texto original
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Senhor Presidente, requeiro que, após observadas as normas regimentais, seja submetido ao D. Plenário
da Casa, o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Altera dispositivo da Lei Municipal 4.644 de 06 de
novembro de 2018 que dispõe sobre a Educação
Física no Ensino Infantil, Fundamental e Médio
no Município de Nova Friburgo
Art. 1º – O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 4.644/18 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º - (…)
Parágrafo Único - O Município deverá implantar
os ditames do caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração legislativa visa atender aos anseios dos profissionais de Educação Física, além de
valorizar a capacitação dos mesmos. Por outro lado, caberá aos alunos da rede municipal de ensino um
aprendizado de melhor qualidade dado a garantia mínima ao nível de instrução dos educadores em
questão.
Ressalte-se que o texto da Lei foi elaborado em novembro de 2018, momento em que foi previsto o prazo
de um ano para que o município realizasse as devidas adequações.
Tendo em vista que o parágrafo único do texto original possuía caráter autorizativo e já se passaram mais
de seis anos da publicação, prazo inequivocamente mais do que razoável para sua adequação, a medida
de direito é a aprovação do presente projeto a fim de que a natureza jurídica da norma seja efetivamente
cumprida.
Frise-se, outrossim, o voto favorável do projeto original, pelo então parlamentar que hoje é Chefe do
Executivo e neste momento poderá fazer valer, efetivamente, a vontade legislativa, em prol da valorização
da educação municipal.
Nova Friburgo, 30 de janeiro de 2025.
Plenário Dr. Jean Bazet.
VEREADOR MAICON GONÇALVES
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