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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a criação da Frente Parlamentar da Saúde no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47543

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer.
2025-05-26 Solicitando Encaminhamento Solicitando encaminhamento à Mesa Diretora
2025-03-07 Aguardando Parecer(es)
2025-02-26 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 24 de fevereiro de 2025 
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Projeto de Resolução Legislativa 05/GAB6/2025
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE
PARLAMENTAR DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Frente
Parlamentar da Saúde, com a finalidade de promover estudos, debates e iniciativas
voltadas à formulação de políticas públicas destinadas à melhoria do sistema de saúde
municipal – SUS, além de exercer a fiscalização sobre a execução dos serviços públicos
de saúde, visando garantir maior transparência e eficiência na gestão dos recursos
destinados à área.
Art. 2º A Frente Parlamentar da Saúde terá caráter suprapartidário e será composta por
vereadores interessados na temática da saúde pública, podendo convidar especialistas,
representantes da sociedade civil, órgãos governamentais, entidades de classe,
organizações não governamentais, profissionais da área da saúde e usuários do sistema
de saúde, dentre outros, para participar das reuniões e contribuir com os trabalhos.
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 GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
§ 1º – A Frente Parlamentar será coordenada pelo parlamentar autor da proposta, que
exercerá a presidência. Os cargos de vice-presidente e secretário serão preenchidos por
membros da Frente, eleitos pelos demais integrantes.
§ 2º – O mandato da Frente será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por mais 1 (um)
ano.
Art. 3º São atribuições da Frente Parlamentar da Saúde:
I - Promover estudos, debates, audiências públicas e eventos temáticos para discutir
questões relacionadas à saúde pública em Nova Friburgo;
II - Propor políticas públicas e estratégias que contribuam para a melhoria da
infraestrutura e da gestão dos serviços de saúde do município;
III - Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos destinados à saúde e verifica a eficácia
das políticas públicas implementadas;
IV - Articular-se com entidades da sociedade civil, Conselho Municipal de Saúde,
profissionais da área da saúde e usuários dos serviços de saúde, entre outros, para o
desenvolvimento de iniciativas conjuntas; 
V - Incentivar a participação ativa da população nas discussões sobre a formulação e
implementação de políticas públicas de saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador
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 GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 consagrou o direito à saúde como um direito
fundamental social, cuja prestação constitui um dever inalienável do Estado brasileiro, em
todas as esferas da federação, devendo ser garantido por meio de políticas públicas que
busquem a redução do risco de doenças e assegurem o acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
No município de Nova Friburgo, a prestação dos serviços de saúde pública enfrenta
desafios estruturais e operacionais que impactam diretamente o atendimento à
população, demandando do Poder Legislativo a discussão, a formulação e a fiscalização
das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo, visando garantir maior
eficiência e equidade no sistema de saúde local.
Nesse contexto, a criação da Frente Parlamentar da Saúde em Nova Friburgo constitui
uma iniciativa essencial para promover um espaço de diálogo, articulação e cooperação
entre os vereadores, os gestores municipais, os profissionais da saúde e a sociedade civil
organizada. A Frente, como associação suprapartidária de parlamentares, tem a função
de debater, propor e acompanhar medidas que visem à melhoria dos serviços de saúde
pública no município, consolidando-se como um importante canal institucional para a
garantia desse direito fundamental. 
A atuação da Frente Parlamentar permitirá a identificação e a priorização das demandas
da população, a proposição de soluções legislativas, além da fiscalização dos
investimentos e da aplicação dos recursos públicos destinados à saúde. A participação
ativa dos cidadãos e especialistas contribuirá para a formulação de políticas públicas mais
eficazes e condizentes com as reais necessidades da comunidade.
Diante do exposto, a criação da Frente Parlamentar da Saúde configura um instrumento
indispensável para aprimorar a governança da saúde pública municipal, fomentar a
participação social e contribuir para que todos os munícipes tenham acesso a um sistema
de saúde digno e eficiente. Por essas razões, solicito a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção do
bem-estar e da qualidade de vida da população friburguense.
Cláudio Damião
Vereador
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