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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo “Os Erveiros”.
native_id47829

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando manifestação do autor Aguardando manifestação da autora
2025-09-03 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encaminhamento ao autor
2025-08-08 Aguardando Parecer(es)
2025-08-06 Incluído(a) no Expediente
2025-08-04 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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1 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio@novafriburgo.rj.leg.br
O 
Exmo. Sr. Vereador 
Dirceu Tardem 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo 
 
 PROJETO DE LEI Nº06/2025 
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as 
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL: 
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
FRIBURGO OS ERVEIROS. 
Art. 1º - Fica reconhecida a importância cultural dos Erveiros como Patrimônio Cultural Imaterial 
do Município de Nova Friburgo, devido à sua contribuição histórica, social e econômica para a 
região. 
Art.2º- O Poder Público Municipal deverá promover ações de preservação, valorização e 
divulgação dos Erveiros, incluindo apoio a projetos de preservação. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 21 de Julho de 2025. 
______________________________________ 
 
 
 
 
2 
 
 JUSTIFICATIVA 
 O coletivo de ERVEIROS, é formado por pessoas que possuem conhecimento 
tradicional, sobre o uso de de plantas medicinais, também conhecidas como benzedeiras ou 
rezadeiras, que utilizam plantas para cura e bem-estar. 
 Os Erveiros,são muito procurados por pessoas que procuram a sua melhora e 
bem estar, desde de chás, pomadas e até mesmo banhos com ervas, para diversos fins, 
todos ligados ao bem estar da pessoa que busca a melhora em sua vida. 
Há políticas públicas como o Programa Nacional de Plantas Medicinais e 
Fitoterápicos, que tentam integrar esse saber popular ao sistema formal de saúde, com 
respeito à biodiversidade e ao conhecimento tradicional. 
 Fica claro, que estamos diante de um patrimônio cultura, já que os erveiros, 
representam uma forma de resistência cultura, especialmente em regiões onde o acesso à 
saúde é precário, além de preservar o conhecimento ancestral e tradicional de povos 
indígenas, quilombolas e comunidades rurais e ainda colaboram com práticas de fitoterapia, 
que hoje são inclusive reconhecidas e integradas ao SUS no brasil, demonstrando a sua total 
importância cultura, aonde vivemos. 
Face ao exposto, a fim de que todos os Vereadores somem esforços, serve-se 
da presente proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois 
de observadas as formalidades regimentais, o incluso projeto de lei. 
 

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