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MUNICIPAl DC
NOVA ,,uau•oo
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GABJNETE DO VEREADOR MARCOS MARlNS
Ao Exmo. Sr. Presidente d~ Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
PrQJ~to de Indicação Legislativa
Indica ao Excelentlssimo Senhor Prefeito Municipal a
opresentoçDo de Projeto de Lei que institua o Plano de
Carreiro e Remuneraçao dos Agent~s Comunitários de
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate ds Endeníias ?ACEJ, . e dá outras providências . •
. . '
Considerando os encontros de trabalho realizados com os Agentes
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Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que contaram com
ampla participação. dos profissionais da categoria, de repa:,esentantés sindicais e
'deste mandato parlamentar, em ambiente de escuta ativa, construção coletiva . ,
e diálogo institucional;
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, • Considerando. qúe, no decorrer dessas reuniões, foi apresentada a
este Gabinete a. minuta de anteprojeto de lei elaborada de forma colaborativa . pela categ9rià e pelo sindicato repres~ntativo. refletindo as reais necessidades,
especificidades funcionais e reivindicações históricas desses servidores: • . ' ..
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Considerando q4e a at~açâo dos ACS_ e ACE. é essencial· para a consolidação d.as políticas públicas de saúde, notadamente no âmbito da atenção primária
·e das ações de vjgiJância em saúde, sendo indispensável sua valorização profissional • • 1
e estabilidade funcional; . _ • • •
. Considerando que a ausência d~ um plano de carreira próprio compromete a motivação dos pr~fissionais~ a co')tinuida'de d0s serv~ços prestados à populaçãÔ e a efiçiência administrativa da gestão da saúde pública; . .
I
, Considerando ·que a Lei Federal nº 11 .. 350/2006, em consonância com
as diretrizes cio Sistem~ Único de Saúde (SUS), estabelece parâmetros. para a organi-
.zaçã,o das carreiras e remuneração dessas categorias~ devenqo o Município adequar- •
se a tais normativos; .
·, . . '
, Câmara dos Vereadores de Nova ~riburgo, 2º andar, Gabinete 15 . • R. Farinha Fifho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJt CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo,d.leg.br
(9 (22) 998855800
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. ,
CÂMARA
MUNICIPAL OE
NOVA FRIBURGO
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Considerando, por fim, que a implantação do Plano de Carreira e Remuneração dos ACS e ACE constitui medida de justiça funcional, aprimoramento da
gestão pública e fortalecimento da saúde preventiva e territorializada em Nova Friburgo; . •
Requeremos, nos termos ·do art. 113, inciso 11, alínea "a'\ do Regimento
Jnterno, que seja .submetido ao· Plenário· desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto pe
lndiaação Legislativa em.anexo, por meio do qual se propõe ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipêtl o envio ae Projeto de Lei que disponha sobre ô Plano de Carreira
e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde {ACS) e· dos Agentes de Com-r , . - . bate às Endemias (ACE) no Município de Nova F·riburgo. _
Registre-se que, de forma simbólica, subscrevem a presente ln.dicação
legislativa o represe~tante do Sindicato dos Agentes Com~nitários de Saúde, Té~nicos em Agente Comunitários de Saúde, Técnicos em Agente de Combate as Endemias
. de Nova Friburgo e Região, entidade iegítima d~ representação 9as·categorias envol ..
vidas, bem como o representante da· classe dos Agentes Comunitáric;,s d~ Saúçie
(ACS): ambos protagonistas no proces~o de elabor~ção colaborativa d~ minuta' do
' .anteproj~to de lei apresentada ·a este Gabinete. , •
• 1
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Marcos ·Mar:ins
\
Vereador
PSD
1
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Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
Vereador
MOBILIZA
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a Silva Barroso
/))JJA (R;(,0 tlú4c W{)lkb
Marcelo Mi\\er
.Representante do categoria dos ACS . Representante do Sindicato e dos ACE
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R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610--280
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