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GABINETE DO VERADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora que, na forma regimental, encaminhe ao Douto Plenário desta Egr
égia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA
PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO À SÍNDROME DE BURNOUT
ENTRE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica estabelecido diretrizes de Prevenção e Enfrentamento à Síndrome de Burnout
entre Profissionais da Saúde, no âmbito do município de Nova Friburgo, com o objetivo de
promover a saúde mental, proporcionar condições adequadas de trabalho e prevenir o esgotamento físico, emocional e mental dos servidores da área da saúde.
Art. 2º São diretrizes desta lei:
I – Promoção de campanhas educativas sobre saúde mental e qualidade de vida no trabalho;
II – Realização obrigatória de avaliações psicossociais periódicas nos servidores da saúde;
III – Disponibilização de apoio psicológico individual e em grupo a todos os profissionais;
IV – Estímulo e orientação quanto ao respeito aos intervalos de descanso e jornadas de trabalho;
V – Comunicação e acolhimento de casos suspeitos e/ou confirmados de síndrome de burnout, com garantia de sigilo;
VI – Criação de canais de escuta qualificada, denúncias de assédio moral e acompanhamento funcional;
VII – Capacitação periódica dos gestores das áreas da saúde em saúde mental e prevenção ao burnout.
Art. 3º A execução será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo contar com a parceria de outras secretarias e órgãos públicos, além de entidades de classe e
ONGs.
Art. 4º O Município poderá firmar convênios com instituições públicas ou privadas, universidades e órgãos do Sistema Único de Saúde para viabilizar:
I – Atendimento psicológico especializado;
II – Produção e divulgação de materiais informativos;
III – Realização de oficinas, rodas de conversa e outras atividades correlatas;
IV – Acordos visando redução do absenteísmo e promoção do ambiente saudável de trabalho.
Art. 5º Fica garantida a confidencialidade das informações pessoais e sensíveis dos servidores, sendo vedado o uso dos dados para fins discriminatórios ou punitivos.
Art. 6º Os custos decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçament
árias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, em até 90 (noventa) dias
a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 15 de julho de 2025.
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CASCÃO DO POVO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A Síndrome de Burnout, reconhecida pela OMS como fenômeno relacionado ao trabalho, atinge de maneira preocupante os profissionais da saúde, submetidos a rotinas intensas, pressões emocionais e exposição constante à dor e ao sofrimento. Diversos estudos
apontam para altos índices de adoecimento, absenteísmo e até suicídio entre esses trabalhadores, principalmente após a pandemia de Covid-19.
A diretriz proposta visa instituir uma política pública permanente, que ultrapasse
ações pontuais e garanta cuidado, proteção e condições dignas de trabalho para os profissionais da saúde da rede municipal.
Tais medidas, além de promoverem o bem-estar dos servidores, contribuem para a
qualidade dos serviços prestados à população e redução de custos oriundos de afastamentos e internações de trabalhadores.
A aprovação deste projeto coloca o município na vanguarda do cuidado com quem
cuida, reafirma a responsabilidade social da administração pública e cumpre sua função
constitucional de promoção à saúde em sentido amplo.
Nova Friburgo, 15 de julho de 2025.
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CASCÃO DO POVO
VEREADOR
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