GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Exmº Sr.
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Serve o presente REITERAR, expor e em seguida Requerer, dentro das normas
regimentais, com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe
do Poder Executivo e aos respectivos setores responsáveis, sejam respondidas,
em conformidade com a legislação, dentro do prazo legal, com informações
claras e precisas, bem como fornecer as cópias que forem solicitadas, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Antes um breve preâmbulo quanto às razões do Requerimento:
São inúmeras as reclamações que chegam a este mandato quanto a prestação
do serviço de transporte público municipal. Também podem ser observadas nos
diversos grupos de WhatsApp, nas redes sociais e na imprensa em geral,
denúncias e reclamações por parte dos usuários.
São ônibus que quebram regularmente, que apresentam barulhos excessivos,
bancos sujos ou quebrados, chovendo dentro. Há relatos de incêndio, perda de
freio, porta que se desprende, entre outros. O rol de reclamações é farto e
variado, especialmente quanto a aparente redução na quantidade de veículos
nas linhas e horários de maior movimento de passageiros. Ônibus cheios e
atrasados virou rotina, segundo as reclamações.
Considerando tratar-se de uma Concessão Pública, onde seguramente há
Cláusulas a serem cumpridas tratando da qualidade na prestação do serviço,
bem como na obrigação do Poder Concedente de fiscalizar.
Considerando que a renovação do Contrato através de nova licitação deu-se
recentemente após inúmeros problemas, inclusive com perda crescente na
qualidade da prestação do serviço.
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Considerando que o Poder Concedente, assim como a empresa prestadora do
serviço devem zelar pela segurança dos passageiros, assim como pela
qualidade do serviço prestado.
Considerando que o Processo Administrativo 12.937/2023, trata do Contrato
067/2024, assinado em 07/03/2024, com valor de R$650.142.382,00 (seiscentos
e cinquenta milhões, cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais),
para a Concessão da Prestação do Serviço de Transporte Público de
passageiros. Ao referido Contrato está anexado o Termo de Referência onde
ambos regulam os direitos, as obrigações e responsabilidades do Poder
Concedente e da Concessionária.
Considerando que o Requerimento de Informações RINF nº 09/2025 não foi
respondido pelo Executivo, uma vez que as 12.443 enviadas a título de
explicações são apenas planilhas de horários das linhas de ônibus da
concessionária e documentos afins.
REQUER seja informado:
1. Afirma o item 4.2 do Contrato: “4.2. O SERVIÇO, objeto do presente
CONTRATO, corresponde à execução das seguintes atividades, em
conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência do
EDITAL, sem prejuízo de outras que sejam inerentes ao seu
desempenho:
I- Transporte de USUÁRIOS nas LINHAS estabelecidas e nas que
forem criadas durante o prazo de vigência da CONCESSÃO;”
Diante do acima exposto, informar:
a. Quais linhas estavam estabelecidas para o atendimento aos usuários e
quais foram criadas?
2. O item 4.3 do Contrato diz: “4.3 O SERVIÇO deverá ser prestado de modo
adequado, conforme previsto no presente CONTRATO, na PROPOSTA
COMERCIAL apresentada pela CONCESSIONÁRIA na licitação, no
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Termo de Referência, demais Anexos do EDITAL e nas normas
expedidas pelo ÓRGÃO GESTOR durante a execução do CONTRATO.”
Com base no que está estabelecido no Item 4.3 do Contrato acima descrito,
pergunto:
a. O Poder Concedente considera que o SERVIÇO está sendo prestado de
modo adequado? Se sim, justificar. Se não, justificar.
b. O Poder Concedente desde a assinatura do CONTRATO realizou alguma
fiscalização quanto a prestação do serviço aos usuários? Se sim, oferecer
cópia do relatório de fiscalização ou outro documento que houver. Se não,
justificar.
