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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do Município para o Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro e dá outras providências.
native_id47856

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Enviado(a) ao Executivo
2025-09-24 Matéria Aprovada pelo Plenário
2025-09-19 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2025-09-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)
2025-09-18 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-08-15 Aguardando Parecer(es)
2025-08-13 Incluído(a) no Expediente
2025-08-12 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T08:28:22.341196-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Nova Friburgo/RJ:
1. Considerando que Nova Friburgo é um dos maiores produtores hortifrutigranjeiros do
Estado do Rio de Janeiro;
2. Considerando a importância da Agricultura Familiar para o nosso Município;
3. Considerando que já existe a Lei Federal nº 10.696/2003, a Lei Federal nº 14.628/2023 e
a posterior regulamentação através do Decreto nº 11.802/2023 que versam sobre o
Programa de Aquisição de Alimentos PAA;
4. Considerando a necessidade de garantirmos e incentivarmos ações que visem a
Segurança Alimentar em Nova Friburgo;
5. Considerando que o Município de Nova Friburgo já adquire gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar para as escolas do município através da Secretaria Municipal de
Educação pelo PNAE, Plano Nacional de Alimentação Escolar;
6. Considerando a necessidade de ofertar alimentação saudável e de qualidade aos pacientes
do Hospital Municipal Raul Sertã e do Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro;
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido
ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
“Dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar do
Município para o Hospital Municipal Raul Sertã e Hospital Maternidade Mário Dutra de
Castro e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica criado o Programa de Aquisição de Alimentos para o Hospital Municipal
Raul Sertã e para o Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro.
Art. 2º - A aquisição de que trata este programa deverá ser feita diretamente da Agricultura
Familiar de produtores rurais de Nova Friburgo.
I - A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável deverá
cadastrar os produtores aptos a participar do programa, seguindo os mesmos critérios já
aplicados na aquisição de alimentos para a Secretaria Municipal de Educação.
II - A aquisição dos Alimentos para suprir as necessidades das Unidades de Saúde de que
trata o artigo 1º desta lei, deverá ocorrer quer seja pelo município, caso venha colocar em
funcionamento cozinha e estrutura própria nestas unidades ou pelas empresas terceirizadas
fornecedoras das refeições em todos os novos contratos que vierem a ser firmados a partir
da implantação desta lei, cabendo ao município a inclusão desta cláusula nos Termos de
Referência e Editais de futuros processos para contratação de fornecedores.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 12 de agosto de 2025.
 
 
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa se justifica uma vez que Nova Friburgo é um dos maiores
produtores de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros do Estado do Rio de Janeiro, sendo a
Agricultura Familiar responsável pela maior parte desta produção. Além disso, precisamos avançar no
sentido de oferecer alimentação de qualidade para os pacientes e servidores do Hospital Municipal
Raul Sertã, do Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro e até mesmo de outros segmentos como,
por exemplo, para atendimento de famílias cadastradas nos CRAS do município e que se encontram
em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar.
É importante destacar que o município deve envidar esforços para o restabelecimento pleno do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA, já criado pela Lei nº 3.369/2004, em vigor,
mas sem atuação, para que o mesmo atue como estabelece a lei dentro do município.
O município também deve elaborar um Plano Municipal de Aquisição de Alimentos e as devidas
adesões ao SISAN Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a fim de ampliar para
outros segmentos como o da Assistência Social. Vale lembrar que esta Casa Legislativa já aprovou
Indicação Legislativa robusta, de autoria do ex-vereador Professor Pierre, com o nº 412/2018, com
todas as diretrizes para elaboração deste Plano.
Face ao exposto, a fim de que todos os Vereadores somem esforços, sirvo-me da presente
proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de observadas as
formalidades regimentais,o incluso PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 12 de agosto de 2025.
 
 
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR 

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