Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 020/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Complementar Municipal com o fito de alterar dispositivos da Lei Complementar nº 172,
de 28 de 10 de janeiro de 2025.
A alteração se faz necessária a fim de se retificar a situação final dos Pregoeiros e do
Agente de Contratação do município, visto que com a redação da atual legislação, se tornou
inócua a gratificação existente anteriormente.
Noutro ponto, busca-se ampliar a composição da Comissão Permanente de Inquérito
Administrativo, atribuindo maior segurança jurídica aos julgamentos em momentos que
algum de seus componentes estejam afastados de suas funções.
Assim sendo, a pretensão da presente visa aperfeiçoamento da máquina pública
municipal, em observância ao princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput da
CRFB/88.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME PREFERENCIAL, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 172, de 10 de janeiro de 2025 do
Município de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O § 2º do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10. ...
(...)
§ 2º. Aquele que for beneficiado por gratificação de nível deverá ter desempenho
compatível com o benefício concedido, vedando-se o acúmulo desta vantagem
remuneratória com qualquer outra gratificação, salvo, para desempenho de função
gratificada prevista em lei especial.”
Art. 2º. O § 2º do art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 172/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 11. ...
(...)
§ 2º. As comissões especiais de inquérito administrativo e de avaliação de imóveis
serão compostas por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) servidores, permitindose a criação de duas comissões de cada, conforme critérios de discricionariedade e
oportunidade do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 3º. O Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a
alteração do valor unitário dos cargos em comissão de Agente de Contratação e Pregoeiro,
nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 4º. O Anexo V, da Lei Complementar Municipal nº 172/2025, passa a vigorar com a
remoção dos adicionais para Comissão Permanente de Pregão I, II e III, e a redução no
quantitativo de adicionais para Comissão Permanente de Contratação para 6 (seis), conforme
anexo II desta lei.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
ANEXO II - DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDAD
E
VALOR
UNITÁRIO
SECRETÁRIO/PROCURADOR/
CONTROLADOR/ PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO
SM 26 R$ 14.500,00
CHEFE DE GABINETE CG 1 R$ 7.900,00
CHEFE DE SEGURANÇA DO GABINETE CSG 1 R$ 7.000,00
SUBSECRETÁRIO/SUBPROCURADOR/
SUBCONTROLADOR/SUBPREFEITO SS 63 R$ 7.900,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PRCL 1 R$ 6.443,61
PREGOEIRO PCP 3 R$ 6.443,61
PREGOEIRO SUBSTITUTO SCP 3 R$ 4.950,97
ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE
PREGÃO
ACP 3 R$ 3.755,55
COORDENADOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE PREGÃO CCP 5 R$ 2.150,00
ASSESSOR ESPECIAL AE 33 R$ 4.950,97
COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR CNS 60 R$ 3.755,55
COORDENADOR REGIONAL DE ESF CRE 5 R$ 3.500,00
DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DUBS 5 R$ 3.500,00
COORDENADOR DE CAPS CCAPS 3 R$ 3.500,00
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR ANS 24 R$ 3.438,18
COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO CNI 14 R$ 2.856,36
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
BAIRRO CAB 17 R$2.800,00
ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO ANI 83 R$ 2.750,54
SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO SNI 116 R$ 2.274,49
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II SNB II 28 R$ 1.925,38
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO II ANB II 39 R$ 1.798,43
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I SNB I 121 R$ 1.586,85
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I ANB I 182 R$ 1.412,00
DIRETOR GERAL DO HMRS DGHMRS 1 R$ 8.463,20
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMRS DTMHMRS 1 R$ 15.868,50
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMRS DAHMRS 1 R$ 7.405,30
DIRETOR GERAL DO HMNF DGHMNF 1 R$ 8.463,20
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMNF OTMHMNF 1 R$ 15.868,50
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMNF DAHMNF 1 R$7.405,30
JULGADOR JDJC 2 R$ 3.250,00
TOTAL 844
ANEXO II
ANEXO V – DOS ADICIONAIS POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES
ESPECIAIS
COMISSÃO VALOR QUANTITATIVO
Comissão Permanente do Fundo Municipal de
Previdência Social R$ 800,00 4
Comissão Permanente de Contratação R$ 1.000,00 6
Comissão Permanente de Baixa e Avaliação R$ 1.000,00 3
Comissão Permanente Inquérito Administrativo R$ 800,00 6
Comissão Permanente de Avaliação de imóveis R$ 800,00 6
Comissão Permanente de Avaliação do Magistério R$ 500,00 3
Comissão Permanente de Avaliação e Concessão de
licenças e Progressão de Carreira do Magistério R$ 500,00 3
Comissão Temporária de Estudos e Operacionalização
do NBCASP R$ 500,00 7
Comitê Permanente de Investimento R$ 500,00 5