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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente, requeiro, na forma regimental, que seja
apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte
proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, conforme disposto no artigo 113, II, alínea
a, do Regimento Interno.
Institui o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência no
âmbito do município de Nova Friburgo e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no município de Nova Friburgo, o Programa de
Atendimento à Pessoa com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão
social, a acessibilidade, e o desenvolvimento das potencialidades das pessoas
com deficiência, garantindo-lhes igualdade de oportunidades, respeito à
dignidade e pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2º No âmbito do Programa de que trata esta Lei, fica prevista a criação do
Centro de Referência da Pessoa com Deficiência, com as seguintes finalidades:
I – Oferecer um espaço para convivência, interação social e inclusão
comunitária;
II – Promover atividades culturais, educativas, esportivas e recreativas voltadas
às pessoas com deficiência;
III – Disponibilizar serviços de apoio especializado, como intérpretes de Libras,
psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros profissionais
capacitados;
IV – Oferecer cursos e oficinas de capacitação profissional e educação
continuada;
V – Orientar e prestar apoio às famílias das pessoas com deficiência;
VI – Garantir informações e orientações sobre direitos, serviços públicos e
programas voltados para a pessoa com deficiência.
Art. 3º A implantação do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência será
realizada pelo Poder Executivo, conforme a disponibilidade de recursos
financeiros e orçamentários, podendo contar com parcerias com entidades
públicas e privadas.
Art. 4º O governo municipal envidará esforços para:
I – Identificar e captar recursos financeiros, por meio de parcerias com o
Governo Federal, o Governo Estadual, instituições privadas e organizações da
sociedade civil;
II – Promover a formação e capacitação de profissionais para atender as
demandas das pessoas com deficiência no Centro de Referência;
III – Estimular a participação das pessoas com deficiência e suas famílias no
planejamento e na avaliação das atividades desenvolvidas no Centro de
Referência.
Art. 5º A execução do Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência será
acompanhada por um conselho consultivo, formado por representantes do Poder
Público, organizações da sociedade civil e pessoas com deficiência ou seus
representantes legais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 9 de Janeiro de 2024.
Justificativa
Este Projeto de Lei visa criar um programa abrangente para atender
as pessoas com deficiência no município de Nova Friburgo, promovendo a
inclusão social e garantindo o acesso a serviços essenciais. A criação do Centro
de Referência da Pessoa com Deficiência reforça o compromisso do município
com políticas públicas que assegurem direitos fundamentais e promovam a
dignidade humana.
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