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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaProrroga o prazo para adesão ao programa Concilia Nova Friburgo, nos termos da Lei Municipal n° 5.060, de 28 de novembro de 2024.
native_id47530

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2275, de 27/02/2025
2025-02-27 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado ao Executivo por meio do Ofício nº 008/DL/2025, de 27/02/2024.
2025-02-27 Matéria Aprovada pelo Plenário Aprovado por 19 votos.
2025-02-26 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-02-26 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-02-26 Aguardando Parecer(es)
2025-02-21 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:45:41.451711-03:00 Aprovado em discussão única 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
Ofício Gabinete nº 026/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Ordinária Municipal versando sobre prorrogação do prazo
para adesão ao Programa Concilia Nova Friburgo.
O projeto se revela conveniente e necessário em razão do grande número de
contribuintes interessados e suscetíveis de se interessar pela adesão ao Programa, o que
possibilitará, de um lado, mais oportunidade para que os contribuintes possam regularizar
possíveis débitos com o município, e de outro lado, uma maior arrecadação para os cofres
públicos, notadamente de débitos que, sem o Programa, seriam considerados factualmente
perdidos.
Outrossim, e não menos importante, ressalta-se que o volume de requerimentos pode
ultrapassar a capacidade de atendimento a que estaria submetido a estrutura da Fazenda
Municipal, sendo certo que, com a prorrogação do prazo, as diligências necessária aos
procedimentos intrínsecos ao Programa poderão ser diluídos ao longo de um prazo mais
razoável, possibilitando um melhor atendimento e mais comodidade aos contribuintes.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação do presente Projeto de Lei Ordinária Municipal,
requerendo, ainda, sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, com a ulterior deliberação
do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prorroga o prazo para adesão ao programa
CONCILIA NOVA FRIBURGO, nos termos da Lei
Municipal n° 5.060, de 28 de novembro 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2025 o prazo para adesão ao programa
CONCILIA NOVA FRIBURGO, instituído pela Lei Municipal n° 5.060, de 28 de novembro
2024
Parágrafo único. O ingresso, permanência e demais condições para adesão ao programa
permanecerão inalterados.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de fevereiro de 2025.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br

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