GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo
municipal aos estudantes inscritos no ENEM, nos
dias de aplicação das provas, no Município de
Nova Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Nova Friburgo obrigado a assegurar a
gratuidade no transporte público coletivo urbano de passageiros aos estudantes
regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias oficiais de
aplicação das provas.
Art. 2ºA gratuidade será concedida mediante apresentação, no momento
do embarque, do comprovante de inscrição no ENEM, impresso ou em meio digital,
acompanhado de documento oficial de identificação com foto.
Art. 3º O benefício previsto nesta Lei será válido exclusivamente nos dias
de aplicação das provas do ENEM, conforme cronograma divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Parágrafo único. A gratuidade abrangerá dois embarques por dia de
prova, correspondentes ao deslocamento de ida e volta do candidato.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 15 de julho 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a gratuidade no transporte público coletivo urbano aos estudantes regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias
oficiais de aplicação das provas, mediante simples comprovação de inscrição.
A medida visa garantir igualdade de condições de acesso aos locais de
prova, ao mesmo tempo em que atua como instrumento de estímulo à participação dos
estudantes no ENEM. Ao eliminar barreiras econômicas que historicamente impactam de
forma mais severa os jovens em situação de vulnerabilidade social, a gratuidade no transporte público não apenas remove entraves logísticos, como também reforça o compromisso do Município com políticas de inclusão educacional, ampliando as chances de ingresso no ensino superior público e gratuito.
Além de promover a democratização do acesso à educação, a iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e da prioridade absoluta dos direitos da juventude. Também concretiza diretrizes da Política Nacional da Juventude, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
9.394/1996) e do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), os quais reconhecem o
dever do Estado de remover obstáculos que comprometam o desenvolvimento educacional pleno dos jovens.
Projetos com conteúdo similar vêm sendo discutidos e aprovados em diversos municípios e unidades federativas, evidenciando um movimento legislativo consistente pela ampliação de políticas públicas voltadas à juventude e à inclusão educacional.
Cumpre destacar que o impacto orçamentário da proposta é pontual e restrito a dois dias por ano, podendo ser integralmente absorvido pelas dotações orçamentárias da pasta competente, mediante planejamento prévio e regulamentação por decreto, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres pares, contando com seu apoio para a aprovação desta medida de justiça social, promoção da igualdade e fortalecimento das políticas públicas de educação e
juventude em nosso Município.
Marcos Marins
Vereador - PSD