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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia
Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Estabelece diretrizes para a criação do
Programa Banco de Ração Solidário no
Município de Nova Friburgo.
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação, pelo Poder Executivo, do Programa
Banco de Ração Solidário, destinado ao recebimento de doações, armazenamento e distribuição gratuita de rações para animais no âmbito do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º São objetivos do Programa Banco de Ração Solidário:
I – Promover a segurança alimentar de animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – Apoiar protetores independentes e organizações não governamentais dedicadas à causa
animal;
III – Contribuir para a redução do abandono de animais por motivos relacionados à falta de recursos para sua alimentação;
IV – Incentivar a participação da sociedade civil e do setor privado por meio de doações e parcerias.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos mencionados no Art. 2º, o Programa deverá observar
as seguintes diretrizes:
I – Estabelecer critérios transparentes para o recebimento, armazenamento e distribuição das
rações, garantindo a qualidade e a segurança dos produtos;
II – Priorizar o atendimento a famílias cadastradas em programas sociais, protetores independentes devidamente registrados e organizações não governamentais legalmente constituídas;
III – Promover campanhas de conscientização e incentivo à doação de rações por parte da população e de empresas do setor;
IV – Buscar parcerias com estabelecimentos comerciais, industriais e outras entidades para
ampliar a captação de doações;
V – Assegurar a participação da sociedade civil na fiscalização e acompanhamento das atividades do Programa, garantindo transparência em suas ações.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, detalhando os procedimentos necessários
para a implementação e funcionamento do Programa Banco de Ração Solidário, observando
as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa estabelecer diretrizes para a criação do Programa Banco de
Ração Solidário no Município de Nova Friburgo, com o intuito de apoiar a alimentação de animais pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade, protetores independentes e organizações dedicadas à causa animal.
A implementação de um programa com essas características já demonstrou resultados
positivos em outras localidades, como o Programa Banco de Ração instituído no Município de
São Paulo pela Lei nº 17.580/2021. A experiência paulistana tem contribuído significativamente
para a redução do abandono de animais e para o apoio a famílias e entidades que necessitam
de auxílio na alimentação de seus animais de estimação.
Ao estabelecer diretrizes claras, este projeto busca orientar o Poder Executivo na criação e operacionalização do Programa, respeitando as competências legais e promovendo a
participação ativa da sociedade civil e do setor privado.
Conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que representa um avanço nas políticas de bem-estar animal e assistência social em nosso município.
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