br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre o "Programa Bolsa Soldado" para os atiradores do Tiro de Guerra e dá outras providências.
native_id47489

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Enviado(a) ao Executivo
2025-08-06 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-07-25 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-04-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2025-04-25 Retirado de Pauta
2025-04-25 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-04-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2025-04-15 Retirado de Pauta
2025-04-14 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-04-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2025-04-11 Com Parecer Favorável
2025-02-12 Aguardando Parecer(es)
2025-02-10 Incluído(a) no Expediente
2025-02-07 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T18:23:24.145987-03:00 Aprovado 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

Ao Exmo. Sr, Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio
desta, requerer à Mesa Diretora, para que, na forma regimental, seja apreciado pelo
Douto Plenário Desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
DISPÕE SOBRE “O PROGRAMA BOLSA SOLDADO PARA OS
ATIRADORES DO TIRO DE GUERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º Fica instituído o Programa Bolsa Soldado no Município de Nova Friburgo,
destinado a fornecer auxílio financeiro mensal aos atiradores do Tiro de Guerra que
atendam aos critérios estabelecidos por esta Lei.
Art. 2º O auxílio financeiro será concedido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais, durante o período de prestação de serviços no Tiro de Guerra, destinado a
custear despesas com transporte, alimentação e materiais de uso individual dos
atiradores.
8 1º. O pagamento do valor referido, no caput deste artigo, deve ser feito diretamente, na
conta pessoal de cada beneficiário que estiver regularmente matriculado no Tiro de
Guerra sediado no Município de Nova Friburgo, cumpridas as exigências desta lei.
8 2º, Para os fins previstos nesta lei considera-se atirador todo jovem matriculado no Tiro
de Guerra de Nova Friburgo, com o objetivo de prestar o Serviço Militar Obrigatório
previsto nos Artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
8 3º. Para concessão do benefício de que trata o caput deste artigo, o Chefe de Instrução
do Tiro de Guerra enviará à Secretaria Municipal de Administração, a frequência mensal
dos atiradores, até o dia 5 (cinco) do mês, subsequente ao vencido, constando nome
completo do atirador, CPF, RG, endereço bancário e residencial.
Art. 3º Perderá o benefício de que se trata esta lei, o atirador que computar
injustificadamente 2 (duas) faltas consecutivas ou 5 (cinco) faltas intercaladas no mês.
Art. 4º O valor do auxílio poderá ser reajustado anualmente, conforme índice oficial de
inflação, de acordo com o orçamento do município.
Art. 5º A implementação do Programa Bolsa Soldado fica sob a responsabilidade do
Poder Executivo, que deverá regulamentar a aplicação desta Lei, mediante a elaboração
de normas complementares.
Art. 6º O Poder Executivo deverá providenciar os recursos financeiros necessários para a
execução do programa, no âmbito do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
uh CARLOS ALBERTO TRINDADE
9 Data: 07/02/2025 13:37:59-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa criar um programa de apoio aos atiradores do Tiro de
Guerra de Nova Friburgo, oferecendo uma ajuda de custo que facilitará o cumprimento de
suas obrigações no serviço militar. A proposta visa também incentivar o engajamento dos
jovens em atividades que promovem o civismo e a preparação para a defesa nacional, ao
mesmo tempo que reconhece os desafios financeiros que muitos atiradores enfrentam.
O programa poderá ainda fortalecer o relacionamento entre o Município e as
Forças Armadas, garantindo o sucesso das atividades do Tiro de Guerra e colaborando
para a formação de cidadãos com valores de respeito à pátria e ao serviço público.
Por fim, a implementação deste auxílio proporcionará maior qualidade e eficácia na
formação dos atiradores, contribuindo com o desenvolvimento social e institucional de
Nova Friburgo.
Diante do exposto, solicito à Mesa que, após análise, seja encaminhada ao
Executivo a proposta do presente Projeto de Lei.
Nova Friburgo, 07 de fevereiro de 2025.
CASCÃO DO POVO
VEREADOR

open original →