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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaEstabelece diretrizes para a criação do Programa Banco de Ração Solidário no Município de Nova Friburgo.
native_id47539

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Solicitando arquivamento
2025-09-12 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2411, de 08/09/2025.
2025-08-29 Enviado(a) ao Executivo Enviado ao executivo por meio do Ofício nº 025/DL/25, de 26/08/2025
2025-08-21 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2025-08-20 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2025-08-20 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2025-08-18 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-08-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-08-01 Com Parecer Favorável
2025-05-19 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-05-19 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-04-15 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-04-15 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento para a Comissão de Direitos e de Defesa dos Animais - CDDA.
2025-03-07 Aguardando Parecer(es)
2025-02-26 Incluído(a) no Expediente
2025-02-24 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T20:10:26.675490-03:00 Aprovado em segunda discussão 14 0 0
2025-08-20T10:39:24.147688-03:00 Aprovado em primeira discussão 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia
Casa Legislativa a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Estabelece diretrizes para a criação do
Programa Banco de Ração Solidário no
Município de Nova Friburgo.
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação, pelo Poder Executivo, do Programa
Banco de Ração Solidário, destinado ao recebimento de doações, armazenamento e distribui￾ção gratuita de rações para animais no âmbito do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º São objetivos do Programa Banco de Ração Solidário:
I – Promover a segurança alimentar de animais pertencentes a famílias em situação de vulne￾rabilidade social;
II – Apoiar protetores independentes e organizações não governamentais dedicadas à causa
animal;
III – Contribuir para a redução do abandono de animais por motivos relacionados à falta de re￾cursos para sua alimentação;
IV – Incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado por meio de doações e par￾cerias.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos mencionados no Art. 2º, o Programa deverá observar
as seguintes diretrizes:
I – Estabelecer critérios transparentes para o recebimento, armazenamento e distribuição das
rações, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos;
II – Priorizar o atendimento a famílias cadastradas em programas sociais, protetores indepen￾dentes devidamente registrados e organizações não governamentais legalmente constituídas;
III – Promover campanhas de conscientização e incentivo à doação de rações por parte da po￾pulação e de empresas do setor;
IV – Buscar parcerias com estabelecimentos comerciais, industriais e outras entidades para
ampliar a captação de doações;
V – Assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização e acompanhamento das ativida￾des do Programa, garantindo transparência em suas ações.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, detalhando os procedimentos necessários
para a implementação e funcionamento do Programa Banco de Ração Solidário, observando
as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa estabelecer diretrizes para a criação do Programa Banco de
Ração Solidário no Município de Nova Friburgo, com o intuito de apoiar a alimentação de ani￾mais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade, protetores independentes e orga￾nizações dedicadas à causa animal.
A implementação de um programa com essas características já demonstrou resultados
positivos em outras localidades, como o Programa Banco de Ração instituído no Município de
São Paulo pela Lei nº 17.580/2021. A experiência paulistana tem contribuído significativamente
para a redução do abandono de animais e para o apoio a famílias e entidades que necessitam
de auxílio na alimentação de seus animais de estimação.
Ao estabelecer diretrizes claras, este projeto busca orientar o Poder Executivo na cria￾ção e operacionalização do Programa, respeitando as competências legais e promovendo a
participação ativa da sociedade civil e do setor privado.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que repre￾senta um avanço nas políticas de bem-estar animal e assistência social em nosso município.

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