br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 4/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaEmenda Aditiva ao PLC 09/2025.
native_id47737

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Tramitação suspensa
2025-06-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2025-06-13 Retirado de Pauta
2025-06-11 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Sr. Presidente: 
Com o intuito de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 09/2025,
apresenta-se a seguinte EMENDA ADITIVA. 
Acrescenta o Artigo 12-A ao Projeto de Lei Complementar 09/2025,
dispondo sobre a destinação de recursos da Outorga Onerosa do Direito de
Construir e da Alteração de Uso para o Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social – FMHIS.
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte Artigo 12-A ao Projeto de Lei 
Complementar 09/2025: 
Art. 12-A. Do total da receita arrecadada com a Outorga Onerosa do
Direito de Construir e da Alteração de Uso, fica determinado que 10% (dez
por cento) deverão ser obrigatoriamente destinados ao Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FMHIS, com o objetivo de financiar
programas habitacionais voltados à população de baixa renda, e REURB-S.
§1º. O repasse de que trata o caput deverá ser realizado de forma
automática, conforme entrada das receitas no Tesouro Municipal,
observadas as normas de execução orçamentária e financeira.
§2º. A aplicação dos recursos será acompanhada pelo Conselho Gestor do
FMHIS, observando-se a legislação específica e os programas habitacionais
e REURB-S, priorizando o atendimento à população em situação de
vulnerabilidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR JOELSON DO POTE
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda aditiva tem como finalidade estabelecer a destinação
mínima de 10% (dez por cento) da arrecadação proveniente da Outorga
Onerosa do Direito de Construir e da Alteração de Uso ao Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social – FMHIS.
A medida tem por objetivo fortalecer o financiamento das políticas públicas
de habitação popular, garantindo que parte da valorização imobiliária 
gerada pelo próprio processo de urbanização seja revertida em benefício 
direto da população de baixa renda.
Conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 
nº 10.257/2001), a outorga onerosa deve contribuir para a função social da 
propriedade e para o justo desenvolvimento urbano. Assim, ao assegurar 
esse percentual ao FMHIS, o Município de Nova Friburgo reafirma seu 
compromisso com uma cidade mais justa, inclusiva e equilibrada.
Trata-se, portanto, de um instrumento legítimo, eficaz e coerente com os 
objetivos expressos do presente anteprojeto de lei, que já dispõe sobre o 
planejamento urbano e os instrumentos da política urbana, em especial a 
outorga onerosa.
Diante disso, solicito o acolhimento e a aprovação da presente emenda por 
esta Honrosa Casa Legislativa.
_________________________________
Joelson José de Almeida Martins
Joelson do Pote
Vereador – PDT

open original →