CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Janio de Carvalho
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22)2524-1700 - R. 210
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA
POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Nova Friburgo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Serviço da Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município de
Nova Friburgo, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários
pelo Poder Executivo e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
Art. 2º - O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário.
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da
higiene animal.
Art. 3º - O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos
os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também
vacinações, remédios e castrações.
§1º - O atendimento referido nos arts. 1º ao 3º poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais - ONGs registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais,
desde que devidamente cadastrados no Município.
§2º - A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento
dos animais em guarda ou tutela de pessoas com renda mensal de até 1,5 salários mínimos,
aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), ONGs e Associações, conforme especifica o caput do § 1º.
Art. 4º - Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas – PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento
e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 15 de fevereiro de 2025.
Janio de Carvalho
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador Janio de Carvalho
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22)2524-1700 - R. 210
Justificativa a Projeto de Lei
Exmo. Senhor Presidente,
Eminentes Senhores Vereadores:
Nossa solicitação se dá ao fato que, o principal objetivo da Proposta é possibilitar o uso de medicamentos veterinários em animais em situações de rua e criados por pessoas
de baixa renda, prevenindo doenças que podem afetar também a saúde humana, auxiliando no
combate às zoonoses que atingem o meio urbano, reproduzindo, por assim dizer a experiência
exitosa do Programa Farmácia Popular.
Assim como os seres humanos, os animais também adoecem. Em paralelo com a
ciência da medicina humana, os medicamentos veterinários têm sido usados desde sempre.
Atualmente, está disponível uma gama de medicamentos utilizados para prevenir e curar doenças, bem como para manter os animais saudáveis. Porém, muitas vezes, as famílias deixam
de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com
as despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Muitas dessas famílias não possuem recursos suficientes para tratar de forma adequada da
saúde dos animais, principalmente com medicamentos, vacinas, além de outros insumos necessários.
Algumas doenças animais são transmissíveis ao homem e a maioria destas
doenças tem sido controlada pelos avanços da ciência veterinária e pelo desenvolvimento de
medicamentos veterinários. A maior parte das pessoas dispõe de animais em suas casas e
muitas vezes não sobra dinheiro para aquisição de medicamentos veterinários necessários à
saúde dos animais de estimação.
O projeto visa sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, onde famílias de baixa renda, que vivem em cidades, sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos, que são hospedeiros de doenças causadas por protozoários, criar subsídios aos medicamentos de uso veterinário, para que pessoas de baixa renda possam utilizá-los e resguardar seus animais de doenças e epidemias.
O programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário se baseia no
programa de sucesso, implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do
Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana.
Por estar convicto da necessidade e importância da iniciativa é relevante do
ponto de vista orçamentário e financeiro, em razão das perdas e dos prejuízos resultantes da
falta de prevenção às doenças que atacam os animais que, por falta de orientação e de recursos
por parte das pessoas de baixa renda, não são evitadas ou tratadas no momento oportunoepelosmeiosapropriados.
Animais saudáveis não transmitem doenças, e são verdadeiros companheiros
para toda a família.
Diante da relevância destas medidas, a fim de que seja criado o programa da Farmácia Veterinária Popular, peço aos meus nobres pares a criação e aprovação do presente Projeto de Lei.
É a justificativa.
Sala Dr. Jean Bazet, 15 de fevereiro de 2025.
Janio de Carvalho
Vereador