CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE VEREADOR DR BRUNO SILVA.
07 de maio de 2025.
Sr. Presidente:
1. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3890, de 23 de dezembro de 2010, define obrigações de pequeno
valor, para pagamento sem precatório, pelo Município de Nova Friburgo;
2. CONSIDERANDO que é fundamental as atualizações monetárias acerca da Requisição de Pequeno Valor
(RPV), beneficiando tanto advogados quanto cidadãos, sem prejudicar a Fazenda Pública Municipal;
3. CONSIDERANDO que a Requisição de Pequeno Valor é um importante instrumento que permite aceleração do
pagamento de créditos judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal;
4. CONSIDERANDO que com a atualização monetária busca-se desburocratizar o processo de pagamento
tornando a administração pública mais eficiente;
SOLICITA, na forma regimental, o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a
esta Casa Projeto de Lei que:
Dispõe sobre Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento sem
precatório pela Fazenda Pública do Município de Nova Friburgo em virtude
de sentença judicial transitada em julgado , nos termos dos parágrafos 3° e
5° do artigo 100 da Constituição Federal.
Art 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3890, de 23 de dezembro de 2010, da seguinte
forma:
“Art. 1º - As obrigações de pequeno valor, para pronto pagamento, sem precatório, pela Fazenda Pública do
Município de NOVA FRIBURGO, nos termos dos §§ 3º e 5º, do Art. 100, da Constituição Federal, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado, ficam limitadas a R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)”
Art 2º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atualizar o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV), um importante instrumento
que permite a aceleração do pagamento de créditos judiciais de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal.
A atualização do limite de RPV acompanha a inflação e busca promover a efetividade da justiça, especialmente em
casos em que os valores envolvidos não justificam a tramitação de uma execução fiscal.
O valor de R$ 21.000,00 é uma importante atualização monetária em se tratando de requisição de pequeno valor,
pois em março de 2014, o valor de R$ 10.000,00 representava aproximadamente 13,81 salários mínimos,
considerando que o valor do salário mínimo na época era de R$ 724,00. Atualizando esse valor para abril de 2025,
com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, esses mesmos 13,81 salários mínimos equivalem a R$ 20.963,58.
Essa atualização agilizaria muitas execuções em face do município, inclusive de honorários de sucumbência.
Com a nova atualização, buscamos desburocratizar o processo, tornar a administração pública mais eficiente e
reduzir a quantidade de processos que envolvem valores pequenos, beneficiando tanto os advogados quanto os
cidadãos, sem prejudicar a Fazenda Pública Municipal.
Este Projeto de Lei também objetiva assegurar que o processo de requisição de pequeno valor seja tratado de
forma simples e ágil, facilitando a vida do cidadão e dos advogados, e permitindo que as condenações judiciais
sejam quitadas de forma mais célere.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
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Vereador Bruno Silva