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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação dos Gestores Ambientais de Nova Friburgo - AGEANF
native_id47705

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando Parecer(es) Encaminhado à CCJC após manifestação do autor.
2026-03-10 Retornando à Secretaria
2025-11-03 Aguardando manifestação do autor Aguardando manifestação do autor.
2025-11-03 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encminhamento ao autor, para adequação.
2025-10-03 Aguardando Parecer(es)
2025-10-03 Com Parecer Favorável
2025-07-02 Aguardando Parecer(es)
2025-07-02 Solicita Encaminhamento para Comissão COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL E DEFESA CIVIL; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2025-05-26 Aguardando Parecer(es)
2025-05-21 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR GHABRIEL DO ZEZINHO
Sr. Presidente: 
1. CONSIDERANDO que a Associação dos Gestores Ambientais de Nova Friburgo – AGEANF é
uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos devidamente constituída e inscrita no
CNPJ n°: 49.615.050/0001-72.
2. CONSIDERANDO que a Associação dos Gestores Ambientais de Nova Friburgo – AGEANF
tem como objetivos promover, congregar e representar profissionais graduados ou graduandos
em Gestão Ambiental (bacharéis e tecnólogos).
3. CONSIDERANDO que a Associação dos Gestores Ambientais de Nova Friburgo – AGEANF
possui caráter educativo, cultural, assistencial, tecnológico, científico, de proteção ao meio
ambiente, de pesquisa com trabalhos segmentados na potencialização, expansão e
consolidação da aprendizagem de todas as formas de conhecimento, de inclusão social e de
formação e capacitação de acadêmicos e profissionais em gestão ambiental no município.
4. CONSIDERANDO que a Associação dos Gestores Ambientais de Nova Friburgo – AGEANF já
atua há 3 anos promovendo a educação ambiental e sustentabilidade na sociedade através do
voluntariado e de ações educativas, visando o desenvolvimento humano e a preservação do
meio ambiente.
5. CONSIDERANDO o comprometimento da Associação dos Gestores Ambientais de Nova
Friburgo – AGEANF em promover ações de impacto social e ambiental, visando contribuir para
um mundo melhor para as nossas futuras gerações.
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Gestores Ambientais de Nova Friburgo - AGEANF
Art. 1º – Fica considerada de utilidade Pública Municipal a Associação dos Gestores
Ambientais de Nova Friburgo – AGEANF, com sede na Rua Prefeito José Eugênio Muller, nº90,
sala 101, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 28.610-010 e inscrita no CNPJ
n°: 49.615.050/0001-72.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet
20 de maio de 2025
Ghabriel do Zezinho
Vereador

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