Estado do Rio de Janeiro
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GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente:
Requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja apreciado pelo D.
Plenário desta Egrégia Casa, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria Municipal de
Saúde disponibilizar, no sítio da internet de domínio do Executivo
Municipal e em todas as Unidades Básicas de Saúde, a relação
de funcionários, com as respectivas funções, dias e horários de
trabalho, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica obrigada a Secretaria Municipal de Saúde a publicar no sítio da internet de domínio do
Executivo Municipal de Nova Friburgo e em todas as Unidades Básicas de Saúde da Rede Municipal, em
local de fácil acesso à leitura, a relação de todos os funcionários com as respectivas funções, dias e
horários de trabalho.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se Unidades Básicas de Saúde todos os postos de
atendimento vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e o
Hospital Municipal Raul Sertã.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir um canal específico para atendimento de
eventuais reclamações e/ou denúncias relacionadas à ausência de funcionários durante o expediente e
de posse dessas informações, deverá promover a devida apuração.
§ 1°. Se constatado algum indício de infração caberá aplicar as medidas disciplinares cabíveis, incluindo
abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando-se o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa do servidor.
§ 2°. Independente da instauração do PAD, na ausência ou atraso sem justificativa documental, o servidor
deverá sofrer desconto proporcional na remuneração, sem prejuízo de outras sanções.
§ 3°. O atendimento a que se refere este artigo poderá ser realizado pela Ouvidoria, desde que por um
canal específico.
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Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir maior transparência, controle social e qualidade no serviço público
de saúde no município de Nova Friburgo, ao tornar obrigatória a divulgação das escalas de trabalho e
funções dos servidores lotados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), incluindo UPA e Hospital Municipal
Raul Sertã.
A publicidade dessas informações, tanto em ambiente físico quanto digital, é um direito do cidadão e
um instrumento de fiscalização popular, contribuindo para a melhoria da eficiência da gestão pública e
a valorização dos profissionais que cumprem com excelência suas funções.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário
1.184.570/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.013), decidiu que é constitucional a atuação
do legislador municipal para tratar da transparência e publicidade de atos da administração pública,
desde que respeitados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não-usurpação da
competência do Executivo.
A proposta aqui apresentada não cria atribuições novas, mas apenas reforça obrigações de transparência
que já decorrem do princípio da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), ampliando a visibilidade
da estrutura funcional e dos serviços efetivamente prestados à população.
Além disso, o projeto fortalece a correição administrativa, ao prever mecanismo de denúncia e apuração
sobre ausências não justificadas, colaborando com o bom uso dos recursos públicos e o respeito ao
erário.
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Por fim, é importante destacar que não há impacto financeiro relevante na implementação desta Lei,
considerando que os meios tecnológicos e operacionais já estão disponíveis na estrutura da Secretaria
Municipal de Saúde, o que afasta qualquer alegação de vício de iniciativa ou inconstitucionalidade
formal.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste importante
instrumento de transparência e responsabilidade na administração pública municipal.
Nova Friburgo, 04 de junho de 2025.
VEREADOR MAICON GONÇALVES
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WhatsApp – (22) 99801-2278
E-mail: vereadormaicongoncalves@gmail.com