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Nova Friburgo, 03 de fevereiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 017/2025.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de Lei
Municipal com o fito de alterar a Lei Municipal 3.583 de 10 de agosto de 2007, atendendo a decisão
do COMMAM, destinando as receitas dos produtos dos catadores do Município de Nova Friburgo à
recém-instituída Cooperativa de Catadores.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa de Leis
para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em REGIME DE
URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera o inciso VI e inclui o inciso XIV ao art. 7º
da Lei nº 3.583 de 10 de agosto de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar Municipal:
Art. 1º. O inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.583 de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. …
(...)
VI - recursos decorrentes da venda de material reciclado, na ausência de cooperativa
de catadores credenciada e devidamente habilitada no município.”
Art. 2º. Inclui-se o inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 3.583 de 10 de agosto de 2007, com a seguinte
redação
“Art. 7º. …
(...)
XIV - recursos decorrentes da venda de composto orgânico, venda de mudas de
essências nativas”
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 03 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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