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CÁMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ
EMENDA 01-2025
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2025
Exmo. Sr. Presidente,
Objetivando adequar a presente proposição apresentamos, na forma
regimental, através da presente
EMENDAS:
Ao projeto de Lei Complementar 03/2025, para uma melhor adequação de sua
aplicação ao Município.
Dessa forma. O art. 63 do projeto passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 63. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Isaque Demani
Vereador
Líder de Governo
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