br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel de propriedade do município ao Lar Abrigo Amor a Jesus (LAJE), e dá outras providências.
native_id47620

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Solicitando arquivamento
2025-06-30 Publicada/o Lei nº 5093 publicada no DOENF, edição nº 2350, de 23/06/2025
2025-06-18 Enviado(a) ao Executivo
2025-06-11 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Aprovado por 15 votos a favor.
2025-06-06 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2025-06-06 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2025-06-04 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-05-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-05-30 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-05-13 Aguardando Parecer(es)
2025-05-13 Com Parecer Favorável
2025-05-09 Aguardando Parecer(es) Com Parecer favorável da CFOTP em 09/05/25. Aguardando parecer da CTIRREHP.
2025-05-09 Aguardando Parecer(es)
2025-05-07 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es) das seguintes comissões: - de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP); - de Turismo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio (CTIRREHP).
2025-05-07 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes comissões: - de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP); - de Turismo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio (CTIRREHP).
2025-04-08 Aguardando Parecer(es)
2025-04-04 Incluído(a) no Expediente
2025-04-03 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T10:49:30.256036-03:00 Aprovado em segunda discussão 15 0 0
2025-06-06T09:56:18.793650-03:00 Aprovado em primeira discussão 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Nova Friburgo, 01 de abril de 2025.
Ofício Gabinete nº 048/2025.
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Ordinária Municipal versando sobre doação de imóvel ao
Lar Abrigo Amor a Jesus (LAJE).
O projeto se revela com o intuito de transferir a propriedade do imóvel que hoje se
encontra sob a posse da referida entidade filantrópica, que a detém há quase 100 (cem) anos e
onde desempenha sua função social, com atividade de interesse público, notadamente de
assistência social no amparo e abrigo a idosos hipossuficientes. 
Nesse sentido, vale ressaltar o inestimável serviço que a instituição presta ao
município de Nova Friburgo desde sua fundação. O trabalho filantrópico e comprometido do
LAJE em acolher idosos em situação de risco é digno de aplausos e de reconhecimento por
parte desta gestão.
Com efeito, o Poder Executivo Municipal, atento à importância da Entidade e à
relevância dos serviços a que se dignam prestar à municipalidade há quase um século,
apresenta a essa Casa Legislativa projeto de Lei Ordinária visando à autorização para o ato,
conforme requisito disposto no inciso IX do artigo 187 da Lei Orgânica Municipal, bem
como no disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 39 do mesmo Diploma Legal.
Outrossim, vale ressaltar que o presente projeto e a consequente doação efetiva
considera o disposto no artigo 44 in fine da Lei Orgânica do Município, haja vista que se trata
de autorização para doação de bem público a entidade filantrópica que presta serviços sociais
há mais de 20 (vinte) anos à municipalidade, cumprindo-se, assim, o requisito temporal
inserido na Lei Maior Municipal por força da Emenda à Lei Orgânica n° 05 de 2024. 
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação do presente Projeto de Lei Ordinária Municipal,
requerendo, ainda, sua tramitação conforme normas regimentais, com ulterior deliberação do
Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
doar bem imóvel de propriedade do município ao Lar
Abrigo Amor a Jesus (LAJE), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar Doação ao Lar Abrigo
Amor a Jesus, pessoa jurídica de direito privado, entidade civil de caráter beneficente, sem
fins lucrativos, declarada de utilidade pública por meio da Lei Municipal n° 2.676, de
22/09/1994, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.068.903/0001-04, com sede na Rua Souza
Cardoso, 403, Lagoinha, Nova Friburgo, do imóvel de propriedade do Município de Nova
Friburgo, situado no mesmo endereço acima descrito, em conformidade com os arts. 39 e 44
da Lei Orgânica.
Parágrafo único. O imóvel a que alude o caput já se encontra na posse da entidade
beneficiada desde o ano de 1927, o que se deu por meio de Termo de Cessão de Uso.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1° será destinado exclusivamente para o estabelecimento
da entidade beneficiada, no desenvolvimento das ações objeto de sua finalidade, notadamente
de amparo à infância e à velhice, conforme artigo 1° da Lei Municipal n° 2.676/94 e ficará
gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 3º. A Escritura Pública de Doação conterá cláusula de encargo, de condições e de
requisitos de reversão, com observância do que dispuser a legislação pertinente.
Art. 4º. A Escritura Pública de Doação, sob pena de nulidade, deverá conter cláusula de
encargo no sentido de que o espaço atualmente ocupado pela Associação Pestalozzi de Nova
Friburgo, integrante do imóvel alvo da doação, permanecerá reservado, de forma exclusiva
para as atividades desempenhadas pela entidade, enquanto esta busca por outro local
adequado, garantindo, assim, a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade.
Art. 4º. No caso de extinção da entidade ou do desvirtuamento das ações descritas no artigo
2º, o imóvel reverterá à propriedade do Município de Nova Friburgo, nos termos do que
dispuser a escritura pública de doação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública de doação, registro e
demais encargos, correrão por conta da beneficiária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de abril de 2025.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO

open original →