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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que,
em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, apresente os documentos
requeridos e preste as informações solicitadas de forma clara, precisa e dentro do
prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer informações relativas à renovação contratual com a empresa Noxtec Serviços Ltda (Contrato nº 037/2023)
Considerando a renovação contratual realizada entre o Município de
Nova Friburgo e a empresa Noxtec Serviços Ltda., com vigência inicial em 06/02/2023
e renovação em 06/02/2025, solicitamos, com base no princípio da transparência e
da eficiência na gestão pública, os seguintes esclarecimentos:
1. Justificativa para Pagamento Inferior ao Valor Contratado:
Considerando que a contratação inicial da empresa Noxtec Serviços
Ltda. ocorreu em 06 de fevereiro de 2023, com prazo de vigência de 24 meses e valor
contratual de R$ 3.999.960,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais); e que, em 06 de fevereiro de 2025, o contrato foi renovado
por igual período, com novo valor de R$ 4.363.854,48 (quatro milhões, trezentos e
sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos),
ajustado conforme os termos contratuais e indexado pelo IPCA;
Considerando ainda que, no período da contratação, foi empenhado o
valor de R$ 3.631.716,78 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos), liquidado o valor de R$ 2.625.060,18 (dois
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milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e sessenta reais e dezoito centavos), e efetivamente pago o montante de R$ 2.344.588,47 (dois milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
1.1 - Qual a justificativa para a diferença de quase 50% entre o valor do
contrato (R$ 3.999.960,00) e o valor efetivamente pago à contratada
(R$ 2.344.588,47) durante o período contratual?
1.2 - Essa diferença se deve ao não cumprimento de atribuições por parte da
contratada?
1.3 - Em caso afirmativo, por que motivo foi realizada a renovação contratual
com a referida empresa?
2. Treinamento e Implementação do Sistema:
Considerando a ementa do Contrato n° 037/2023 que dispõe:
“Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, para futura e
eventual Contratação de empresa [...], para implementação,
treinamento e manutenção para atender as necessidades das
seguintes áreas: Regulação, Atenção Básica, Gestão Hospitalar,
Vigilância em Saúde e Gestão Administrativa, contemplando as
seguintes funcionalidades dos respectivos módulos descritos no
Termo de Referência: Almoxarifado, Aplicativo Mobile, Atenção Básica, Business Intelligence, Cadastro, Centro Cirúrgico, Consultas, Emergências, Exames, Farmácia, Faturamento, Internação, Portal da Transparência, Prontuário Eletrônico do Paciente e Registro de Ponto Mobile, Vigilância
Sanitária, TFD.” Contrato nº 037/2023.
2.1 - O treinamento previsto no contrato foi devidamente realizado pela
contratada?
2.2 - Caso tenha sido realizado, o mesmo ocorreu conforme os prazos e
termos estabelecidos no contrato?
2.3 - Houve cumprimento integral dos prazos tanto para o treinamento
quanto para a implementação do sistema?
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2.4 - Quais foram os serviços efetivamente entregues pela empresa e quais
deixaram de ser executados?
3. Cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço:
Considerando que o contrato estabelece critérios objetivos e mensuráveis entre o contratante e a contratada, com a finalidade de aferir o cumprimento dos
serviços contratados, sendo um dos principais indicadores o Índice de Disponibilidade do Serviço, calculado pela fórmula: (Total em operação / Total de horas do mês)
x 100, levando-se em conta, exclusivamente para esse indicador, o período de segunda a sábado, das 6h às 22h, excluindo-se feriados nacionais e locais, e cuja meta
contratual exigida é igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento);
Considerando ainda que, conforme cláusula 17ª, esse indicador deve
ser medido do primeiro ao último dia de cada mês, permitindo o acompanhamento
contínuo da performance da contratada no cumprimento das obrigações assumidas.
3.1 - Os níveis mínimos de serviços exigidos contratualmente, especialmente
no que se refere ao Índice de Disponibilidade do Serviço (>= 95%), foram
atingidos durante o período contratual?
3.2 - Em caso negativo, quais as providências adotadas?
4. Garantia de Execução:
Considerando que a cláusula sétima do contrato afirma que não haverá
exigência de garantia de execução para a presente contratação, o que suscita questionamentos quanto à segurança jurídica e à proteção do erário público diante da possibilidade de descumprimento contratual por parte da empresa contratada.
4.1 - Por qual razão não foi exigida a garantia de execução contratual,
conforme disposto na cláusula sétima?
5. Fiscalização Contratual:
Considerando que a cláusula vigésima-terceira do contrato estabelece
nominalmente os responsáveis pela fiscalização da execução contratual, mas que,
atualmente, algumas das pessoas designadas não mais ocupam os cargos originalmente atribuídos no referido instrumento, o que pode comprometer a efetividade do
acompanhamento e da responsabilização administrativa, além de levantar dúvidas
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quanto à continuidade da fiscalização e ao conhecimento das atribuições por parte
dos novos ocupantes dos referidos cargos.
5.1 - É de ciência das pessoas atualmente incumbidas das respectivas funções
a sua responsabilidade na fiscalização da execução deste contrato?
Por fim, requer-se o envio das cópias integrais e atualizadas dos seguintes documentos administrativos, indispensáveis à análise e fiscalização parlamentar:
1. Cópia integral do processo licitatório que resultou na contratação da empresa Noxtec Serviços Ltda., incluindo o edital, propostas apresentadas, atas
de sessões públicas, pareceres técnicos e jurídicos, notas de julgamento, atos
administrativos e demais documentos pertinentes à fase interna e externa do
certame.
2. Notas de empenho, liquidação e pagamento referentes ao Contrato nº
037/2023, com respectivas datas e justificativas orçamentárias;
3. Relatórios de execução contratual elaborados pela fiscalização designada,
inclusive eventuais notificações, apontamentos ou recomendações à empresa
contratada;
4. Documentação comprobatória da realização dos treinamentos contratados, como listas de presença, cronogramas, conteúdos programáticos e certificados emitidos;
5. Relatórios mensais do Índice de Disponibilidade do Serviço, conforme
cláusula 17ª do contrato, contendo os dados mensurados e o cálculo do indicador;
6. Justificativa formal para a ausência de garantia contratual, com eventual
manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município ou do controle interno;
7. Documentação integral do processo de renovação contratual, incluindo os
autos do processo administrativo, pareceres técnicos e jurídicos e justificativas
que fundamentaram a prorrogação;
8. Atos administrativos atualizados de designação dos fiscais do contrato,
com comprovação de ciência de suas atribuições pelos agentes atualmente
responsáveis.
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Solicita-se, ainda, que todas as informações sejam prestadas de forma
integral, clara e objetiva, devidamente acompanhadas da documentação comprobatória solicitada, no estrito cumprimento do prazo regimental.
Nova Friburgo, 10 de junho de 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD