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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaDispõe sobre a criação de Diretrizes e Incentivo de Turismo Local para moradores de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47863

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Solicitando arquivamento
2026-05-21 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2.585, de 27/04/2026.
2026-04-13 Enviado(a) ao Executivo PLO enviado por meio do Ofício nº 08/DL/2026, recebido em 08/04/2026
2026-03-27 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2026-03-25 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2026-03-25 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2026-03-20 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2026-02-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2026-02-26 Com Parecer Favorável
2025-10-21 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-10-21 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-09-18 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2025-09-18 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento à Comissão de Turismo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio (CTIRREHP).
2025-08-20 Aguardando Parecer(es)
2025-08-18 Incluído(a) no Expediente
2025-08-15 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T08:51:39.693839-03:00 Aprovado em segunda discussão 18 0 0
2026-03-25T12:23:08.258649-03:00 Aprovado em primeira discussão 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
z 8
«4 FRISO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 — Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio(Dnovafriburgo.rj.leg.br
(0)
Exmo. Sr. Vereador
Dirceu Tardem
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
Dispõe sobre a criação de Diretrizes e Incentivo
de Turismo Local para Moradores de Nova
Friburgo e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída as Diretrizes de Turismo Local, para Moradores de Nova Friburgo, com
o objetivo de promover, valorizar e divulgar os atrativos turísticos da cidade, visando estimular
a economia local, a cultura e a preservação do patrimônio histórico e ambiental, levando
conhecimento dos principais pontos turísticos da cidade para seus habitantes.
Art.2º - A diretrizes Municipal do Incentivo ao Turismo Local, terá como objetivos:
I-Incentivar a visitação de atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos existentes
no município.
Il-Promover a economia criativa e o turismo sustentável.
Ill-Fortalecer o empreendedorismo e a geração de emprego e renda no setor turístico
IV-Estimular a participação de moradores e visitantes em eventos culturais, feiras e festivais.
V- Apoiar iniciativas comunitárias que promovam o turismo rural, ecológico e de experiência.
Art.3º- Para que as Diretrizes desta Lei, possam ser alcançadas, devem ser adotas as
seguintes medidas:
I-Criação de roteiros turísticos oficiais, incluindo pontos histórico, naturais e gastronômicos.
Il-Promoção de campanhas publicitárias em mídias digitais, rádios, televisão e impressos.
Ill-Realização de feiras, festivais e eventos que valorizem a cultura local
IV-Parcerias com as empresas privadas, organizações não governamentais e entidades de
classe para apoio às ações turísticas
V- Oferta de cursos e capacitações para profissionais do setor turístico
Vl-Implantação de sinalização turística informativa e interpretativa.
Art. 4º- O Poder Executivo poderá, mediante regulamento:
| — Criar selo ou certificação de “Amigo do Turismo Local” para empreendimentos que
contribuam para o fortalecimento do setor;
Il — Conceder benefícios fiscais e incentivos previstos na legislação municipal para atividades
ligadas ao turismo;
Ill — Estabelecer parcerias para viabilizar transporte turístico local em datas e períodos
específicos
Art.5º- Fica a cargo do Executivo, realizar as disposições que entender cabível, mediante
decreto, para fornecer o apoio logístico e promover a divulgação das Diretrizes, visando a
valorização do Turismo Local, fomentando a economia local.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 14 de Agosto de 2025.
MAIARA FELICIO DA Assinado de forma digital por MAIARA
FELICIO DA SILVA:16027932716
SILVA:16027932716 - Dados:2025.08.14 18:18:22 -03'00
MAIARA
FELICIO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA:
O turismo local é uma excelente maneira de promover a valorização do
patrimônio cultural e natural da cidade, além de fortalecer a identidade cultural dos
moradores.
Nova Friburgo é uma cidade que durante vários períodos do ano, recebe
diversos turistas que vêm pro Município, seja para curti o friozinho da serra,
aproveitando a culinária local ou para conhecer o maior polo da Indústria de Moda
Intima, fazendo com que nossa cidade seja valorizada diante de tantas atrações
turísticas, que muitas vezes não são conhecidas por quem não frequenta a cidade.
Ao criar as Diretrizes de Turismo Local para Moradores de Nova Friburgo,
estamos incentivando a visitação e o conhecimento dos principais pontos turísticos da
cidade por parte dos seus habitantes, o que pode gerar benefícios econômicos, sociais
e culturais para a comunidade.
Nossa cidade é rica de tantas pontos Turísticos, muitas vezes mal divulgados
e até mesmo desconhecidos, fazendo com que as pessoas não conheçam e não
passem por esses lugares, que ficam desde do centro da cidade, até em salinas, que
possuem paisagens simplesmente lindas e que merecem uma visita, para quem gosta
de trilhas e contato com a natureza.
Peço aprovação dos ilustres pares, para que possamos fomentar e valorizar
o Turismo local na nossa cidade.

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