3. Destaco o que estabelece os itens 6.1.1 e 6.1.2 da CLÁUSULA SEXTA –
DO PRAZO DA CONCESSÃO:
“6.1.1 Após a assinatura do CONTRATO o ÓRGÃO GESTOR expedirá
ORDEM DE SERVIÇO na qual constará a data de início da operação,
data que marca o ponto inicial da prestação do SERVIÇO da
CONCESSÃO.
6.1.2 A partir da emissão da Ordem de Serviço a Concessionária terá um
prazo de até 60 (sessenta dias) para iniciar a operação com a rede
completa apresentada no Edital, observando-se os critérios definidos nas
alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.1.3. Será admitida a prorrogação do início
da operação,mediante justificativa, a critério do órgão Gestor a razão não
imputável à Concessionária, com a elaboração de cronograma a ser
apresentado pelo Órgão Gestor.”
Diante do exposto requer seja respondido e ofertado cópia dos
documentos:
a. Com base no descrito no item 6.1.1 do CONTRATO, foi emitida a
ORDEM DE SERVIÇO pelo ÓRGÃO GESTOR, de modo a dar início a
prestação do serviço? Se sim, oferecer cópia da Ordem de Serviço.
b. Se não, justificar.
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4. Sobre os itens 6.1.2 e 6.1.3, acima descritos, estão sendo cumpridos na
íntegra nos prazos previstos no CONTRATO ou houve prorrogação?
a. Se sim, oferecer a lista com os veículos da frota em operação.
b. Se não, justificar.
c. Se houve prorrogação quanto ao início da operação, oferecer cópia do
documento que gerou a prorrogação.
5. A CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIÇO ADEQUADO estabelece:
“8.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prestar o SERVIÇO satisfazendo as
condições de PONTUALIDADE, REGULARIDADE, CONTINUIDADE,
EFICIÊNCIA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, UNIVERSALIDADE,
SEGURANÇA, CONFORTO, HIGIENE, CORTESIA e MODICIDADE das
tarifas.
8.2 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros de qualidade na prestação do SERVIÇO,
observadas as diretrizes do Edital e Anexos, e em conformidade com a
regulamentação específica. ”
Pergunto:
a. Com base no que estabelece o item 8.1: PONTUALIDADE,
REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, ATUALIDADE,
GENERALIDADE, UNIVERSALIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO,
HIGIENE, CORTESIA e MODICIDADE das tarifas, tais itens estão sendo
efetivamente cumpridos pela empresa, especialmente PONTUALIDADE
E REGULARIDADE? Se sim, oferecer cópia de relatório que atesta tais
afirmações.
b. Se não, justificar.
c. Informar qual Órgão Gestor, Secretaria, Subsecretaria etc, está afeta a
responsabilidade pela fiscalização da prestação do serviço de transporte
público e do fiel cumprimento das cláusulas contratuais, oferecendo a
relação dos nomes dos responsáveis e setores de atuação.
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d. Com base no item 8.2 do Contrato, acima descrito, tais itens estão sendo
cumpridos? Se sim, oferecer cópia dos documentos que comprovem.
e. Se não, justificar.
6. A “CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME TARIFÁRIO E DA
REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA estabelece:
12.1 A CONCESSIONÁRIA será remunerada em valor correspondente à
composição dos valores de Tarifa de Remuneração relativos à produção
realizada, devidamente apurada e aferida na execução dos serviços de
transporte coletivos de passageiros no município de Nova Friburgo(...)”
a. Com base no que prevê o item 12.1 do CONTRATO acima descrito a
tarifa será estabelecida por uma fórmula e a Concessionária será
remunerada de acordo com a “produção realizada, devidamente
apurada e aferida na execução dos serviços de transporte
coletivo de passageiros no município de Nova Friburgo”. Diante
do exposto requer seja respondido:
I. Quem é responsável por medir a “produção” realizada pela
empresa?
II. Quem afere a “execução dos serviços de transporte coletivo de
passageiros no município de Nova Friburgo”, como descrito no
item 12.1?
III. Como é remunerada a empresa pela prestação do serviço: há
repasse de recursos pelo município? Se sim, informar o valor
mensal desde a assinatura do CONTRATO.
