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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Síndrome de Burnout entre profissionais da saúde do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47751

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Enviado ao autor para providências Enviado ao Autor para providências
2025-07-03 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encaminhamento ao Autor
2025-06-27 Aguardando Parecer(es)
2025-06-18 Matéria lida em Plenário
2025-06-16 Incluído(a) no Expediente
2025-06-12 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VERADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente, 
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora que, na forma regimental, encaminhe ao Douto Plenário desta Egr
égia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA
PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO À SÍNDROME DE BURNOUT
ENTRE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecido diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Síndrome de Burnout
entre Profissionais da Saúde, no âmbito do município de Nova Friburgo, com o objetivo de
promover a saúde mental, proporcionar condições adequadas de trabalho e prevenir o es￾gotamento físico, emocional e mental dos servidores da área da saúde.
Art. 2º São diretrizes desta lei:
I – Promoção de campanhas educativas sobre saúde mental e qualidade de vida no traba￾lho;
II – Realização obrigatória de avaliações psicossociais periódicas nos servidores da saúde; 
III – Disponibilização de apoio psicológico individual e em grupo a todos os profissionais;
IV – Estímulo e orientação quanto ao respeito aos intervalos de descanso e jornadas de tra￾balho; 
V – Comunicação e acolhimento de casos suspeitos e/ou confirmados de síndrome de bur￾nout, com garantia de sigilo; 
VI – Criação de canais de escuta qualificada, denúncias de assédio moral e acompanha￾mento funcional; 
VII – Capacitação periódica dos gestores das áreas da saúde em saúde mental e prevenção ao bur￾nout.
Art. 3º A execução será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo con￾tar com a parceria de outras secretarias e órgãos públicos, além de entidades de classe e
ONGs.
Art. 4º O Município poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, universi￾dades e órgãos do Sistema Único de Saúde para viabilizar:
I – Atendimento psicológico especializado;
II – Produção e divulgação de materiais informativos; 
III – Realização de oficinas, rodas de conversa e outras atividades correlatas;
IV – Acordos visando redução do absenteísmo e promoção do ambiente saudável de traba￾lho.
Art. 5º Fica garantida a confidencialidade das informações pessoais e sensíveis dos servi￾dores, sendo vedado o uso dos dados para fins discriminatórios ou punitivos.
Art. 6º Os custos decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçament
árias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em até 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 15 de julho de 2025. 
____________________________________________
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A Síndrome de Burnout, reconhecida pela OMS como fenômeno relacionado ao tra￾balho, atinge de maneira preocupante os profissionais da saúde, submetidos a rotinas inten￾sas, pressões emocionais e exposição constante à dor e ao sofrimento. Diversos estudos
apontam para altos índices de adoecimento, absenteísmo e até suicídio entre esses traba￾lhadores, principalmente após a pandemia de Covid-19.
A diretriz proposta visa instituir uma política pública permanente, que ultrapasse
ações pontuais e garanta cuidado, proteção e condições dignas de trabalho para os profissi￾onais da saúde da rede municipal. 
Tais medidas, além de promoverem o bem-estar dos servidores, contribuem para a
qualidade dos serviços prestados à população e redução de custos oriundos de afastamen￾tos e internações de trabalhadores.
A aprovação deste projeto coloca o município na vanguarda do cuidado com quem
cuida, reafirma a responsabilidade social da administração pública e cumpre sua função
constitucional de promoção à saúde em sentido amplo.
Nova Friburgo, 15 de julho de 2025. 
____________________________________________
CASCÃO DO POVO
VEREADOR

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