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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Dirceu Tardem
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais,
seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA MEMÓRIA DO POVO PRETO”.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo o Dia Municipal da Memória do Povo
Preto, a ser realizado, anualmente, no dia 13 do mês de Maio.
Art. 2° – A data objetiva a promoção, discurso, debates e ações em espaço público a fim de
descolonizar ideias que invisibilizam a real contribuição do povo Negro na construção da nossa
cidade e pais.
Art. 3º – Os possíveis eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas
municipais, espaços culturais, praças públicas, em diversos bairros do município, com o propósito de resgatar a memória do povo negro escravizado que constitui a formação de Nova Friburgo.
Paragrafo único - Nas ações desenvolvidas durante o dia Municipal da Memória do Povo Preto,
poderão participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos Negros atuantes no
Município, lideranças dos Movimentos Sociais, entidades governamentais e não governamentais da esfera municipal e estadual, organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento
e fortalecimento de políticas públicas que promovam e desenvolvam ações para o Dia Municipal
da Memória do Povo Preto.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Art. 4º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo
das mídias sociais do ente público informações presentes nessa lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 12 de março de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
No dia 13 de maio de 1888 a princesa Isabel assinava a Leia Áurea. Lei que
extinguia a escravidão no nosso país. O Brasil foi o último país das Américas a acabar
com a escravidão, foi também o país que recebeu o maior contingente de escravos
vindos do continente africano, por isso o afrodescendente é uma presença marcante
na sociedade e na cultura brasileira, que hoje representa segundo índice do IBGE
56,7% da população Brasileira.
E um momento para refletimos sobre um ato importante, que foi a assinatura
da Lei Áurea, mas não suficiente para corrigir a problemática de um sistema que excluiu da vida econômica, social e política do país, milhares e milhares de trabalhadores
e trabalhadoras, afrodescendentes, que construíram as nossas riquezas e que não
tiveram o direito de usufruir dessas riquezas.
O treze de maio não é um dia de comemoração, mas de luta, conscientização
e resistência. É o momento de olhar para trás e enxergar novas perspectivas no combate ao racismo, seja qual for sua forma de manifestação.
Dessa feita, conclamo os pares desta casa legislativa para apoiarem a presente
proposição, que tem como propósito reescrever a história do povo negro em Nova
Friburgo trazendo a importância da sua história e valorizando a sua luta na construção
de Nova Friburgo.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 12 de março de 2025.
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