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CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Friburgo apresenta à
elevada consideração desta Casa Legislativa o seguinte ANTEPROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
CONCEDE CESTA NATALINA AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.
Art. 1º Fica concedida Cesta Natalina aos servidores da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, em atividade nos meses de dezembro dos anos de 2025 e 2026, que sejam
efetivos, comissionados, cedidos e requisitados no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
$ 1º A Cesta Natalina será paga de forma proporcional aos meses trabalhados no
respectivo ano de pagamento, em cota única e na folha de pagamento correspondente
à segunda parcela do 13º salário.
$ 2º Será considerado período não trabalhado o afastamento do servidor por
período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, excetuando gozo de licença prêmio,
licença maternidade e férias.
$ 3º Apenas os servidores que estiverem em efetivo exercício de seu vínculo
funcional farão jus ao benefício.
Art. 2º A Cesta Natalina a que se refere o art. 1º desta Lei é de natureza indenizatória,
não incorpora, nem integra os vencimentos, salários e proventos, em nenhuma
hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ela não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º O pagamento desta vantagem não se estende aos Vereadores.
Art. 4º A concessão da Cesta Natalina fica condicionada à existência de
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disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 21 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por
DIRCEU SILVESTRE DIRCEU SILVESTRE
TARDEM:07866465789 TARDEM:07866465789
Dados: 2025.07.21 18:13:49 -03'00'
Vereador Dirceu Tardem
Presidente
CLAUDIO LEANDRO Assinado de forma digital por
CLAUDIO LEANDRO DA Assinado de forma digital por
DA gILvAnaoT6163740 EVANDRO BENTO EVANDRO BENTO
D: : 2025.07.22 13:58:57 e
SILVA:02976163740 “0300 MIGUEL:12583585738 100:30250722 1308-0300
Vereador Claudio Leandro Vereador Evandro Miguel
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente KARLA Dos RARA
JOSE CARLOS DA COSTA SCHVALWB
gouly ALBERTINI aeermint
Verifique em https://validar.iti.gov.br KLEN:02253295 KLEN:02253295736
Dados: 2025.07.22
736 14:31:27 -03100'
Vereador José Carlos Vereadora Tia Karla
1º Secretário 2º Secretária
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JUSTIFICATIVA
Os servidores são responsáveis por garantir o bom funcionamento da
administração pública e pela prestação de serviços essenciais à população.
Sendo assim, o presente projeto busca reconhecer e valorizar o trabalho
realizado pelo servidor durante todo o ano, além de motivar e fortalecer o vínculo
entre a administração e seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho
positivo e harmonioso.
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