Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 021/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Complementar versando sobre a alteração da Lei
Complementar nº 173/2025, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Profissionais de Apoio à Educação do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
Trata-se de alteração que visa a sanar erros materiais constantes do inciso III do § 2°,
do artigo 15 e na alínea “l” do inciso V do artigo 8° da Lei Complementar n° 173, que à guisa
da urgência de sua aprovação, acabou por ser encaminhada com erro de digitação e de
remissão a dispositivo inexistente. Trata-se, assim, de alteração pura e simples de erro
material, mas substancial quanto ao objetivo da lei.
Deste modo, a alteração visa a substituir o termo Faculdade de Direito (inciso III,
§2°, artigo 15), por: Área de Educação, já que não seria crível exigir título de faculdade de
Direito para cargos inerentes à educação.
Noutro ponto, tem por escopo revogar a alínea “l” do inciso V do artigo 8° da Lei
Complementar n° 173/25.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação do presente Projeto de Lei Complementar em
REGIME PREFERENCIAL. Assim, solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do
Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
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Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera o inciso III, do § 2°, do artigo 15, da Lei
Complementar n° 173 de 12 de fevereiro de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a alínea “l” do inciso V do artigo 8° da Lei Complementar n° 173 de
12 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. O inciso III, do § 2°, do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 173 de 12 de
fevereiro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. (…)
§ 2°. (...)
III - diploma ou certificado de conclusão de Curso de
Especialização Lato Sensu, com carga horária mínima de 360
(trezentas e sessenta) horas, em área de educação, e”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, em 14 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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