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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o armazenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do Sistema Cidade Inteligente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
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Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado através do Ofício nº 02/DL/2026, recebido em 27/02/26.
2026-02-25 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2026-02-23 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2026-02-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2026-02-13 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2026-02-11 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-11-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-11-10 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-07-16 Aguardando Parecer(es)
2025-07-16 Com Parecer Favorável
2025-07-02 Aguardando Parecer(es)
2025-07-02 Solicita Encaminhamento para Comissão
2025-06-27 Aguardando Parecer(es)
2025-06-13 Matéria lida em Plenário
2025-06-06 Incluído(a) no Expediente
2025-06-05 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T14:07:17.600377-03:00 Aprovado 16 0 0
2026-02-13T07:42:47.862650-03:00 Aprovado em primeira discussão 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 4.942, de 02 de maio de 2023, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 6º (...) § 1º O monitoramento e o armazenamento das imagens captadas pelas
câmeras
instaladas nos termos desta Lei serão realizados sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico, por
meio do Sistema de Organização de Nova Friburgo denominado “Cidade
Inteligente”, observadas as disposições dos artigos 4º, 5º e do caput deste artigo.
§ 2º Compete à referida Secretaria zelar pela integridade, confidencialidade e
disponibilidade das imagens, bem como garantir a manutenção e a operação
segura do sistema de arquivamento digital utilizado.
§ 3º A integração dos sistemas de captação de imagem das unidades de saúde ao
programa “Cidade Inteligente” ocorrerá de forma progressiva, conforme
cronograma técnico a ser definido em regulamento próprio.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2025
EMENTA:
Altera a Lei Municipal nº 4.942/2023 para dispor sobre o monitoramento e o arma￾zenamento das imagens captadas por câmeras de vigilância, por meio do Sistema
Cidade Inteligente, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência e
Tecnologia.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700
http://www.novafriburgo.rj.leg.br
Vereador – Câmara Municipal de Nova Friburgo
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 4.942, de 02 de maio
de 2023, que trata da instalação de câmeras de vídeo em unidades de saúde pública do
Município de Nova Friburgo, para incluir diretrizes específicas sobre o monitoramento e o
armazenamento das imagens captadas, vinculando tais atividades ao Sistema de Or￾ganização “Cidade Inteligente”, gerido pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia,
Inovação e Desenvolvimento Econômico.
A iniciativa visa assegurar padronização tecnológica, segurança da informação e efi￾ciência operacional na gestão dos dados audiovisuais, mediante a centralização do mo￾nitoramento em um sistema já consolidado e capacitado para lidar com informações
sensíveis, integrando vigilância pública com políticas de inovação tecnológica.
Ao incorporar essa competência ao sistema “Cidade Inteligente”, possibilita-se o apro￾veitamento da infraestrutura já existente, reduzindo custos operacionais, evitando dupli￾cidades administrativas e promovendo maior controle e transparência no acesso, no ar￾mazenamento e no eventual compartilhamento das imagens, em conformidade com os
princípios da proteção de dados pessoais, da legalidade, da eficiência e da dignidade
da pessoa humana.
Adicionalmente, ao delegar à Secretaria de Ciência e Tecnologia a responsabilidade
técnica pelo sistema, preserva-se a especialização das atribuições institucionais, sem
prejuízo das competências da Secretaria de Saúde no que se refere à formulação e
execução das políticas públicas setoriais.
Dessa forma, a presente proposição não apenas aprimora a eficácia da Lei Municipal nº
4.942/2023, como também fortalece a integração entre as áreas de saúde, segurança e
inovação, resultando em avanços significativos para a administração pública e para o ci￾dadão friburguense.
Assim, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, solici￾tando o seu regular processamento e aprovação.
Cláudio Leandro
Sala Dr. Jean Bazet, 26 de maio de 2025.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700
http://www.novafriburgo.rj.leg.br
CLAUDIO LEANDRO
DA
SILVA:02976163740
Assinado de forma digital
por CLAUDIO LEANDRO DA
SILVA:02976163740
Dados: 2025.06.05 15:49:26
-03'00'

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