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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao
Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que,
em conjunto com as Secretarias Municipais competentes, apresente os documentos
solicitados e preste as informações requeridas de forma clara, precisa e dentro do
prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer esclarecimentos sobre aquisição de materiais convencionais
para iluminação pública frente à futura implantação da PPP da iluminação por LED.
Considerando que o Município de Nova Friburgo publicou aviso do Pregão Eletrônico nº 090.084/2025, com valor estimado de R$ 13.133.058,00 (treze milhões, cento e trinta e três mil e cinquenta e oito reais), cujo objeto é o registro de
preços para fornecimento de materiais elétricos destinados à manutenção da iluminação pública e de prédios públicos;
Considerando que o edital e seus anexos contemplam a aquisição de
diversos itens que não correspondem à tecnologia LED, incluindo reatores, soquetes
convencionais, lâmpadas fluorescentes e outros materiais convencionais;
Considerando que o Município contratou, por valor aproximado de R$
726.202,00, estudo técnico elaborado pela empresa Opus1, o qual fundamentou a
modelagem da Parceria Público-Privada (PPP) voltada à concessão dos serviços de
iluminação pública no Município;
Considerando que, conforme reiterado na Audiência Pública “Friburgo
Led”, realizada em 25 de julho de 2025, o Subsecretário de Iluminação Pública, Sr.
Guilherme Ramos, informou que a Parceria Público-Privada encontra-se em fase final
de estruturação, com previsão de celebração do contrato no prazo de 7 a 8 meses; e
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que, a partir da formalização contratual, está prevista a substituição integral dos pontos de iluminação pública do município por luminárias com tecnologia LED no prazo
de até 12 meses;
Considerando que os documentos técnicos apresentados na referida
audiência confirmam que a futura concessionária será responsável por: (i) substituir
todas as luminárias por tecnologia LED de alto desempenho; (ii) fornecer e instalar
braços, cabeamentos e demais materiais de modernização; e (iii) implantar sistema
de telegestão e controle remoto da iluminação pública;
Considerando, por fim, que o Relatório Econômico Financeiro, apresentado na referida audiência pública afirma de forma expressa que todos os custos de
aquisição de materiais e execução da modernização da rede serão integralmente suportados pela futura empresa concessionária, sem ônus direto aos cofres públicos;
Considerando, ainda, que o Anexo da Proposta de Preços apresentada
no referido pregão revela a previsão de registro de 26.900 (vinte e seis mil e novecentas) unidades de reatores externos e internos, nos modelos de 100W e 400W, totalizando montante estimado em mais de R$ 3.247.574,00 (três milhões, duzentos e
quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais), equipamentos incompatíveis com luminárias LED;
Considerando, ademais, que o mesmo Anexo prevê a possível aquisição
de 28.000 (vinte e oito mil) unidades de lâmpadas convencionais a vapor de sódio ou
metálicas, somando mais de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), igualmente
incompatíveis com a tecnologia LED prevista para substituição integral da rede municipal de iluminação;
Considerando, ainda, que, conforme declarado pelo Subsecretário de
Iluminação Pública na referida audiência e com base nos dados apresentados pela
própria Prefeitura, o Município de Nova Friburgo conta com aproximadamente
25.000 (vinte e cinco mil) pontos de iluminação pública, dos quais apenas 5% operam
com tecnologia LED, o que representa um universo estimado de 23.750 luminárias
ainda baseadas em sistemas convencionais, cuja substituição integral encontra-se
prevista no escopo da futura Parceria Público-Privada;
Considerando, também, a declaração do Subsecretário de Iluminação
Pública, prestada durante a audiência pública, no sentido de que o procedimento de
registro de preços para aquisição de materiais de iluminação é realizado anualmente
pela Secretaria, tendo sido, nesta edição específica, incluídos diversos itens que não
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constaram nos registros anteriores, em razão de deficiências operacionais anteriormente enfrentadas pela pasta;
Questiona-se, portanto, qual seria a justificativa técnica, financeira
e operacional para o registro de preços em tais quantidades, voltadas a tecnologias que se encontram em vias de descontinuação, e cuja substituição integral
por LED será promovida pela futura concessionária, às suas expensas.
Pelo exposto, requer sejam prestadas as seguintes informações:
1. Qual a finalidade do Pregão Eletrônico nº 090.084/2025, considerando
que se trata de registro de preços com valor global estimado em R$ 13
milhões, com vigência de 12 meses, prorrogável, para aquisição de materiais de iluminação pública, mesmo diante da iminente celebração de
concessão pública que prevê a completa modernização da rede com a
substituição por LED?
2. Por que razão o edital contempla a aquisição de materiais que não
correspondem à tecnologia LED, como lâmpadas fluorescentes,
reatores e bocais convencionais, se o próprio estudo técnico encomendado recomenda a eliminação gradual de tais tecnologias?
3. Qual o motivo para a realização de um registro de preços voltado
à aquisição de materiais de iluminação pública, inclusive convencionais e não LED — como as 26.900 unidades de reatores externos e
internos e as 28.000 lâmpadas tubulares a vapor, que totalizam mais de
R$ 4.300.000,00 em equipamentos incompatíveis com tecnologia LED
— se a futura concessionária, conforme expressamente afirmado
pela Administração em audiência pública, será integralmente responsável pela aquisição, instalação e manutenção de todos os
equipamentos e materiais necessários à modernização da iluminação urbana, arcando com os custos da substituição por LED?
4. Há previsão formal, por parte da Secretaria, de encerramento antecipado, limitação da execução do contrato ou cancelamento parcial da
ata de registro de preços, caso a PPP de iluminação pública venha a
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ser celebrada antes do esgotamento do prazo de validade do referido
registro?
5. Quais medidas a Secretaria Municipal de Serviços e Equipamentos Públicos adotará para evitar sobreposição de gastos públicos, bem como
a aquisição e estocagem de materiais que se tornarão obsoletos ou
desnecessários após a transferência integral do serviço à futura concessionária?
6. Quais registros de preços anteriores serviram de referência para a elaboração do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº
090.084/2025?
Adicionalmente, requer-se, para fins de controle externo e regular
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo:
a) o envio das respectivas atas de registro de preços;
b) termos de homologação;
c) eventuais contratos ou autorizações de fornecimento decorrentes;
d) bem como documentos que demonstrem a efetiva execução e aquisição dos itens constantes nos registros anteriores.
Solicita-se que todas as informações sejam prestadas de forma integral,
clara e objetiva, acompanhadas do envio de todos os documentos mencionados
neste requerimento, em estrito cumprimento dos prazos regimentais e legais aplicáveis.
Nova Friburgo, 28 de julho de 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD