br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 8/2025

Tipo Requerimento de Audiência Pública
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAudiência Pública a ser realiza no dia 7 de abril de 2025, segunda-feira, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal, para tratar do Projeto de Lei Complementar Municipal, de autoria do Executivo, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais do SUS do Município de Nova Friburgo, junto aos profissionais da classe interessada.
native_id47597

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-03-24 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-03-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguyardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T07:15:03.810907-03:00 Aprovado 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requerimento de Audiência Pública
Requeiro, na forma regimental nos termos do art. 117, II, do RICM¹, que 
seja submetido ao Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o seguinte Requerimento 
de Audiência Pública, para tratar do Anteprojeto de Lei Complementar Municipal, de 
autoria do Executivo, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Salários dos 
Profissionais do Sus do Município de Nova Friburgo, junto aos profissionais da classe
interessada, no dia 7 de abril de 2025, a partir das 18h, no Plenário desta Casa 
Legislativa.
Considerando que o Executivo disponibilizou uma consulta pública no 
sítio eletrônico da Prefeitura, para análise da proposta do PCCS - Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários dos profissionais do SUS no Município, pelo tempo de 30 dias, 
com início em 21 de fevereiro de 2025;
Considerando o relato de alguns servidores públicos da classe, que não 
conseguiram enviar as sugestões, e ainda, a necessidade de cumprimento das normas 
regimentais, tal medida se faz necessária conforme disposição do art.143, §6º e 7º do 
RICM. 
Nesse sentido, vejamos:
Art. 143. § 6º No caso de alteração - que seja total ou com repercussão 
direta em setor(es) da sociedade ou do funcionalismo público - dos 
Códigos Tributário Municipal, de Obras, de Posturas, demais codificações, 
lei instituidora do regime jurídico único ou próprio dos servidores 
municipais, lei que institua plano de cargos, carreiras e salários, lei 
de criação de cargos, funções ou empregos públicos, lei que institua 
o Plano Diretor Participativo do Município, o prazo para cada Comissão 
Permanente com temática específica passa a ser de 18 (dezoito) dias úteis.
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
§ 7º A realização de audiências públicas atinentes às matérias e 
condições constantes do § 6º, nos termos do inciso II do art. 36, são 
obrigatórias em caso de alteração total ou de repercussão direta em 
setor(es) da sociedade ou do funcionalismo público, determinando￾se a efetuação de pelo menos 3 (três) audiências antes da emissão de 
parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, 21 de março de 2025.
 
 
 
Marcos Marins 
Vereador
PSD
Maicon Gonçalves 
Vereador
MOBILIZA
¹ Art. 117. Os requerimentos de: (...)
II - audiência pública, prevista e normatizada no art. 235, propostos por Vereador ou conjunto de Vereadores 
sem constituir Comissão Permanente, são matérias passíveis de aprovação pelo Plenário.

open original →