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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a adoção de medidas eficazes para combater a cultura do crime organizado no Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47702

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-11-10 Favorável com Emenda(s) Favorável com Emenda(s)
2025-07-28 Aguardando Parecer(es)
2025-07-28 Com Parecer Favorável
2025-07-02 Aguardando Parecer(es)
2025-07-02 Solicita Encaminhamento para Comissão
2025-05-26 Aguardando Parecer(es)
2025-05-21 Incluído(a) no Expediente
2025-05-20 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VERADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora que, na forma regimental, encaminhe ao Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI nº 06 /2025
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICAZES PARA COMBATER
A C U LT U R A D O C R I M E O R G A N I Z A D O N O M U N I C Í P I O D E
NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º O Poder Público Municipal adotará medidas eficazes para enfrentar a cultura do
crime organizado em Nova Friburgo, tais como:
I – remover símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações
criminosas pichados ou, de qualquer forma, grafados em bens e patrimônios públicos;
II – remover símbolos ou sinais que façam referência ou apologia a organizações
criminosas em lápides de cemitérios públicos municipais;
III – remover símbolos, sinais ou nomes com referência ou apologia a organizações
criminosas em unidades da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Para cumprir o caput, o Poder Público Municipal deverá:
I – divulgar amplamente canal de denúncia seguro e confidencial para que a população
informe a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em espaços públicos
e outras ocorrências correlatas;
II – oferecer capacitação continuada a servidores municipais, incluindo agentes da Guarda
Civil Municipal, equipes de zeladoria urbana, servidores funerários e profissionais da
educação, sobre identificação de símbolos e referências a organizações criminosas e
boas práticas de enfrentamento dessa cultura;
III – implementar programas de combate à cultura do crime nas escolas públicas
municipais, abordando temas como legalidade, cidadania, direitos humanos e as
consequências do envolvimento com o crime organizado;
IV – investir em tecnologia e inteligência para monitorar e identificar atividades ou
símbolos relacionados ao crime organizado em espaços públicos;
V – celebrar convênios com empresas privadas e organizações da sociedade civil para
apoiar a execução das medidas previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei, devendo o Poder
Público remover os símbolos, sinais, nomes ou referências mencionados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da denúncia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, ficando revogadas
as disposições em contrário.
 Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
____________________________________________
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A crescente presença de símbolos e referências a facções criminosas em espaços
públicos, cemitérios e, especialmente, em ambientes escolares de Nova Friburgo
representa uma ameaça direta à segurança, à cidadania e à formação dos nossos jovens.
Essas manifestações não apenas intimidam a população, mas também contribuem para a
naturalização e glorificação da criminalidade, enfraquecendo os valores fundamentais de
legalidade e convivência pacífica.
Experiências internacionais demonstram que medidas firmes e coordenadas
podem reverter esse cenário. Um exemplo notável é o de El Salvador, que, entre 2015 e
2024, reduziu sua taxa de homicídios de 106,3 para 1,9 por 100 mil habitantes, tornando￾se um dos países mais seguros das Américas. Essa transformação foi resultado de uma
política de “tolerância zero” contra o crime, que incluiu a remoção sistemática de símbolos
de gangues em espaços públicos, investimentos em tecnologia de monitoramento e
programas educativos voltados à prevenção da violência.
Ademais, o presidente Nayib Bukele anunciou que, desde sua posse em 2019, o
país alcançou 900 dias sem homicídios, um marco histórico que evidencia a eficácia das
medidas adotadas.
Inspirando-se nesses resultados, o presente projeto de lei propõe que o Município
de Nova Friburgo adote medidas semelhantes, adaptadas à nossa realidade local. As
ações previstas incluem:
• Remoção de símbolos e referências ao crime organizado em bens públicos,
cemitérios e escolas municipais;
• Criação de canais de denúncia seguros e confidenciais, permitindo que a
população colabore ativamente na identificação e eliminação desses elementos;
• Capacitação contínua de servidores públicos, como guardas municipais,
agentes de zeladoria urbana, funcionários de cemitérios e profissionais da educação, para
identificação e enfrentamento da cultura do crime;
• Implementação de programas educativos nas escolas, abordando temas
como legalidade, cidadania e os perigos do envolvimento com o crime organizado;
• Investimento em tecnologias de monitoramento e inteligência, visando à
identificação e prevenção de atividades relacionadas ao crime organizado;
• Estabelecimento de parcerias com empresas privadas e organizações da
sociedade civil, para apoiar e ampliar as ações propostas.
Essas medidas visam não apenas a repressão de manifestações criminosas, mas
também a promoção de uma cultura de paz, legalidade e respeito mútuo. Ao envolver a
comunidade, capacitar os servidores públicos e investir em educação e tecnologia, Nova
Friburgo poderá fortalecer sua resiliência contra a influência do crime organizado e
garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos os seus cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta iniciativa, reafirmando nosso compromisso com a segurança, a
cidadania e o bem-estar da população friburguense.
 Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
 __________________________________________
 CASCÃO DO POVO
 VEREADOR

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