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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal 4.644 de 06 de novembro de 2018 que dispõe sobre a Educação Física no Ensino Infantil, Fundamental e Médio no Município de Nova Friburgo
native_id47468

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Arquivado(a)
2025-08-13 Solicitando arquivamento
2025-07-15 Aguardando manifestação do autor Aguardando manifestação do autor
2025-07-15 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encaminhamento ao autor
2025-03-20 Aguardando Parecer(es)
2025-03-20 Com Parecer Favorável
2025-02-13 Aguardando Parecer(es)
2025-02-13 Solicita Encaminhamento para Comissão Encaminhe-se o presente projeto a Comissão: Comissão de Educação e Cultura;
2025-02-07 Aguardando Parecer(es)
2025-02-05 Incluído(a) no Expediente
2025-02-04 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Senhor Presidente, requeiro que, após observadas as normas regimentais, seja submetido ao D. Plenário 
da Casa, o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Altera dispositivo da Lei Municipal 4.644 de 06 de 
novembro de 2018 que dispõe sobre a Educação 
Física no Ensino Infantil, Fundamental e Médio 
no Município de Nova Friburgo
Art. 1º – O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 4.644/18 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º - (…)
Parágrafo Único - O Município deverá implantar 
os ditames do caput deste artigo. 
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente alteração legislativa visa atender aos anseios dos profissionais de Educação Física, além de 
valorizar a capacitação dos mesmos. Por outro lado, caberá aos alunos da rede municipal de ensino um 
aprendizado de melhor qualidade dado a garantia mínima ao nível de instrução dos educadores em 
questão.
Ressalte-se que o texto da Lei foi elaborado em novembro de 2018, momento em que foi previsto o prazo 
de um ano para que o município realizasse as devidas adequações.
Tendo em vista que o parágrafo único do texto original possuía caráter autorizativo e já se passaram mais 
de seis anos da publicação, prazo inequivocamente mais do que razoável para sua adequação, a medida 
de direito é a aprovação do presente projeto a fim de que a natureza jurídica da norma seja efetivamente 
cumprida.
Frise-se, outrossim, o voto favorável do projeto original, pelo então parlamentar que hoje é Chefe do 
Executivo e neste momento poderá fazer valer, efetivamente, a vontade legislativa, em prol da valorização 
da educação municipal.
Nova Friburgo, 30 de janeiro de 2025.
Plenário Dr. Jean Bazet.
VEREADOR MAICON GONÇALVES
Instagram/Facebook - @maicongoncalvesnf
WhatsApp – (22) 99801-2278

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