CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO - RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro,na forma regimental,que seja apreciado pelo Douto
Plenário Desta Egrécia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“Instituí no Município de Nova Friburgo o Programa de
Parceria e Cooperação visando o reuso e
encaminhamento de retalhos de tecidos e de outros
produtos descartados pela produção têxtil, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Friburgo o
"Programa de Parceria e Cooperação", visando o
reuso e o encaminhamento de tecidos e de outros
produtos descartados pela produção têxtil, para a
utilização em cursos de qualificação e capacitação de
munícipes de baixa renda ou de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. A logística de transporte e destinação
final dos retalhos têxteis poderão ser realizadas por
cooperativas, parcerias com organizações da
sociedade civil (OSC), ou mediante convênio entre os
lojistas, fabricantes e comerciantes da região e a
autoridade municipal que regule a limpeza urbana.
Art. 2º Poderá ser instituído pelo Executivo, através da
secretaria competente, lojas sociais que terão como
objetivos:
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| - armazenar tecidos e outros resíduos da produção
têxtil, oriundos da fabricação dos vestuários de
regiões geradoras do alto volume de descarte de
retalhos;
II - realizar cursos de capacitação nas áreas de
costura, estilismo e congêneres garantindo maior
visibilidade e empregabilidade dos munícipes
interessados ou profissionais do segmento da moda;
III - fomentar o empreendedorismo dos munícipes,
costureiros e estilistas de baixa renda ou de
vulnerabilidade social, possibilitando a inclusão e a
reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho;
IV - auxiliar, juntamente com os comerciantes das
áreas interessadas, a promoção de palestras e
eventos de moda e empreendedorismo;
V - reintroduzir os retalhos no ciclo de produção
através da elaboração de vestuários e demais itens
que poderão ser leiloados, e cujos valores poderão ser
destinados às organizações sociais parceiras à loja
social, com o intuito de promover políticas orientadas
para o desenvolvimento de iniciativas que apoiem as
atividades produtivas, geração de emprego,
empreendedorismo, criatividade e inovação.
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Parágrafo único. A loja social poderá ser instalada em
equipamentos públicos permanentes ou particulares.
Art. 3º As parcerias, convênios e instrumentos de
cooperação poderão ser firmados entre o Poder
Executivo e os estabelecimentos cadastrados, assim
como associações representativas dos segmentos das
indústrias têxteis, entidades privadas, organizações
da sociedade civil (OSC), tendo como objetivo à
promoção do desenvolvimento das atividades
mencionadas no artigo primeiro de forma
ambientalmente sustentável.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Nova Friburgo, 04 de fevereiro de 2025.
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JUSTIFICATIVA:
O Brasil é um dos maiores produtores mundiais dos setores têxtil e
confeccionista, sendo importante produtor de fibras, fios, tecidos planos
e de malha. Apesar destes setores serem altamente lucrativos, a cadeia
produtiva têxtil gera impactos consideráveis ao meio ambiente.
Diariamente, só em nossa cidade, são produzidas toneladas de descartes
têxteis. O processo de fabricação - principalmente o corte e a costura - é
o que mais gera perda de tecidos, ocasionando inúmeros problemas, tais
como entupimento de bueiros, impermeabilização do solo e poluição do
ar quando queimados.
Nesse sentido, o presente projeto de lei visa instituir mecanismos para
reutilizar os retalhos descartados pelo sistema de produção para
capacitar munícipes, costureiros e design de baixas rendas, fomentando
o empreendedorismo local.
As lojas sociais serão responsáveis pela interface com os fabricantes,
lojistas ou comerciantes, reintroduzindo os retalhos no ciclo de
produção, garantindo a sustentabilidade ambiental, e, ao mesmo tempo
fomentando, através dos cursos de qualificação, eventos da moda.
O projeto de lei visa promover políticas públicas direcionadas para o
desenvolvimento de iniciativas que apoiem as atividades produtivas,
geração de emprego e empreendedorismo, com o intuito de melhorar
progressivamente, até 2030, a eficiência dos recursos globais no
consumo e na produção, bem como dissociar o crescimento econômico
da degradação ambiental.
Além do exposto o Projeto de Lei objetiva estimular e garantir ações
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sustentáveis e permanentes na região, e trazer eventos que estimulem a
capacitação e empregabilidade dos munícipes.
Ante ao exposto, espero contar com o imprescindível apoio dos nobres
pares na aprovação da presente proposição de notório interesse público.
Nova Friburgo, 04 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
CARLOS ALBERTO TRINDADE
Data: 04/02/2025 13:56:31-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
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