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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Medalha do Mérito "Mãos que Curam, Corações que Acolhem" e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Solicitando arquivamento
2025-06-26 Solicitado Arquivamento pelo Autor Solicitado arquivamento pelo Autor
2025-06-26 Retornando à Secretaria
2025-06-25 Incluído(a) no Expediente
2025-06-25 Aguardando inclusão no Expediente

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texto original #

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GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja
incluído na pauta dos trabalhos dessa casa Legislativa, o presente PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, o qual dispõe o seguinte:
INSTITUI NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
FRIBURGO A MEDALHA DO
MÉRITO “Mãos que Curam,
Corações que Acolhem ” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Inclui no Artigo 81, inciso V, parágrafo 1°, a alinea J na Resolução
Legislativa 2218/17com a seguinte redação: da MEDALHA DO MÉRITO “Mãos
que Curam, Corações que Acolhem ”
Art. 2º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Medalha do
Mérito “Mãos que Curam, Corações que Acolhem ”, que será concedida através
de Medalha e Diploma, destinada às pessoas físicas e nacionais, como
reconhecimento e homenagem aos profissionais da saúde pertencentes a rede
pública ou privada do Município de Nova Friburgo que se destacaram ou se
destacam com sua atuação em atendimentos à pacientes.
Parágrafo único. A horaria prevista no caput poderá ser outorgada a título post
mortem.
Art. 3º A homenagem consistirá numa medalha com a inscrição Medalha do
Mérito “Mãos que Curam, Corações que Acolhem ”, com o ano da concessão e no
verso, o Brasão do Município de Nova Friburgo, circulado pela legenda “Câmara
Municipal de Nova Friburgo, encimada por fita com as cores da bandeira do
Município de Nova Friburgo.
Parágrafo único. A medalha a que se refere o Art. 2º será acompanhada de
diploma alusiva à distinção, que conterá o nome completo do agraciado, a
proposição que concedeu a honraria, data, cidade, Estado, os nomes e as
assinaturas do Presidente da Casa Legislativa e do Vereador autor da iniciativa.
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
Art. 4º Proceder-se-á a indicação do homenageado, pessoa física, através de
Resolução Legislativa, com a respectiva justificativa, apresentado por Vereador(a),
contando com 2/3 (dois terços) de assinaturas dos Vereadores.
Parágrafo único. A votação única será em plenário, aplicadas as regras regimentais
e a aprovação por maioria qualificada.
Art. 5º A entrega da Medalha e Diploma do Mérito “Mãos que Curam, Corações
que Acolhem ” ocorrerá, anualmente, em Sessão Solene marcada para esse fim, a
se realizar em 18 de outubro ou data próxima, dentro do referido mês de outubro.
Art. 6º A Medalha e o Diploma do Mérito “Mãos que Curam, Corações que
Acolhem” terão formas, características, modelos e especificações permanentes,
sendo delegada a sua criação e confecção à Câmara Municipal de Nova Friburgo,
que ultimará as providências necessárias e as despesas decorrentes desta resolução,
consignadas no orçamento do exercício financeiro anual da Casa Legislativa.
Parágrafo único. Qualquer alteração posterior do especificado no caput, somente
poderá ser adotada com aprovação do plenário da Casa e maioria qualificada.
Art. 7º O número total de outorga de medalhas não poderá exceder a 1 (uma) por
Vereador anualmente..
Art. 8º A organização da sessão solene ficará a cargo da Comissão Permanente de
Saúde e da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
_________________________________________
Christiano Huguenin
Vereador
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 24 de junho de 2025.

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