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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.
Sr. Presidente:
Gabinete do Vereador Christiano Huguenin.
Com o desiderato de adequar a Lei Complementar 142/2022, apresento o
seguinte Projeto de Lei:
ARTº. 1º – Altera o anexo IV, da Lei Complementar 142/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
3- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Cargo: DIRETOR DE CONTABILIDADE:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Formação em área contabíl a partir do nível médio;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Redação própria;
d) Noções de técnica legislativa;
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
f) Conhecimento da legislação do Tribunal de Contas;
g) Conhecimentos de legislação em geral;
e) Boa digitação.
ARTº. 2º – Inclui no anexo IV da Lei Complementar 142/2022, os seguintes
requisitos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
Cargo: ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO:
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
a) Ensino superior completo, preferencialmente em Direito, Contabilidade
Economia, Administração ou Gestão Pública;
b) Redação própria com evidente domínio da língua portuguesa;
c) Noções da estrutura administrativa da câmara;
d) Noções de técnica legislativa;
e) Noções básicas das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público;
f) Conhecimentos dos princípios e ciclos orçamentários;.
g) Conhecimento básico de PPA (plano pluri anual) LDO (lei de diretrizes
orçamentárias) e LOA (lei orçamentária anual)
ARTº. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias.
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Christiano Huguenin
Vereador
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 28 de Janeiro de 2025.
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