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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para gestantes e pessoas com crianças de colo, no município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id47826

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Arquivado(a) Arquivado a pedido do autor.
2025-09-04 Solicitando arquivamento
2025-09-04 Retornando à Secretaria
2025-09-02 Aguardando manifestação do autor Aguardando manifestação do autor
2025-09-02 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encaminhamento ao Autor
2025-08-06 Aguardando Parecer(es)
2025-08-04 Incluído(a) no Expediente
2025-08-04 Aguardando inclusão no Expediente

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GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente, 
O Vereador Cascão do Povo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
requerer à Mesa Diretora que, na forma regimental, encaminhe ao Douto Plenário desta Egr
égia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE LEI Nº 14 /2025
 D ISP ÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EM ESTACIO￾NAMENTOS PARA GESTANTES E PESSOAS COM CRIANÇAS
 DE COLO, NO MUNIC Í PIO DE NOVA FRIBURGO, E D Á OUTRAS
 PROVID Ê NCIAS. ”
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a obrigatoriedade de re￾serva de vagas em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, bem como em vias
públicas, para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até 1 (um) ano
e 6 (seis) meses de idade.
Art. 2º Os estabelecimentos deverão destinar, no mínimo, 2% (dois por cento) do total de va￾gas de estacionamento para o público mencionado no artigo anterior.
§1º As vagas reservadas deverão ser devidamente sinalizadas, nos termos das normas téc
nicas vigentes.
§2º Para utilização das vagas, os beneficiários deverão portar credencial ou adesivo forne￾cido pelo órgão de trânsito municipal, mediante apresentação de documentação comprobat
ória da condição de gestante ou de responsável por criança de colo na faixa etária determi￾nada.
§3º A credencial terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de constata￾ção da gestação.
§4º Os veículos estacionados nessas vagas deverão exibir a credencial em local de fácil vi￾sualização.
§5º A utilização indevida das vagas sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 181, inci￾so XVII, da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais punições cab
íveis em legislação municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025. 
____________________________________________
CASCÃO DO POVO
VEREADOR
 JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior comodidade, segurança
e proteção às gestantes e às pessoas com crianças de colo até 1 ano e 6 meses de idade,
ampliando seus direitos ao acesso facilitado em estacionamentos públicos e privados, bem
como em vias públicas do município.
A reserva destas vagas é uma medida de respeito e cuidado com um público que, fre
quentemente, encontra dificuldades de deslocamento ou necessita de maior proteção, tanto
devido a questões ligadas à saúde quanto à segurança.
A concessão de credencial, mediante apresentação de laudo médico que comprove
a gestação ou nascimento da criança, garante o controle e a correta utilização das vagas, al
ém de possibilitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Exemplo semelhante já é observado em diversas cidades do País, inclusive no Esta
do do Rio de Janeiro, sendo uma demanda legítima da população local e uma forma de hu￾manizar a mobilidade urbana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação des
te Projeto.
Nova Friburgo, 04 de agosto de 2025. 
____________________________________________
CASCÃO DO POVO
VEREADOR

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