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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Memória do Povo Preto.
native_id47595

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Solicitando arquivamento
2026-01-22 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2495, de 23/12/2025.
2025-12-12 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado por meio do Ofício nº 48/DL/2025
2025-12-10 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2025-12-05 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2025-12-05 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2025-12-02 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-09-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-09-11 Retirado de Pauta
2025-09-10 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-09-09 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-08-20 Aguardando Parecer(es)
2025-08-15 Com Parecer Favorável
2025-07-03 Aguardando Parecer(es)
2025-05-07 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento à Comissão de Promoção e Assistência Social, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual (CPASIRDS).
2025-03-28 Aguardando Parecer(es)
2025-03-24 Incluído(a) no Expediente
2025-03-21 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:56:35.274580-03:00 Aprovado em segunda discussão 12 0 0
2025-12-05T07:14:26.037036-03:00 Aprovado em primeira discussão 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
________________________________________________________ 
Ao Exmo. Sr. Vereador 
Dirceu Tardem 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo 
PROJETO DE LEI Nº 03/2025 
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, 
seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
 PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNI￾CIPAL DA MEMÓRIA DO POVO PRETO”.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo o Dia Municipal da Memória do Povo 
Preto, a ser realizado, anualmente, no dia 13 do mês de Maio.
Art. 2° – A data objetiva a promoção, discurso, debates e ações em espaço público a fim de 
descolonizar ideias que invisibilizam a real contribuição do povo Negro na construção da nossa 
cidade e pais.
Art. 3º – Os possíveis eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas 
municipais, espaços culturais, praças públicas, em diversos bairros do município, com o propó￾sito de resgatar a memória do povo negro escravizado que constitui a formação de Nova Fri￾burgo.
Paragrafo único - Nas ações desenvolvidas durante o dia Municipal da Memória do Povo Preto, 
poderão participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos Negros atuantes no 
Município, lideranças dos Movimentos Sociais, entidades governamentais e não governamen￾tais da esfera municipal e estadual, organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento 
e fortalecimento de políticas públicas que promovam e desenvolvam ações para o Dia Municipal 
da Memória do Povo Preto.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
________________________________________________________ 
Art. 4º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo 
das mídias sociais do ente público informações presentes nessa lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 12 de março de 2025.
______________________________ 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
________________________________________________________ 
JUSTIFICATIVA 
 No dia 13 de maio de 1888 a princesa Isabel assinava a Leia Áurea. Lei que 
extinguia a escravidão no nosso país. O Brasil foi o último país das Américas a acabar 
com a escravidão, foi também o país que recebeu o maior contingente de escravos 
vindos do continente africano, por isso o afrodescendente é uma presença marcante 
na sociedade e na cultura brasileira, que hoje representa segundo índice do IBGE 
56,7% da população Brasileira.
 E um momento para refletimos sobre um ato importante, que foi a assinatura 
da Lei Áurea, mas não suficiente para corrigir a problemática de um sistema que ex￾cluiu da vida econômica, social e política do país, milhares e milhares de trabalhadores 
e trabalhadoras, afrodescendentes, que construíram as nossas riquezas e que não 
tiveram o direito de usufruir dessas riquezas.
 O treze de maio não é um dia de comemoração, mas de luta, conscientização 
e resistência. É o momento de olhar para trás e enxergar novas perspectivas no com￾bate ao racismo, seja qual for sua forma de manifestação.
 Dessa feita, conclamo os pares desta casa legislativa para apoiarem a presente 
proposição, que tem como propósito reescrever a história do povo negro em Nova 
Friburgo trazendo a importância da sua história e valorizando a sua luta na construção 
de Nova Friburgo.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 12 de março de 2025.
__________________________ 
 

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