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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDeclara o Quiosque do Jorge dos Livros Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Aguardando manifestação do autor Aguardando manifestação do autor
2025-09-03 Solicitando Encaminhamento ao Autor Solicitando encaminhamento ao autor
2025-08-21 Aguardando Parecer(es)
2025-08-20 Incluído(a) no Expediente
2025-08-19 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta 
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Declara o Quiosque do Jorge dos Livros Patrimônio Histórico-Cultural 
Imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Muni￾cípio de Nova Friburgo o Quiosque do Jorge dos Livros, localizado na Avenida Alberto 
Braune, em frente ao n° 75, reconhecido como espaço de relevante valor cultural, 
social e histórico.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Fundação Dom 
João VI e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, providenciará os registros 
necessários à inscrição do referido bem cultural no Livro de Registro dos Lugares, 
e/ou no Livro de Registro das Formas de Expressão e/ou em outras categorias perti￾nentes, nos termos da Lei Municipal nº 5.024/2024.
Art. 3º O Município apoiará iniciativas destinadas à preservação, valori￾zação, proteção e promoção do Quiosque do Jorge dos Livros, garantindo sua conti￾nuidade como espaço de resistência cultural, ponto de encontro comunitário e difu￾são literária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 18 de agosto de 2025.
 
 
Marcos Marins 
Vereador
PSD 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o 
“Quiosque do Jorge dos Livros” como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Mu￾nicípio de Nova Friburgo, em razão de sua inestimável contribuição para a preserva￾ção da memória, da identidade e da vida cultural da cidade.
O livreiro Jorge dos Santos Nascimento, nascido em 21 de junho de 
1955, iniciou sua trajetória no comércio de livros ainda na infância. Em 1984, fundou 
a primeira livraria/sebo de livros usados de Nova Friburgo e, desde 1995, mantém 
ininterruptamente o quiosque na Avenida Alberto Braune, Centro, em frente ao nú￾mero 75. Nesse espaço, constituiu um verdadeiro corredor cultural, com acervo que 
chegou a reunir aproximadamente cinco mil exemplares, consolidando-se como um 
dos últimos redutos de leitura e troca cultural a céu aberto na região central da ci￾dade.
O quiosque transcende a função meramente comercial: é reconhecido 
como ponto de encontro e de convivência intergeracional, frequentado por estudan￾tes, professores, trabalhadores e turistas, além de servir como palco para eventos de 
capoeira, apresentações musicais e diversas outras manifestações culturais que forta￾lecem sua vocação como espaço de resistência e difusão da cultura popular e literária.
O Quiosque do Jorge dos Livros foi alvo de dois ataques criminosos, em 
outubro de 2023 e em agosto de 2025, episódios que, embora tenham causado danos 
materiais, não foram capazes de suprimir a sua inquestionável relevância histórica e 
cultural para o Município de Nova Friburgo.
A importância do quiosque tem sido reiteradamente destacada ao 
longo das décadas por meio de reportagens e registros em diversos veículos de co￾municação locais e regionais, que o consagram como símbolo de resistência cultural
e de preservação da memória coletiva friburguense.
Diante desse cenário, mostra-se necessário e urgente conferir a devida 
proteção jurídica e institucional ao Quiosque do Jorge dos Livros, declarando-o Pa￾trimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo, nos termos da 
Lei Municipal nº 5.024/2024, uma vez que o bem se enquadra em múltiplas categorias 
de registro: no Livro de Registro dos Lugares, por constituir espaço de práticas cole￾tivas e ponto cultural tradicional no coração da cidade; no Livro de Registro das For￾mas de Expressão, por preservar e promover a manifestação literária, incentivando a 
leitura e o acesso à cultura; e, até mesmo, no Livro de Registro dos Saberes, caso 
assim delibere o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pela trajetória do Sr. 
Jorge e pelo saber tradicional do ofício de livreiro e sebo, transmitido e cultivado ao 
longo de décadas.
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
O reconhecimento do Quiosque do Jorge dos Livros como patrimônio 
imaterial representará não apenas a preservação de sua memória, mas também a ga￾rantia da continuidade de sua função social e cultural, como verdadeiro símbolo de 
resistência da cultura literária e da identidade friburguense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprova￾ção deste Projeto de Lei, como ato de justiça cultural, de preservação da memória 
coletiva e de fortalecimento da identidade de nossa cidade.
 
 
Marcos Marins Vereador
PSD

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