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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaFixa o percentual mínimo de funcionamento dos caixas dos supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, bem como fixa o tempo máximo de espera nas filas, na forma que menciona, e dá outras providências.
native_id47498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer da CDC Com Parecer Favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico em 02/04/2025.
2025-03-27 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es) das seguintes comissões: CDC - de Defesa do Consumidor; CDEICSES - de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária
2025-03-27 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes comissões: CDC - Defesa do Consumidor; CDEICSES - Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária
2025-02-14 Aguardando Parecer(es)
2025-02-12 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA
FRIBURGO/RJ.
 Pl, nº 38/2025
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo
Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
“FIXA O PERCENTUAL MÍNIMO DE FUNCIONAMENTO DOS CAIXAS DOS
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, ATACADISTAS E SIMILARES, BEM
COMO FIXA O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA NAS FILAS NAS FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1° Fica obrigado no âmbito do município de Nova Friburgo aos
supermercados, hipermercados, atacadistas e similares, a
disponibilizarem aos clientes em suas lojas, no mínimo 50% (cinquenta
por cento) dos caixas existentes abertos e em pleno funcionamento
durante qualquer hora do dia.
Parágrafo único O tempo máximo de espera dos clientes nas filas para
atendimento em todos os caixas de supermercados, hipermercados,
atacadistas e similares será de até 20 (vinte) minutos, inclusive nos
caixas preferenciais e nos que atendam pela quantidade mínima de
volumes.
Art. 2° Durante os horários de pico, ficam obrigados os supermercados,
hipermercados, atacadistas e similares a disponibilizarem no mínimo
80% (oitenta por cento) dos caixas existentes em pleno funcionamento.
Parágrafo único Nos horários de pico o tempo máximo de espera dos
clientes nas filas para atendimento será de até 30 (trinta) minutos.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como horário de pico:
I - de segunda a sexta-feira, das 17h até às 21h;
II - aos sábados, domingos e feriados, das 10h às 14h.
Art. 4º Os supermercados, hipermercados, atacadistas e similares têm o
prazo de 90 (noventa) dias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará
a imposição das seguintes sansões:
I – o pagamento de multa no valor de 500 (quinhentos) UFIR-RJ;
II – o pagamento de multa no valor de 1000 (mil) UFIR-RJ em caso de
reincidência;
III - suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 (trinta)
dias, após a segunda reincidência.
Art. 6º Os critérios de aplicação das penalidades previstas nos incisos
do art. 5º serão estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Para fins desta Lei e para dar publicidade e informação aos
consumidores deverão os supermercados, hipermercados, atacadistas e
similares, afixar cartaz em local visível com o conteúdo desta Lei, bem
como mencionar em itens separados os prazos de tempo fixados nos
parágrafos únicos do art. 1º e 2º, bem como a quantidade mínima de
caixas em funcionamento nos dias e horários dos incisos I e II do art. 3º.
Art. 8º As denúncias dos clientes, devidamente comprovadas, serão
comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, que deverá tomar as devidas
providências cabíveis para o cumprimento desta Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala Dr. Jean Bazet, 
 em 11 de fevereiro de 2025
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
JUSTIFICATIVA.
Os consumidores, trabalhadores, perdem muito tempo nas filas de espera.
Por causa do tempo perdido, são privados do conforto do lar ou até mesmo
produzir melhor. A cidade inteira sai perdendo como um todo um vez que
não há gestão de tempo, elemento fundamental para tempo de qualidade com
a família, para a produção de riquezas.
São muitas as reclamações dos consumidores em relação às filas dos caixas
de estabelecimentos comerciais, pois o tempo de espera nessas filas é
rotineiramente excessivo. Os consumidores são obrigados a permanecerem
de pé por longo período.
Consequências do tempo de espera na satisfação dos consumidores.
O elevado tempo de espera gera frustração nos consumidores e aumenta as
reclamações feitas por eles. As pessoas não gostam de esperar muito tempo
para serem atendidas, ou em muitas ocasiões, esperar apenas para efetuar o
pagamento no caixa do estabelecimento. Por isso, o tempo em filas de espera
deveria ser uma das maiores preocupações dos donos destes
estabelecimentos. Citamos os 3 principais pontos negativos na espera por um
atendimento que pode comprometer um negócio:
1- Com um tempo de espera elevado, menos clientes são atendidos.
Se está havendo um excesso no tempo de espera nas filas, alguma coisa está
errada. Certamente o número de funcionários não supre a demanda. Então é
hora de reconsiderar a organização do trabalho e considerar a contratação de
mais funcionários para atender o cliente e evitar sua insatisfação. É essencial
lembrar que oferecer uma experiência satisfatória para o cliente é muito mais
fácil de mantê-lo fidelizado e mais barato do que conquistar um novo.
2- Cresce o número de detratores da sua marca/empresa.
