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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa“Dispõe sobre a Campanha “Entre Vidas”, de Conscientização e Promoção à Doação de Órgãos, Doação de Sangue, Doação de Tecidos, entre outros, de Caráter Humanitário”
native_id47818

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando Parecer(es)
2026-02-10 Com Parecer Favorável
2025-08-22 Aguardando Parecer(es) À Comissão de Saúde, Prevenção e Combate ao Uso de Drogas.
2025-08-22 Solicita Encaminhamento para Comissão Encaminhe-se à Comissão de Saúde, Prevenção e Combate ao Uso de Drogas.
2025-08-06 Aguardando Parecer(es)
2025-08-04 Incluído(a) no Expediente
2025-07-31 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR MAX BILL
Sr. Presidente,
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte:
“Dispõe sobre a Campanha “Entre Vidas”, de 
Conscientização e Promoção à Doação de Órgãos, Doação de Sangue, Doação de 
Tecidos, entre outros, de Caráter Humanitário”
Artigo 1º – Em Nova Friburgo, Fica instituída, em caráter permanente, a Campanha “Entre
Vidas”, de Conscientização e Promoção à Doação de Orgãos, Doação de Sangue, Doação de
Tecidos, e outras Doações de Caráter Humanitário, tais como: coração, pulmões, fígado, rins,
pâncreas, tecidos como córneas e pele. 
Artigo 2° – A Campanha “Entre Vidas”, de Conscientização e Promoção à Doação de
Orgãos, Doação de Sangue, Doação de Tecidos, e outras Doações de Caráter Humanitários”, que
baseada na solidariedade social, será realizada por meio de:
a) Campanhas publicitárias de cunho educativo:
b) Marketing e peças publicitárias nos ônibus da FAOL;
c) Divulgação nos órgãos públicos;
d) Via Whatsapp;
e) Divulgação social e educativa nas escolas do município;
f) Divulgação nas unidades de saúde e assistência social.
Artigo 3° – A Campanha “Entre Vidas”, de Conscientização e Promoção à Doação de
Órgãos, Doação de Sangue, Doação de Tecidos e outras doações de caráter humanitário, Será
realizada pontualmente em datas específicas ou em momentos de maior necessidade, como durante
campanhas de conscientização ou em resposta a picos nas listas de espera por transplantes, a
critério das Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
 Artigo 4° – Esta Lei deverá ser inclusa nos editais dos concursos do município de Nova
Friburgo, assim como nos decretos e chamamentos de contratações temporárias, para dirimir casos
de critérios de desempate e classificação, baseado em doação humanitária.
Artigo 5° – O presente Projeto de Lei deverá ser desenvolvido em parceria pelas
Secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Artigo 6° – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador Max Bill.
MDB
JUSTIFICATIVA
Segundo informações oficiais da Radio Agência, O Brasil alcançou, em 2024, o maior número de
transplantes de órgãos e tecidos da história: foram mais de 30 mil procedimentos. O recorde
anterior é de 2023, com 28.700 transplantes.
Já o número de doadores efetivos reduziu de 4.129, em 2023, para 4.086, no ano passado. Os
dados fazem parte do balanço divulgado pelo Ministério da Saúde. O Brasil possui o maior
programa público do mundo com essa finalidade. O SUS é responsável por financiar mais de 85%
dos transplantes realizados no país, além de fornecer integralmente os medicamentos
imunossupressores, necessários por toda a vida dos pacientes transplantados.
O Ministério da Saúde possui parceria com companhias aéreas e convênio com a Força Aérea
Brasileira (FAB) para transporte gratuito de órgãos e tecidos para transplante e tratamentos. Em
2024, foram 4.767 voos comerciais e 234 da FAB. Atualmente, 78 mil pessoas aguardam doação
de órgãos no país. As maiores demandas são por rim, córnea e fígado.
A presente Proposta de Lei tem como objetivo instituir ações sistemáticas e permanentes de
conscientização e promoção à doação de órgãos, sangue e tecidos, com foco na valorização da
vida, na solidariedade humana e no compromisso com a saúde pública.
Apesar dos avanços na medicina e no sistema de transplantes no Brasil, ainda enfrentamos altas
taxas de recusa familiar, desinformação da população e deficit de doadores, tanto de sangue quanto
de órgãos e tecidos. O desconhecimento sobre os procedimentos, mitos e tabus relacionados à
doação contribuem significativamente para a manutenção de longas filas de espera por transplantes
e tratamentos médicos que dependem desses recursos vitais.
Campanhas informativas de caráter educativo e humanitário são fundamentais para esclarecer a
população sobre:
 a importância da doação como ato de empatia e cidadania;
 os benefícios sociais e individuais da doação;
 os procedimentos legais e médicos envolvidos na doação e transplante;
 a segurança da doação de sangue e tecidos, que pode ser realizada regularmente e salvar
diversas vidas.
A iniciativa proposta visa mobilizar escolas, unidades de saúde, órgãos públicos e a sociedade
civil, promovendo eventos, palestras, materiais informativos e atividades em datas estratégicas,
como o Setembro Verde (doação de órgãos), o Junho Vermelho (doação de sangue), entre outras
campanhas temáticas reconhecidas nacionalmente.
A implementação desta Lei representa um passo importante para a construção de uma cultura de
doação e solidariedade, garantindo o direito à vida e ampliando as possibilidades de tratamento e
cura para milhares de pessoas que dependem da generosidade de doadores.
Portanto, este vereador entende e se posiciona favoravelmente pela necessidade urgente de
promover a conscientização coletiva sobre a importância da doação voluntária de órgãos, sangue e
tecidos, garantindo um futuro mais humano, justo e saudável para todos os munícipes de Nova
Friburgo.
Vereador Max Bill.
MDB

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