12 3.375,88 3.544,67 3.721,90 3.908,00
E 3.266,15 3.429,46 3.600,93 3.780,98 3.970,03 4.168,53 4.376,96
PROFESSOR DE
ENFERMAGEM
B 2.324,78 2.441,02 2.563,07 2.691,23 2.825,79 2.967,08 3.115,43
C 2.603,76 2.733,95 2.870,64 3.014,18 3.164,88 3.323,13 3.489,28
D 2.916,21 3.062,02 3.215,12 3.375,88 3.544,67 3.721,90 3.908,00
E 3.266,15 3.429,46 3.600,93 3.780,98 3.970,03 4.168,53 4.376,96
ORIENTADOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
B 2.324,78 2.441,02 2.563,07 2.691,23 2.825,79 2.967,08 3.115,43
C 2.603,76 2.733,95 2.870,64 3.014,18 3.164,88 3.323,13 3.489,28
D 2.916,21 3.062,02 3.215,12 3.375,88 3.544,67 3.721,90 3.908,00
E 3.266,15 3.429,46 3.600,93 3.780,98 3.970,03 4.168,53 4.376,96
SUPERVISOR
EDUCACIONAL/
PEDAGOGO
B 2.324,78 2.441,02 2.563,07 2.691,23 2.825,79 2.967,08 3.115,43
C 2.603,76 2.733,95 2.870,64 3.014,18 3.164,88 3.323,13 3.489,28
D 2.916,21 3.062,02 3.215,12 3.375,88 3.544,67 3.721,90 3.908,00
E 3.266,15 3.429,46 3.600,93 3.780,98 3.970,03 4.168,53 4.376,96
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2010
Categoria
Funcional
Classe
NÍVEL REFERÊNCIAS
A
1 2 3 4 5 6
Professor Docentes
R$ 1.885,25 R$ 2.073,78 R$ 2.281,15 R$ 2.509,27 R$ 2.760,19 R$ 3.036,21
B
2 3 4 5 6 7
R$ 2.073,78 R$ 2.281,15 R$ 2.509,27 R$ 2.760,19 R$ 3.036,21 R$ 3.339,84
C
3 4 5 6 7 8
R$ 2.281,15 R$ 2.509,27 R$ 2.760,19 R$ 3.036,21 R$ 3.339,84 R$ 3.673,82
D
4 5 6 7 8 9
R$ 2.509,27 R$ 2.760,19 R$ 3.036,21 R$ 3.339,84 R$ 3.673,82 R$ 4.041,20
E
5 6 7 8 9 10
R$ 2.760,19 R$ 3.036,21 R$ 3.339,84 R$ 3.673,82 R$ 4.041,20 R$ 4.445,32
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
2025 2026 2027
22.468.209,65 39.971.926,80 39.971.926,80
*( D )
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 2,748% 3,850% 3,684%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 2,450% 3,587% 3,423%
Resultado Primário 2024 99.303.000 ( A )
Receita Esperada em 2025 1.017.719.060 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2025 1.117.022.060 ( C )
Resultado Primário 2025 76.132.300 ( A )
Receita Esperada em 2026 1.038.228.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2026 1.114.360.300 ( C )
Resultado Primário 2026 82.752.500 ( A )
Receita Esperada em 2027 1.084.948.260 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2027 1.167.700.760 ( C )
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.
Manoel Lucas Damião Sangy
Gerente de Nível Técnico I de Orçamento
Mat. 115.252
De Acordo:
Secretário Municipal de Fazenda
Mat. 63.789
Alteração legislativa para o enquadramento na Lei
Municipal n° 2.389/90 e na Lei Complementar n°
40/2008 – Servidores Ativos
Trata-se de alteração legislativa para o enquadramento na Lei Municipal n° 2.389/90 e na Lei Complementar n° 40/2008 –
Servidores Ativos, conforme informações dispostas no processo n° 1542/2025, cujo estudo de impacto financeiro está anexado
às pág. 02-09. Desta forma, após análise, a proposta apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual de 2025, uma vez que a Secretaria Municipal de Educação possui verba específica para o pagamento da referida despesa
(FUNDEB e 25% de recursos de impostos e transferência de impostos), sendo necessário apenas a Secretaria de Educação
fazer uma reprogramação de seus gastos previstos, para que haja adequação entre o orçamento aprovado e a implementação
desta despesa, principalmente para o equilíbrio na gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Educação no decorrer do
exercício de 2025. Em concluso, a proposta apresenta adequação à Lei Orçamentária Anual apenas de 2025, também
encontrará consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e o Plano Plurianual 2022-2025.
Patrick de Azevedo Risso
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
39cd321a-a181-46f0-8901-81a904b33bdf
Documento Digital Nº 064346/2025
Pág. 11
001542/2025
Assinado por MANOEL LUCAS DAMIÃO SANGY 122.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
17/01/2025 14:50:49
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO
136.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
17/01/2025 15:20:42
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
2025 2026 2027
1.783.868,40 3.035.044,48 3.035.044,48
*( D )
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 0,218% 0,292% 0,280%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 0,195% 0,272% 0,260%
Resultado Primário 2024 99.303.000 ( A )
Receita Esperada em 2025 1.017.719.060 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2025 1.117.022.060 ( C )
Resultado Primário 2025 76.132.300 ( A )
Receita Esperada em 2026 1.038.228.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2026 1.114.360.300 ( C )
Resultado Primário 2026 82.752.500 ( A )
Receita Esperada em 2027 1.084.948.260 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2027 1.167.700.760 ( C )
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Nova Friburgo, 17 de Janeiro de 2025.
Manoel Lucas Damião Sangy
Gerente de Nível Técnico I de Orçamento
Mat. 115.252
De Acordo:
Secretário Municipal de Fazenda
Mat. 63.789
Alteração legislativa para o enquadramento na Lei
Municipal n° 2.389/90 e na Lei Complementar n°
40/2008 – Servidores Inativos
Trata-se de alteração legislativa para o enquadramento na Lei Municipal n° 2.389/90 e na Lei Complementar n° 40/2008 –
Servidores Inativos, conforme informações dispostas no processo n° 1542/2025, cujo estudo de impacto financeiro está anexado
às pág. 02-09. Desta forma, após análise, a proposta apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual de 2025, sendo necessário apenas o Fundo de Previdência fazer uma reprogramação de seus gastos previstos para que
haja adequação entre o orçamento aprovado e a implementação desta despesa, principalmente para o equilíbrio na gestão
orçamentária e financeira no exercício de 2025. Em concluso, a proposta apresenta adequação à Lei Orçamentária Anual
apenas de 2025, também encontrará consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e o Plano Plurianual 2022-
2025.
Patrick de Azevedo Risso
Assinado digitalmente. Acesse: https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D157D9673ECB926AF5AE Chave:
5968374f-1f71-468d-b06c-307325f3e1c7
Documento Digital Nº 064347/2025
Pág. 1
001542/2025
Assinado por MANOEL LUCAS DAMIÃO SANGY 122.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
17/01/2025 14:50:28
Assinado por PATRICK DE AZEVEDO RISSO 136.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
17/01/2025 15:19:39