Com a insatisfação dos clientes diante de uma espera cansativa, eles falarão
mal da sua empresa e ainda repassarão essas informações aos demais. Uma
experiência negativa no momento da fila pode colocar em jogo todo o
processo anterior que o cliente passou. Mesmo que tenha sido bem atendido.
Por isso, é importante ter cuidado nesse quesito e não deixar chegar ao ponto
de ser detratado.
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3- Alta taxa de churn.
A taxa de churn é o percentual de desistência do seu produto ou serviço. Se
no momento de pagar pelo seu produto ou serviço, você oferece uma
experiência ruim onde o tempo de espera na fila é longo demais, muitos
consumidores podem desistir e indo embora. Dessa forma, acabam perdendo
vendas.
Estabelecimentos que tem o tempo de espera nas filas muito alto mostra
despreparo no atendimento e descaso com o cliente. Logo o presente projeto
garante o respeito aos direitos dos consumidores, mas também trará
benefícios aos estabelecimentos comerciais.
Ademais, oportuno ressaltar que os incisos I e II do art. 30 da Constituição
Federal estabelecem que cabe aos Municípios legislar sobre assunto de
interesse local e também suplementar a legislação federal e estadual no que
couber, inclusive em relação ao Direito do Consumidor, desde que não a
contrarie - o que não é o caso - já que a intenção do presente Projeto é tornar
a legislação consumerista mais rígida em prol da parte hipossuficiente dessa
relação jurídica. 
Peço apoio aos pares dessa honrosa Casa de Leis com a aprovação desse
projeto de lei.
Deus continue abençoando nosso Município! 
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ANEXO
Pesquisa revela os horários preferidos dos
consumidores em supermercados, saiba mais
Levantamento foi realizado com consumidores que usufruem do 
cartão benefício de alimentação e descreveu padrões de consumo 
peculiares
A Alelo, em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), publicou uma
pesquisa revelando que 73% dos consumidores que usufruem do Cartão de Alimentação realizam
suas compras no período da tarde (entre 12h e 18h) e da noite (18h e 0h), divididos em 42% e 31%,
respectivamente. Apenas 27% dos trabalhadores usam as manhãs (das 6h até 12h) para essas
atividades.
A pesquisa ainda apontou que há uma concentração em dois momentos do dia: em torno de 12h
(7,2% das transações) e, especialmente, por volta das 18h (12,2%). Somado o pico de transações
por horário, o período entre 16h e 19h, durante a semana, concentra 39,8% das transações com
benefício alimentação em supermercados.
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Já aos finais de semana, 39% das transações ocorrem pela manhã, sendo uma concentração entre
10h e 12h, acompanhada de uma estabilização em patamar mais distribuído no decorrer do período
vespertino (variando entre 5,8% e 7%), mas ainda, importante em volume, com 43% distribuídos
ao longo da tarde. A partir das 18h, as transações passam a declinar independentemente do recorte
selecionado.
Segundo Daniel Martins, superintendente de estratégia de dados e inteligência artificial da Alelo,
há uma proporção relativamente menor de transações efetivadas no período noturno nos fins de
semana, “esse comportamento pode ser explicado porque as famílias preferem (ou podem)
antecipar suas compras para as manhãs livres no final de semana”, afirmou.
Supermercados podem mapear essas atividades
A pesquisa ainda apontou que os consumidores brasileiros tendem a realizar as “compras
semanais” e as “compras do mês”, aos finais de semana, tendo em vista a disponibilidade da rotina
e o comparativo de preços disponível no mercado. Sobre isso, Daniel pontua que o consumidor tem
preferido a parte da manhã.
“Esse é um hábito comum ao brasileiro, que costuma ir, aos fins de semana, com a família para
compras mais volumosas de abastecimento mensal, e separa as manhãs para isso – aos fins de
semana, 39% das transações via Benefício Alimentação ocorrem pela manhã, sendo uma
concentração entre 10h e 12h”, afirmou.
Na visão do estrategista de dados, os supermercados podem usar isso para elaborar melhores
ofertas aos finais de semana, “por exemplo, as refeições prontas, produtos perecíveis e outros itens
de consumo considerados itens de reposição, podem ser alvos de ofertas e compra rápida durante a
semana, entendendo que o consumidor desses itens são, em sua maioria, indivíduos encerrando o
expediente, sem intenção de fazer grandes compras”, comentou.
Outra alternativa é proporcionar promoções de “pague um, leve dois” ou similares aos praticados
no atacado, feitas exclusivamente aos finais de semana, onde os brasileiros assumem uma maior
probabilidade de gastarem mais com as possíveis “compras de mês”.
Por AsserjPublicado em: 20 de setembro de 2024
(https://asserj.com.br/pesquisa-revela-horario-preferido-dos-consumidores-brasileiros￾em-supermercados/)
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