texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
Ofício Gabinete nº 044/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, anteprojeto de Lei Ordinária Municipal com o objetivo regularizar a
composição do CODENF, tendo em vista a reforma administrativa ocorrida no âmbito do
Poder Executivo municipal.
O Conselho de Desenvolvimento de Nova Friburgo – CODENF – é um importante
órgão consultivo e de participação da sociedade civil na esfera municipal, sendo necessária a
alteração legislativa em virtude das mudanças advindas a partir da vigência da Lei
Complementar n. 172/2025, que alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo.
Além disso, também altera-se a participação do SIDINTÊXTIL para o SINDEVEST
NF, eis que é o órgão de classe que tem atuação, atualmente, no Município, sem contar a
importante inclusão de um representante para o Sindicato das Empresas de Transporte
Rodoviário de Cargas de Nova Friburgo/SETCANF, passando o plenário do CODENF a
contar com 21 (vinte e um) representantes.
Diante do exposto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à atuação do presente Projeto de Lei Ordinária
Municipal, requerendo, ainda, sua tramitação conforme normas regimentais, com a ulterior
deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº
5.062 de 11 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal n. 5.062/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. Integram o Plenário do CODENF:
I - Prefeito - Presidente de Honra;
II - um representante da Câmara Municipal de Nova Friburgo;
III - um representante da Federação das Indústrias do estado do Rio De Janeiro -
Representação Regional Centro Norte-Fluminense;
IV - um representante da Associação Comercial Industrial e Agrícola de Nova
Friburgo
ACIANF;
V - um representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas empresas –
SEBRAE;
VI - um representante do SINCOMERCIO NF;
VII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores – Sede em Nova Friburgo;
VIII – um representante dos Veículos de Comunicação – Sede em Nova Friburgo;
IX – um representante do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de
Cargas de Nova Friburgo / SETCANF;
X - um representante do SINDUSCON;
XI - um representante do SINDVEST NF;
XII - um representante da OAB - Subseção Nova Friburgo;
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
XIII - Subsecretário de Desenvolvimento Econômico do Município de Nova
Friburgo;
XIV - Secretário de Fazenda de Nova Friburgo;
XV - Secretário de Turismo do Município de Nova
Friburgo;
XVI - Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município de Nova
Friburgo;
XVII - Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município
de Nova
Friburgo;
XVIII - Secretário de Meio Ambiente do Município de Nova Friburgo;
XIX - Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento
Econômico;
XX - um representante da Procuradoria;
XXI - um representante da Secretaria de Governo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
sentido contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 19 de março de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
open original →