GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requerimento de Audiência Pública
Requeiro, na forma regimental nos termos do art. 117, II, do RICM¹, que
seja submetido ao Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o seguinte Requerimento
de Audiência Pública, para tratar do Anteprojeto de Lei Complementar Municipal, de
autoria do Executivo, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Profissionais do Sus do Município de Nova Friburgo, junto aos profissionais da classe
interessada, no dia 7 de abril de 2025, a partir das 18h, no Plenário desta Casa
Legislativa.
Considerando que o Executivo disponibilizou uma consulta pública no
sítio eletrônico da Prefeitura, para análise da proposta do PCCS - Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos profissionais do SUS no Município, pelo tempo de 30 dias,
com início em 21 de fevereiro de 2025;
Considerando o relato de alguns servidores públicos da classe, que não
conseguiram enviar as sugestões, e ainda, a necessidade de cumprimento das normas
regimentais, tal medida se faz necessária conforme disposição do art.143, §6º e 7º do
RICM.
Nesse sentido, vejamos:
Art. 143. § 6º No caso de alteração - que seja total ou com repercussão
direta em setor(es) da sociedade ou do funcionalismo público - dos
Códigos Tributário Municipal, de Obras, de Posturas, demais codificações,
lei instituidora do regime jurídico único ou próprio dos servidores
municipais, lei que institua plano de cargos, carreiras e salários, lei
de criação de cargos, funções ou empregos públicos, lei que institua
o Plano Diretor Participativo do Município, o prazo para cada Comissão
Permanente com temática específica passa a ser de 18 (dezoito) dias úteis.
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
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§ 7º A realização de audiências públicas atinentes às matérias e
condições constantes do § 6º, nos termos do inciso II do art. 36, são
obrigatórias em caso de alteração total ou de repercussão direta em
setor(es) da sociedade ou do funcionalismo público, determinandose a efetuação de pelo menos 3 (três) audiências antes da emissão de
parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, 21 de março de 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD
Maicon Gonçalves
Vereador
MOBILIZA
¹ Art. 117. Os requerimentos de: (...)
II - audiência pública, prevista e normatizada no art. 235, propostos por Vereador ou conjunto de Vereadores
sem constituir Comissão Permanente, são matérias passíveis de aprovação pelo Plenário.