CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo/RJ:
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido
ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI :
“Altera dispositivo à Lei Municipal nº 4699 que “Dispõe sobre posturas,
organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de
energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas no Município de
Nova Friburgo.”
Art. 1º - O artigo 7º da Lei Municipal nº 4699 de 1º de agosto de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 7º Não será permitido o cruzamento de cabos ou fios em diagonal sobre
os entroncamentos de vias públicas, desde que mantida a distância mínima
de acordo com as legislações vigentes.
Parágrafo único - Ao término de cada serviço ou manutenção, a empresa
deverá retirar os fios e cabos não utilizados e realizar o descarte de forma
adequada, sendo terminantemente proibido o descarte em via pública.
Art. 2º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 4699 de 1º de agosto de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 10º: A partir do registro da solicitação pelo cliente ou da notificação pela
Prefeitura, os detentores e ocupantes terão os seguintes prazos:
I - de imediato para a desobstrução das vias e manutenção da segurança; e
II - até 30 (trinta dias) dias para adequação das instalações e equipamentos e remoção
dos materiais em desuso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 05 de maio de 2025.
RÔMULO PIMENTEL
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei “Altera dispositivo à Lei Municipal nº 4699 que
“Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que
exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências
conexas no Município de Nova Friburgo.”, tem por objetivo atualizar a lei já existente, uma
vez que com o avanço das redes de fibra óptica, principalmente na zona rural do município,
cresceram também os problemas relacionados à manutenção e descarte de material.
Temos observado e recebido denúncias de moradores, de um aumento significativo
no descarte irregular de fios e cabos elétricos em vias públicas, em calçadas e margens de
estradas, principalmente na zona rural. Esse descarte inadequado gera diversos problemas
ambientais, de segurança e de saúde pública, tornando essencial a criação de uma legislação
específica para coibir essa prática.
O abandono de fios e cabos compromete a estética urbana e rural, obstruindo vias e
dificultando a mobilidade de pedestres e veículos. Além disso, esses materiais podem conter
resíduos tóxicos e metálicos, representando riscos ao meio ambiente e à fauna local. Em períodos
de chuvas, fios descartados podem ser arrastados para bueiros e rios, agravando o problema de
entupimento de sistemas de drenagem e aumentando os riscos de alagamento.Pode ocorrer
também acidentes envolvendo motociclistas que podem colidir com os cabos descartados de
qualquer maneira e acabar se acidentando.
Cabe ressaltar ainda, que em recente reunião do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, ouvimos o relato do Secretário de Agricultura que falou sobre a quebra
de roçadeiras durante o trabalho de capina nas comunidades rurais, por conta de fios e cabos de
fibra óptica descartados de forma irregular, em meio ao mato, às margens das estradas. Ao tocar
os cabos, rígidos, as ferramentas são danificadas.
Em relação à alteração do artigo 10º, justificamos que a importante lei de 2019,
estabelecia um prazo longo, de 365 dias para que as empresas retirassem os cabos em desacordo
com a legislação, considerando que já se passaram 6 anos da sanção da lei, consideramos
razoável que problemas identificados hoje, tenham a solução num prazo de até 30 dias, dado que
para tratar do acumulado existente as empresas já tiveram um prazo de mais de 1800 dias.
Por essas razões, justifica-se a necessidade e a urgência da aprovação deste projeto de lei
que pode ser somado à legislação já existente, adequando a redação para que atenda a essa
questão do descarte dos fios e cabos e determinando um prazo menor para atendimento às
solicitações.
Face ao exposto, a fim de que todos os Vereadores somem esforços, sirvo-me da
presente proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de
observadas as formalidades regimentais, o incluso PROJETO DE LEI.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 05 de maio de 2025.
RÔMULO PIMENTEL
VEREADOR