GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
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(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Dispõe sobre a realização das comemorações
do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas
unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino, veda sua substituição por celebrações
genéricas, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica vedada, no âmbito das unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino, a substituição das comemorações alusivas ao Dia das Mães e ao
Dia dos Pais por celebrações genéricas sob a designação de “Dia da Família” ou
similares.
§1º As unidades escolares deverão realizar, de forma obrigatória,
atividades comemorativas específicas em alusão ao “Dia das Mães” e ao “Dia dos
Pais”, respeitada a autonomia pedagógica para definição da forma, da linguagem e
dos meios adotados para tais celebrações.
§2º Esta vedação não impede a realização de atividades
complementares que valorizem a família em suas diversas configurações, desde que
não impliquem a supressão ou substituição das datas comemorativas
tradicionalmente consagradas.
§3º A participação nas comemorações do “Dia das Mães” e do “Dia dos
Pais” terá caráter facultativo, competindo à família ou ao próprio estudante, conforme
o caso, decidir quanto ao seu comparecimento ou envolvimento nas atividades
programadas.
Art. 2º As instituições escolares deverão assegurar que eventuais
celebrações dessas datas ocorram com respeito à pluralidade das configurações
familiares e à dignidade de todos os alunos, promovendo um ambiente inclusivo e
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acolhedor.
Art. 3º O disposto nesta Lei não impede a comemoração do Dia da
Família, cuja data oficial já se encontra prevista no calendário cívico nacional, nos
termos da Lei Federal nº 12.647, de 16 de maio de 2012 e Decreto nº 52.748, de 24
de outubro de 1963.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 29 de abril de 2025.
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Marcos Marins
Vereador
PSD
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a preservação das
comemorações tradicionais do “Dia das Mães” e do “Dia dos Pais” no calendário
escolar da Rede Municipal de Ensino, impedindo que tais datas sejam substituídas
por celebrações genéricas como o chamado “Dia da Família”.
Compreende-se e se valoriza a necessidade de reconhecimento e
respeito às múltiplas configurações familiares existentes na sociedade
contemporânea. Contudo, isso não justifica a supressão de datas que, há décadas,
fazem parte do calendário afetivo, social e educacional das famílias brasileiras.
O “Dia da Família” já se encontra formalmente instituído no calendário
nacional, tanto pela Lei Federal nº 12.647/2012, que o estabelece em 21 de outubro,
quanto pelo Decreto nº 52.748/1963, que o fixa em 8 de dezembro. Assim, não se
revela razoável que tal data venha a ser utilizada como substitutiva das
comemorações específicas do Dia das Mães e do Dia dos Pais, as quais guardam valor
simbólico e emocional próprio.
Inclusive, nada impede que as unidades escolares promovam, de forma
complementar, uma comemoração específica para o Dia da Família, em sua data
oficial, com o intuito de valorizar a diversidade e fortalecer os vínculos afetivos em
suas mais variadas formas, sem que isso implique na supressão de celebrações já
consolidadas na cultura escolar e familiar.
Importante destacar que o projeto resguarda a facultatividade da
participação, preservando o direito de escolha das famílias e garantindo um ambiente
escolar plural, respeitoso e inclusivo.
Ressalte-se, ainda, que as comemorações previstas deverão ser
organizadas com absoluto respeito à diversidade das estruturas familiares, à
dignidade de todos os estudantes e à promoção de um ambiente acolhedor e seguro,
de modo a evitar qualquer forma de constrangimento, exclusão ou diferenciação
indevida. A proposta reforça, assim, o compromisso da política educacional municipal
com os princípios da equidade, da empatia e do respeito mútuo.
A medida, portanto, não se opõe à diversidade, mas assegura o direito
de expressão cultural e afetiva da maioria das famílias que se identificam com essas
datas, promovendo o equilíbrio entre o acolhimento à pluralidade e o respeito às
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tradições.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto.
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Marcos Marins
Vereador - PSD