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Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo,
O Vereador Marcos Marins apresenta à elevada consideração desta Casa
Legislativa a seguinte emenda ao ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC 04/2025, que
promove a reestruturação da remuneração dos profissionais do magistério da Rede
Municipal de Ensino de Nova Friburgo e fixa regime de transição para a implementação
gradual de majorações ao vencimento base, e dá outras providências.
EMENDA SUPRESSIVA nº ao PLC 04/2025
“Suprima-se os artigos 6º e 7º do Anteprojeto de Lei Complementar nº
04/2025 renumerando-se o seguinte.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda busca garantir a continuidade das gratificações para
professores que trabalham em locais de difícil acesso e para aqueles que exerçam suas
atividades em sala de aula, reconhecendo o caráter compensatório das gratificações pelo
difícil acesso e o caráter propter laborem para as gratificações de regência de turma.
Embora o plano de reestruturação proponha um aumento gradual do salário
base até atingir o piso salarial, é fundamental que essas gratificações permaneçam, uma vez
que as funções e desafios específicos não são enfrentados por todos os docentes.
Manter essas compensações, além do aumento salarial, assegura uma política
de remuneração justa e equitativa, valorizando as distintas condições de trabalho de cada
profissional.
Portanto, a supressão dos artigos 6º e 7º é essencial para manter os incentivos
adequados aos professores que enfrentam funções mais complexas e desafiadoras. Essa
medida assegura que a reestruturação salarial não resulte na perda de benefícios para esses
profissionais, evitando assim a desmotivação daqueles que lidam com as peculiaridades de
atuar em locais de difícil acesso e com as demandas específicas do trabalho em sala de aula.
Nova Friburgo, 21 de janeiro de 2025.
Vereador Marcos Marins
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