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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade de Nova Friburgo o evento “Marcha para Jesus” e dá outras providências.
native_id47762

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando manifestação do autor Gabinete do Vereador Evandro Miguel.
2025-09-03 Solicitando Encaminhamento ao Autor
2025-08-06 Aguardando Parecer(es)
2025-08-06 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2025-07-16 Enviado ao Executivo para Audiência
2025-07-15 Solicitando Envio ao Executivo para Audiência Solicitando envio ao Executivo (Fundação Dom João VI) para audiência.
2025-06-27 Aguardando Parecer(es)
2025-06-25 Matéria lida em Plenário
2025-06-23 Incluído(a) no Expediente
2025-06-17 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 16 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº
EXCELENTISSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
VEREDOR DIRCEU TARDEM
No uso de nossas atribuições constitucionais e 
legais, e ainda amparado pelas normas regimentais desta Casa Legislativa, 
venho solicitar a Vossa Excelência, após as formalidades legais, seja 
encaminhado ao Plenário o presente
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE 
NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE NOVA 
FRIBURGO O EVENTO “MARCHA PARA JESUS”
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial 
da Cidade de Nova Friburgo o evento “Marcha para Jesus”, que ocorre 
anualmente.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os 
atos necessários para garantir a efetiva aplicação desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará 
as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 16 de junho de 2025.
Evandro Miguel
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A presente proposta de Lei visa declarar como Patrimônio Cultural de 
Natureza Imaterial do Município de Nova Friburgo, o evento “Marcha para 
Jesus”, que ocorre anualmente.
Este é o maior evento Evangélico da América Latina, com reunião de fiéis 
de várias denominações protestantes, com várias atrações musicais e muita 
animação, o acontecimento tem como objetivo unir as igrejas cristãs em 
louvor e oração.
A “Marcha para Jesus” no Brasil, é realizada por igrejas evangélicas e 
conta com a presença de autoridades religiosas do país e do mundo.
O evento chegou ao Brasil por meio da Igreja Renascer em Cristo, liderada 
pelo Apóstolo Estevam Hernandes, em 1993.
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres pares 
para a aprovação da presente proposta.
Nova Friburgo, 16 de junho de 2025.
Evandro Miguel
Vereador

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