GABINETE VEREADOR BRUNO SILVA.
Indicação Legislativa 20 de maio de 2025.
Sr. Presidente:
1- CONSIDERANDO - Prestar atendimento e orientação jurídica gratuita aos aposentados e
pensionistas do município, garantindo o direito de contestar os descontos indevidos;
2 - CONSIDERANDO - Informar e conscientizar os beneficiários sobre seus direitos
previdenciários e formas de prevenir fraudes e descontos indevidos, apoiando aos beneficiários
na identificação de descontos indevidos;
3 - CONSIDERANDO - Intermediar, quando necessário, o contato com órgãos competentes,
como o INSS, Defensoria Pública, Procon e instituições financeiras, com a promoção da
transparência e da informação sobre o processo de descontos;
4 - CONSIDERANDO - Disponibilizar canais acessíveis de atendimento presencial e/ou remoto
para denúncias e esclarecimentos.
Institui o Programa Municipal de Apoio aos Aposentados e Pensionistas vítimas de
descontos indevidos em benefícios previdenciários do INSS e dá outras providências.
Art: 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Programa Municipal de
Apoio aos Aposentados e Pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos em benefícios
previdenciários, com o objetivo de oferecer orientação, suporte jurídico e encaminhamento
administrativo às pessoas afetadas por tais descontos, especialmente no que se refere ao
INSS.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com a Defensoria Pública,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades, entidades sociais ou outros órgãos,
visando à efetiva implementação do programa.
Art. 3º As ações do programa poderão ser executadas por meio da secretaria municipal de
assistência social, em conjunto com procuradoria municipal, Procon e outros órgãos
municipais.
Art. 4º O município disponibilizará espaço físico, de preferência na sede da prefeitura, para o
devido atendimento e orientação jurídica gratuita aos aposentados e pensionistas do INSS do
município;
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Indicação legislativa que
institui, no Município de Nova Friburgo, o Programa Municipal de Apoio aos Aposentados e
Pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
A proposição tem por finalidade oferecer amparo jurídico, administrativo e informativo aos
aposentados e pensionistas da nossa cidade que, cada vez mais, vêm sendo vítimas de
descontos indevidos em seus proventos, especialmente oriundos das chamadas fraudes do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
É público e notório o aumento expressivo de reclamações envolvendo empréstimos
consignados não autorizados, descontos irregulares e até fraudes bancárias, comprometendo
significativamente a renda de quem, muitas vezes, depende exclusivamente do benefício para
sua subsistência.
Os atingidos, em sua maioria, são pessoas idosas e vulneráveis, com dificuldade de acesso a
meios de defesa ou esclarecimento de seus direitos. Diante dessa realidade, o Município deve
exercer seu papel de garantidor da dignidade da pessoa humana, promovendo políticas
públicas de acesso à informação, orientação jurídica gratuita e proteção social a essa parcela
da população.
A atuação da Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência Social e em parceria com a
Defensoria Pública, OAB e outras entidades, pode ser determinante para evitar danos maiores,
prevenir novas ocorrências e garantir justiça e acolhimento a quem mais precisa.
A aprovação deste Projeto representará um passo importante para tornar Nova Friburgo uma
cidade mais solidária, protetiva e atenta aos direitos dos seus aposentados e pensionistas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet 20 de maio de 2025.
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Vereador Bruno Silva