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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre o plantio de árvores da Mata Atlântica nas escolas e creches municipais e dá outras providências.
native_id47664

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Solicitando arquivamento
2026-04-08 Publicada/o Lei nº 5133/2026, publicada no DOENF, edição nº 2566, de 31/03/2026
2026-03-30 Enviado(a) ao Executivo
2026-03-30 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-03-11 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2026-03-11 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2026-03-09 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-12-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-12-09 Favorável com Emenda(s) Favorável com Emendas
2025-11-10 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-11-10 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-10-21 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-10-21 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitando encaminhamento para a seguinte comissão: _ de Educação e Cultura (CEC).
2025-09-03 Aguardando Parecer(es)
2025-09-03 Com Parecer Favorável
2025-07-03 Aguardando Parecer(es)
2025-07-03 Com Parecer Favorável Parecer favorável da Comissão de Saúde. Aguardando parecer da Comissão de Meio Ambiente.
2025-07-02 Aguardando Parecer(es) COMISSÃO DE SAÚDE, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS; COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL E DEFESA CIVIL.
2025-07-02 Solicita Encaminhamento para Comissão
2025-05-07 Aguardando Parecer(es)
2025-04-30 Incluído(a) no Expediente
2025-04-28 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T07:21:17.397713-03:00 Aprovado em segunda discussão 16 0 0
2026-03-11T09:23:39.423376-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 28 de abril de 2025 
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre o plantio de árvores da Mata
Atlântica nas escolas e creches municipais e
dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o projeto UMA ÁRVORE EM CADA ESCOLA.
Art. 2º O Poder Público, em sua política educacional e de preservação do meio ambiente,
com destaque para a importância da nossa Mata Atlântica, na realização de programas de
arborização e da educação ambiental, terá como foco, entre outras, as seguintes ações:
I – plantio de ao menos uma árvore com exemplares da Mata Atlântica, nas escolas e
creches integrantes da Rede Pública Municipal, onde for possível, e de suas imediações
como praças e jardins públicos;
II – difundir junto aos estudantes e servidores municipais dessas escolas e/ou creches
noções sobre a importância do plantio e da conservação de árvores, enfatizando as
implicações e as inter-relações deste tema com as demais questões ambientais;
III – envidar esforços para realizar eventos em dias nos quais toda a comunidade escolar,
especialmente os estudantes, poderá realizar o plantio de mudas de árvores doadas pela
iniciativa privada e/ou pelo horto municipal a quem caberá, também, fornecer o devido
apoio técnico;
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GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
IV – estimular os diretores e professores das escolas a levarem seus alunos a realizar
caminhadas, em grupo, nas praças, parques, horto municipal para conhecer e apreciar a
vegetação arbórea, podendo solicitar, nessas ocasiões, que um servidor municipal
especializado na área ambiental sirva de guia para aprofundar o interesse e ampliar as
informações dos estudantes e envolvidos.
Art. 3º Instituições da sociedade civil organizada, profissionais especializados,
ambientalistas, Conselho Municipal de Meio Ambiente poderão contribuir com sugestões,
informações e recursos humanos e materiais para viabilizar a consecução dos objetivos
desta lei, por meio da celebração de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Friburgo, 28 de abril de 2025
Cláudio Damião
Vereador PT
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GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O objetivo do projeto, além de promover o plantio de árvores nas escolas municipais,
creches, praças e espaços contíguos a estes aparelhos educacionais, ou a cada dia 21 de
setembro, data em que se comemora o Dia da Árvore, visa também, promover, ainda na
tenra idade, o conhecimento e a educação ambiental.
Pretende estimular os alunos da rede pública municipal ao contato e o conhecimento
sobre as árvores nativas do país, como por exemplo o Pau-brasil, Ipê, Cedro, Peroba e
outra infinidade de árvores do nosso sofrido bioma, assim como fazer com que eles
aprendam a conhecer e valorizar o nosso maior patrimônio, a Mata Atlântica, e com isso
olhar para o futuro com novos olhares.
A Mata Atlântica é um bioma ameaçado constantemente por queimadas, especulação
imobiliária, ausência de políticas públicas mais eficientes que promovam a sua
integridade, preservando com isso os recursos naturais e a vida silvestre e, importante
ressaltar, a própria condição das pessoas nas cidades.
Para a implementação do projeto, as escolas poderão contar com o horto municipal ou
com o apoio de ONGs, Institutos, Associações, hortos particulares ou profissionais
indicados pela prefeitura, no intuito de orientar o plantio, fazer palestras ou qualquer outra
iniciativa de caráter educacional na promoção de conhecimento e desenvolvimento de
políticas de preservação de espécimes da Mata Atlântica.
Ficará a cargo da direção de cada escola, com apoio técnico, se for o caso, indicar ou
selecionar o melhor local dentro das dependências escolares, além de parques ou praças
ao redor ou proximidade das escolas ou creches para o plantio das árvores.
Lembrando que Nova Friburgo conta com um horto municipal, capaz de fornecer não só
as mudas, mas podendo ajudar na orientação quanto ao plantio, o tipo adequado para
cada espaço e conscientizar quanto a importância da preservação ambiental.
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GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
O presente projeto visa estimular a arborização das escolas integrantes da Rede Pública
Municipal e, principalmente, mostrar aos alunos dessas escolas a importância do plantio e
conservação de árvores para um meio ambiente equilibrado, sem prejuízo da participação
das escolas particulares. É importante destacar que os benefícios das árvores no meio
urbano vão muito além da produção de sombra e da beleza paisagística. A presença de
árvores nas cidades traz diversas outras vantagens à população humana, entre as quais
podem ser destacadas:
- Infiltração de água no solo;
- Redução da sensação térmica;
- Atenuação da poluição sonora;
- Quebra vento;
- Liberação de oxigênio e absorção de poluentes;
- Microhabitats para fauna;
-Alimento para os pássaros, abelhas e outros insetos e animais.
Pelos motivos expostos, estou certo de que o projeto contribuirá para a valorização da
educação ambiental, que deve ser iniciada precocemente, bem como pelo melhor
método, aquele que passa pela prática efetiva das nossas crianças e demais pessoas
envolvidas, pela construção de uma consciência crítica na luta permanente pela
preservação ambiental.
Por fim, não haverá que se falar em custos para o município ou iniciativa exclusiva do
chefe do executivo ao projeto, sabedores que somos que o horto produz mudas de
diversas espécies nativas e é detentor de significativo estoque, além de o projeto
contribuir para a educação e preservação ambiental.
Cláudio Damião
Vereador PT
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