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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
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O
Exmo. Sr. Vereador
Dirceu Tardem
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2025
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
Dispõe na Câmara Municipal de Nova Friburgo
sobre o Estatuto da Mulher Parlamentar e o
Ocupantes de Cargo Público, enquanto
Estatutário e Comissionado.
Art.1º Institui-se o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo Público, estatutário e
comissionado, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, que dispõe sobre mecanismo
de prevenção, conscientização e responsabilização contra a violência políticas contra as
mulheres.
Parágrafo único: São destinatárias este Estatuto as mulheres ocupantes de cargos públicos,
parlamentares, nomeadas, servidoras e funcionárias, em exercício no Município de Nova
Friburgo.
Art.2º Para os fins deste Estatuto, considera-se violência política contra a mulher toda ação,
conduta ou omissão praticada com a finalidade de impedir, obstacularizar ou restringir os seus
direitos políticos.
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Parágrafo único: Considera-se atos de violência política contra a mulher, qualquer prática de
distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, ficando resguardada a liberdades políticas
fundamentais, em virtude do sexo.
Art.3º São objetivos deste Estatuto:
I-eliminar os atos, comportamentos e manifestações de violência política, perseguição ou
qualquer prática de assédio que, direta ou indiretamente, que afetem as mulheres no exercício de
atividade parlamentar e de funções públicas exercida.
II-assegurar integralmente o exercício das funções políticas dentro do Câmara, seja enquanto
política, servidor, assessoras e funcionárias terceirizadas.
III-implementar políticas e estratégias públicas, de acolhimento e orientação, para erradicação de
todas as formas de assédio e ou violência políticas contra mulheres.
IV-promover uma política, visando o aumento de representatividade feminina, no espaço da
Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de ações afirmativas.
Art.4º O presente estatuto será regido pelos seguintes princípios:
I-garantir as mulheres o pleno exercício dos seus direitos políticos e sociais, de modo a propiciar
condições, oportunidades e recursos que contribuam para sua plena participação, enquanto
agente político e também em quanto servidora estatutária e assessoras.
II- valorização da representatividade feminina e busca constante pela paridade entre homens e
mulheres na presente instituição.
III repúdio e prevenção a qualquer forma de discriminação, entendida como distinção, exclusão,
desvalorização, recusa ou restrição que tenha a finalidade ou resultado de anular ou prejudicar o
reconhecimento, gozo e exercício de todos os direitos, principalmente político de todas as
mulheres, sejam enquanto parlamentar, servidora estatutária ou comissionada.
Art.5º A participação política das mulheres abrange as seguintes medidas:
I- assegurar, que as mulheres sejam acolhidas, de forma segura e em um espaço neutro, junto a
Câmara de Vereadores, para que possam expressar exatamente tudo que passou e o que
ocorreu, devendo ser acolhida.
II- o espaço de acolhimento deve ser feito por outra mulher, que atue junto a Câmara Municipal de
Nova Friburgo, enquanto servidora estatutária ou comissionada.
III- realizar cursos com a participação coletivo de mulheres e homens, para que possa ser
desenvolvidos protocolos para receber a denúncia das mulheres vítimas de algum tipo de
assédio
Art.6º Serão considerados atos de violência política contra mulheres que ocupam o cargo de
vereadora, como servidoras estatutárias e assessoras comissionadas.