GABINETE DO VERADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora que, na forma regimental, encaminhe ao Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI nº 06 /2025
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICAZES PARA COMBATER
A C U LT U R A D O C R I M E O R G A N I Z A D O N O M U N I C Í P I O D E
NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º O Poder Público Municipal adotará medidas eficazes para enfrentar a cultura do
crime organizado em Nova Friburgo, tais como:
I – remover símbolos, sinais ou nomes que façam referência ou apologia a organizações
criminosas pichados ou, de qualquer forma, grafados em bens e patrimônios públicos;
II – remover símbolos ou sinais que façam referência ou apologia a organizações
criminosas em lápides de cemitérios públicos municipais;
III – remover símbolos, sinais ou nomes com referência ou apologia a organizações
criminosas em unidades da rede pública municipal de ensino.
§ 1º Para cumprir o caput, o Poder Público Municipal deverá:
I – divulgar amplamente canal de denúncia seguro e confidencial para que a população
informe a presença de símbolos ou referências ao crime organizado em espaços públicos
e outras ocorrências correlatas;
II – oferecer capacitação continuada a servidores municipais, incluindo agentes da Guarda
Civil Municipal, equipes de zeladoria urbana, servidores funerários e profissionais da
educação, sobre identificação de símbolos e referências a organizações criminosas e
boas práticas de enfrentamento dessa cultura;
III – implementar programas de combate à cultura do crime nas escolas públicas
municipais, abordando temas como legalidade, cidadania, direitos humanos e as
consequências do envolvimento com o crime organizado;
IV – investir em tecnologia e inteligência para monitorar e identificar atividades ou
símbolos relacionados ao crime organizado em espaços públicos;
V – celebrar convênios com empresas privadas e organizações da sociedade civil para
apoiar a execução das medidas previstas nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento desta Lei, devendo o Poder
Público remover os símbolos, sinais, nomes ou referências mencionados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da denúncia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
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CASCÃO DO POVO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A crescente presença de símbolos e referências a facções criminosas em espaços
públicos, cemitérios e, especialmente, em ambientes escolares de Nova Friburgo
representa uma ameaça direta à segurança, à cidadania e à formação dos nossos jovens.
Essas manifestações não apenas intimidam a população, mas também contribuem para a
naturalização e glorificação da criminalidade, enfraquecendo os valores fundamentais de
legalidade e convivência pacífica.
Experiências internacionais demonstram que medidas firmes e coordenadas
podem reverter esse cenário. Um exemplo notável é o de El Salvador, que, entre 2015 e
2024, reduziu sua taxa de homicídios de 106,3 para 1,9 por 100 mil habitantes, tornandose um dos países mais seguros das Américas. Essa transformação foi resultado de uma
política de “tolerância zero” contra o crime, que incluiu a remoção sistemática de símbolos
de gangues em espaços públicos, investimentos em tecnologia de monitoramento e
programas educativos voltados à prevenção da violência.
Ademais, o presidente Nayib Bukele anunciou que, desde sua posse em 2019, o
país alcançou 900 dias sem homicídios, um marco histórico que evidencia a eficácia das
medidas adotadas.
Inspirando-se nesses resultados, o presente projeto de lei propõe que o Município
de Nova Friburgo adote medidas semelhantes, adaptadas à nossa realidade local. As
ações previstas incluem:
• Remoção de símbolos e referências ao crime organizado em bens públicos,
cemitérios e escolas municipais;
• Criação de canais de denúncia seguros e confidenciais, permitindo que a
população colabore ativamente na identificação e eliminação desses elementos;
• Capacitação contínua de servidores públicos, como guardas municipais,
agentes de zeladoria urbana, funcionários de cemitérios e profissionais da educação, para
identificação e enfrentamento da cultura do crime;
• Implementação de programas educativos nas escolas, abordando temas
como legalidade, cidadania e os perigos do envolvimento com o crime organizado;
• Investimento em tecnologias de monitoramento e inteligência, visando à
identificação e prevenção de atividades relacionadas ao crime organizado;
• Estabelecimento de parcerias com empresas privadas e organizações da
sociedade civil, para apoiar e ampliar as ações propostas.
Essas medidas visam não apenas a repressão de manifestações criminosas, mas
também a promoção de uma cultura de paz, legalidade e respeito mútuo. Ao envolver a
comunidade, capacitar os servidores públicos e investir em educação e tecnologia, Nova
Friburgo poderá fortalecer sua resiliência contra a influência do crime organizado e
garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos os seus cidadãos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação desta iniciativa, reafirmando nosso compromisso com a segurança, a
cidadania e o bem-estar da população friburguense.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2025.
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CASCÃO DO POVO
VEREADOR