IV. Informar desde janeiro de 2020 até a assinatura do presente
CONTRATO, os valores mês a mês de repasse público para a
empresa Concessionária de Transporte Público a título de
Subsídios/Subvenção ou qualquer outra rubrica ou
denominação que se possa empregar.
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V. Informar se há alguma dívida da municipalidade com a empresa
Concessionária de Serviço de Transporte Público,
especificando o valor atual da dívida, como está sendo paga, se
há recurso judicial sobre a dívida e qual a sua origem.
VI. Informar se há alguma dívida da empresa Concessionária de
Serviço de Transporte Público com a municipalidade,
especificando o valor atual da dívida, como está sendo paga, se
há recurso judicial sobre a dívida e qual a sua origem.
VII. Informar se há previsão de reajuste tarifário para o ano de 2025,
descrevendo se será repassado à tarifa ou se será absorvido
pelo município.
7. A CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CARGOS E PRERROGATIVAS
DO PODER CONCEDENTE E DO ÓRGÃO GESTOR estabelece:
X. fiscalizar a execução do SERVIÇO, verificando o atendimento das
condições de operação para ele estabelecidas e aplicar as sanções
cabíveis;
XII. decidir sobre a criação, extinção de LINHAS, alterações de
ITINERÁRIOS, alterações de quadro de horários ou de quaisquer outros
aspectos operacionais do SERVIÇO;
XV. zelar pela boa qualidade do SERVIÇO, receber e apurar as
reclamações e sugestões dos USUÁRIOS;
XVIII. realizar auditorias periódicas nas contas e registros da
CONCESSIONÁRIA;
XIX. fixar, por meio de normas complementares, os índices de avaliação
de desempenho da CONCESSIONÁRIA;
XX. avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA por meio dos índices
referidos no item anterior.
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a. Quanto ao previsto no item “X” da Cláusula Décima Sexta do
CONTRATO, o Poder Concedente está fiscalizando? Se sim, oferecer
relatório, inclusive se houve a aplicação de alguma sanção. Se não,
justificar.
b. Quanto ao previsto item “XII” da Cláusula Décima Sexta do
CONTRATO:
I. o Poder Concedente estabeleceu a criação ou extinção de
linhas? Se sim informar quais foram extintas e quais criadas.
II. Informar se houve alterações de itinerários ou de quadro de
horários, especificando para quais linhas. Se houve alterações,
justificar.
III. Informar se haverá, como previsto, a criação de pontos de
transbordo. Se sim, em quais localidades, a partir de quando
(local, infraestrutura oferecida como banheiros públicos,
cobertura, entre outros). Se não, justificar o motivo da não
aplicação do que havia sido previsto.
c. Quanto ao previsto item “XV” na Cláusula Décima Sexta do
CONTRATO, “zelar pela boa qualidade do SERVIÇO, receber e apurar
as reclamações e sugestões dos USUÁRIOS”. Informar:
I. Como tem atuado o Poder Concedente para zelar pela boa
qualidade da prestação do serviço pela concessionária?
II. Por quais meios ou canais o Poder Concedente apura as
reclamações dos usuários e como dá desdobramento a elas,
como também previsto no item VII, CLÁUSULA DÉCIMA NONA
– DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS?
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d. Quanto ao previsto item “XVIII” da Cláusula Décima Sexta do
CONTRATO: “realizar auditorias periódicas nas contas e registros da
CONCESSIONÁRIA”.
I. Alguma auditoria foi realizada? Se sim, oferecer cópia
II. Se não, justificar.
e. Quanto ao previsto item “XIX e XX” da Cláusula Décima Sexta do
CONTRATO, informar:
I. Foi fixado, por meio de normas complementares, os índices de
avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA? Se sim,
apresentar cópia das normas complementares. Se não,
justificar.
II. Se a resposta for sim ao item I acima, informar qual a avaliação
de desempenho da CONCESSIONÁRIA por meio dos índices
referidos no item anterior, apresentando cópia das avaliações.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 17 de julho de 2025
Cláudio Damião
Vereador
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