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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRequer informações relativas à renovação contratual com a empresa Noxtec Serviços Ltda (Contrato nº 037/2023)
native_id47754

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Arquivado(a)
2025-07-29 Solicitando arquivamento
2025-07-29 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2025-07-29 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2025-07-02 Enviado(a) ao Executivo
2025-07-02 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-06-30 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-06-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T09:43:38.556596-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao 
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, 
em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, apresente os documentos 
requeridos e preste as informações solicitadas de forma clara, precisa e dentro do 
prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer informações relativas à renovação contratual com a em￾presa Noxtec Serviços Ltda (Contrato nº 037/2023)
Considerando a renovação contratual realizada entre o Município de 
Nova Friburgo e a empresa Noxtec Serviços Ltda., com vigência inicial em 06/02/2023 
e renovação em 06/02/2025, solicitamos, com base no princípio da transparência e 
da eficiência na gestão pública, os seguintes esclarecimentos:
1. Justificativa para Pagamento Inferior ao Valor Contratado:
Considerando que a contratação inicial da empresa Noxtec Serviços 
Ltda. ocorreu em 06 de fevereiro de 2023, com prazo de vigência de 24 meses e valor 
contratual de R$ 3.999.960,00 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, nove￾centos e sessenta reais); e que, em 06 de fevereiro de 2025, o contrato foi renovado 
por igual período, com novo valor de R$ 4.363.854,48 (quatro milhões, trezentos e 
sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), 
ajustado conforme os termos contratuais e indexado pelo IPCA;
Considerando ainda que, no período da contratação, foi empenhado o 
valor de R$ 3.631.716,78 (três milhões, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e de￾zesseis reais e setenta e oito centavos), liquidado o valor de R$ 2.625.060,18 (dois 
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milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e sessenta reais e dezoito centavos), e efetiva￾mente pago o montante de R$ 2.344.588,47 (dois milhões, trezentos e quarenta e 
quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
1.1 - Qual a justificativa para a diferença de quase 50% entre o valor do 
contrato (R$ 3.999.960,00) e o valor efetivamente pago à contratada 
(R$ 2.344.588,47) durante o período contratual?
1.2 - Essa diferença se deve ao não cumprimento de atribuições por parte da 
contratada?
1.3 - Em caso afirmativo, por que motivo foi realizada a renovação contratual 
com a referida empresa?
2. Treinamento e Implementação do Sistema:
Considerando a ementa do Contrato n° 037/2023 que dispõe:
“Contrato que entre si firmam o MUNICÍPIO DE NOVA FRI￾BURGO e a empresa NOXTEC SERVIÇOS LTDA, para futura e 
eventual Contratação de empresa [...], para implementação, 
treinamento e manutenção para atender as necessidades das 
seguintes áreas: Regulação, Atenção Básica, Gestão Hospitalar, 
Vigilância em Saúde e Gestão Administrativa, contemplando as 
seguintes funcionalidades dos respectivos módulos descritos no 
Termo de Referência: Almoxarifado, Aplicativo Mobile, Aten￾ção Básica, Business Intelligence, Cadastro, Centro Cirúr￾gico, Consultas, Emergências, Exames, Farmácia, Fatura￾mento, Internação, Portal da Transparência, Prontuário Ele￾trônico do Paciente e Registro de Ponto Mobile, Vigilância 
Sanitária, TFD.” Contrato nº 037/2023.
2.1 - O treinamento previsto no contrato foi devidamente realizado pela 
contratada?
2.2 - Caso tenha sido realizado, o mesmo ocorreu conforme os prazos e 
termos estabelecidos no contrato?
2.3 - Houve cumprimento integral dos prazos tanto para o treinamento 
quanto para a implementação do sistema?
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2.4 - Quais foram os serviços efetivamente entregues pela empresa e quais 
deixaram de ser executados?
3. Cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço:
Considerando que o contrato estabelece critérios objetivos e mensurá￾veis entre o contratante e a contratada, com a finalidade de aferir o cumprimento dos 
serviços contratados, sendo um dos principais indicadores o Índice de Disponibili￾dade do Serviço, calculado pela fórmula: (Total em operação / Total de horas do mês) 
x 100, levando-se em conta, exclusivamente para esse indicador, o período de se￾gunda a sábado, das 6h às 22h, excluindo-se feriados nacionais e locais, e cuja meta 
contratual exigida é igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento);
Considerando ainda que, conforme cláusula 17ª, esse indicador deve 
ser medido do primeiro ao último dia de cada mês, permitindo o acompanhamento 
contínuo da performance da contratada no cumprimento das obrigações assumidas.
3.1 - Os níveis mínimos de serviços exigidos contratualmente, especialmente 
no que se refere ao Índice de Disponibilidade do Serviço (>= 95%), foram 
atingidos durante o período contratual?
3.2 - Em caso negativo, quais as providências adotadas?
4. Garantia de Execução:
Considerando que a cláusula sétima do contrato afirma que não haverá 
exigência de garantia de execução para a presente contratação, o que suscita questi￾onamentos quanto à segurança jurídica e à proteção do erário público diante da pos￾sibilidade de descumprimento contratual por parte da empresa contratada.
4.1 - Por qual razão não foi exigida a garantia de execução contratual, 
conforme disposto na cláusula sétima?
5. Fiscalização Contratual:
Considerando que a cláusula vigésima-terceira do contrato estabelece 
nominalmente os responsáveis pela fiscalização da execução contratual, mas que, 
atualmente, algumas das pessoas designadas não mais ocupam os cargos original￾mente atribuídos no referido instrumento, o que pode comprometer a efetividade do 
acompanhamento e da responsabilização administrativa, além de levantar dúvidas 
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quanto à continuidade da fiscalização e ao conhecimento das atribuições por parte 
dos novos ocupantes dos referidos cargos.
5.1 - É de ciência das pessoas atualmente incumbidas das respectivas funções 
a sua responsabilidade na fiscalização da execução deste contrato?
Por fim, requer-se o envio das cópias integrais e atualizadas dos se￾guintes documentos administrativos, indispensáveis à análise e fiscalização parla￾mentar:
1. Cópia integral do processo licitatório que resultou na contratação da em￾presa Noxtec Serviços Ltda., incluindo o edital, propostas apresentadas, atas 
de sessões públicas, pareceres técnicos e jurídicos, notas de julgamento, atos 
administrativos e demais documentos pertinentes à fase interna e externa do 
certame.
2. Notas de empenho, liquidação e pagamento referentes ao Contrato nº 
037/2023, com respectivas datas e justificativas orçamentárias;
3. Relatórios de execução contratual elaborados pela fiscalização designada,
inclusive eventuais notificações, apontamentos ou recomendações à empresa 
contratada;
4. Documentação comprobatória da realização dos treinamentos contrata￾dos, como listas de presença, cronogramas, conteúdos programáticos e certi￾ficados emitidos;
5. Relatórios mensais do Índice de Disponibilidade do Serviço, conforme 
cláusula 17ª do contrato, contendo os dados mensurados e o cálculo do indi￾cador;
6. Justificativa formal para a ausência de garantia contratual, com eventual 
manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Município ou do controle in￾terno;
7. Documentação integral do processo de renovação contratual, incluindo os 
autos do processo administrativo, pareceres técnicos e jurídicos e justificativas 
que fundamentaram a prorrogação;
8. Atos administrativos atualizados de designação dos fiscais do contrato, 
com comprovação de ciência de suas atribuições pelos agentes atualmente 
responsáveis.
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Solicita-se, ainda, que todas as informações sejam prestadas de forma 
integral, clara e objetiva, devidamente acompanhadas da documentação comproba￾tória solicitada, no estrito cumprimento do prazo regimental. 
Nova Friburgo, 10 de junho de 2025. 
Marcos Marins 
Vereador
PSD

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