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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a gratuidade no transporte coletivo municipal aos estudantes inscritos no ENEM, nos dias de aplicação das provas, no Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id47799

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Enviado(a) ao Executivo
2025-10-22 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-10-20 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-10-17 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2025-10-17 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-09-25 Aguardando Parecer(es)
2025-09-25 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-08-22 Aguardando Parecer(es) O Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2025 encontra-se aguardando Parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e Apoio aos usuários.
2025-08-22 Solicita Encaminhamento para Comissão Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e apoio aos usuários.
2025-08-06 Aguardando Parecer(es)
2025-07-25 Incluído(a) no Expediente
2025-07-16 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T14:42:28.374453-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
 (22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo 
municipal aos estudantes inscritos no ENEM, nos 
dias de aplicação das provas, no Município de 
Nova Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Nova Friburgo obrigado a assegurar a 
gratuidade no transporte público coletivo urbano de passageiros aos estudantes 
regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias oficiais de 
aplicação das provas.
Art. 2ºA gratuidade será concedida mediante apresentação, no momento 
do embarque, do comprovante de inscrição no ENEM, impresso ou em meio digital, 
acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Art. 3º O benefício previsto nesta Lei será válido exclusivamente nos dias 
de aplicação das provas do ENEM, conforme cronograma divulgado pelo Instituto Naci￾onal de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Parágrafo único. A gratuidade abrangerá dois embarques por dia de 
prova, correspondentes ao deslocamento de ida e volta do candidato.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 15 de julho 2025.
Marcos Marins 
Vereador
PSD
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
 (22) 998855800
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Mu￾nicípio de Nova Friburgo, a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos estu￾dantes regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias 
oficiais de aplicação das provas, mediante simples comprovação de inscrição.
A medida visa garantir igualdade de condições de acesso aos locais de 
prova, ao mesmo tempo em que atua como instrumento de estímulo à participação dos 
estudantes no ENEM. Ao eliminar barreiras econômicas que historicamente impactam de 
forma mais severa os jovens em situação de vulnerabilidade social, a gratuidade no trans￾porte público não apenas remove entraves logísticos, como também reforça o compro￾misso do Município com políticas de inclusão educacional, ampliando as chances de in￾gresso no ensino superior público e gratuito.
Além de promover a democratização do acesso à educação, a iniciativa en￾contra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da 
igualdade e da prioridade absoluta dos direitos da juventude. Também concretiza dire￾trizes da Política Nacional da Juventude, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 
9.394/1996) e do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), os quais reconhecem o 
dever do Estado de remover obstáculos que comprometam o desenvolvimento educaci￾onal pleno dos jovens.
Projetos com conteúdo similar vêm sendo discutidos e aprovados em di￾versos municípios e unidades federativas, evidenciando um movimento legislativo con￾sistente pela ampliação de políticas públicas voltadas à juventude e à inclusão educacio￾nal.
Cumpre destacar que o impacto orçamentário da proposta é pontual e res￾trito a dois dias por ano, podendo ser integralmente absorvido pelas dotações orçamen￾tárias da pasta competente, mediante planejamento prévio e regulamentação por de￾creto, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreci￾ação dos nobres pares, contando com seu apoio para a aprovação desta medida de jus￾tiça social, promoção da igualdade e fortalecimento das políticas públicas de educação e 
juventude em nosso Município.
 
 
Marcos Marins 
Vereador - PSD

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