Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 023/2025
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Municipal versando sobre a alteração da Lei municipal nº
3549 de 05/02/2007 – Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e
Institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências, no âmbito do Município de
Nova Friburgo.
Conforme se pode observar, a referida lei de criação e sua alteração no ano de 2009
(Lei municipal nº 3769/2009) carecem de atualização, para alinhamento as demais normas
nacionais atinentes ao tema, motivo pelo qual são necessárias as alterações em tela.
Com efeito, com o desiderato de propiciar ao município a habilitação junto aos órgãos
Federal e Estadual para repasse de verbas para o desenvolvimento da política pública
relacionada a habitação de interesse social, seja através de regularização de moradias
existentes ou de novas edificações, as propostas permitirão uma atuação mais dinâmica pelo
ente municipal.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo
assim, solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa
de Leis.
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI
Altera a Lei Municipal nº 3.549 de 05 de
fevereiro de 2007, que cria o Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social – FMHIS, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 5° da Lei Municipal nº 3549 de 05 de fevereiro de 20077 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo, composto por 08 (oito)
conselheiros, cada um com seu respectivo suplente, da seguinte forma:
I – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos;
II – um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
III – um representante da Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento
Urbano Sustentável;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Governo – Subsecretaria de
Serviços Concedidos;
V – um representante de Movimentos Sociais e/ou Sindicais dos Trabalhadores;
VI – um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Nova
Friburgo;
VII – um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil –
SINDUSCON;
VIII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de
Nova Friburgo."
Art. 2º. O § 1º do artigo 5° da Lei Municipal nº 3549 de 05 de fevereiro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 5°. (...)
§ 1º. O Presidente do Conselho-Gestor do FMHIS será o Secretário Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária, devendo o mesmo indicar uma secretária
executiva para auxiliar nos trabalhos."
Art. 3º. O caput do artigo 9° da Lei Municipal nº 3549 de 05 de fevereiro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. Os recursos destinados ao FMHIS serão depositados em conta aberta em
nome do FMHIS, em estabelecimento bancário oficial."
Art. 4º. O § 3º do artigo 11 da Lei Municipal nº 3549 de de 05 de fevereiro de 2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
§ 3°. O Conselho-Gestor do FMHIS poderá promover audiências públicas e
conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar
critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes."
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei,
mediante decreto, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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