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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Lei Ordinária
Declara o Quiosque do Jorge dos Livros Patrimônio Histórico-Cultural
Imaterial do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo o Quiosque do Jorge dos Livros, localizado na Avenida Alberto
Braune, em frente ao n° 75, reconhecido como espaço de relevante valor cultural,
social e histórico.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por intermédio da Fundação Dom
João VI e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, providenciará os registros
necessários à inscrição do referido bem cultural no Livro de Registro dos Lugares,
e/ou no Livro de Registro das Formas de Expressão e/ou em outras categorias pertinentes, nos termos da Lei Municipal nº 5.024/2024.
Art. 3º O Município apoiará iniciativas destinadas à preservação, valorização, proteção e promoção do Quiosque do Jorge dos Livros, garantindo sua continuidade como espaço de resistência cultural, ponto de encontro comunitário e difusão literária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 18 de agosto de 2025.
Marcos Marins
Vereador
PSD
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o
“Quiosque do Jorge dos Livros” como Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo, em razão de sua inestimável contribuição para a preservação da memória, da identidade e da vida cultural da cidade.
O livreiro Jorge dos Santos Nascimento, nascido em 21 de junho de
1955, iniciou sua trajetória no comércio de livros ainda na infância. Em 1984, fundou
a primeira livraria/sebo de livros usados de Nova Friburgo e, desde 1995, mantém
ininterruptamente o quiosque na Avenida Alberto Braune, Centro, em frente ao número 75. Nesse espaço, constituiu um verdadeiro corredor cultural, com acervo que
chegou a reunir aproximadamente cinco mil exemplares, consolidando-se como um
dos últimos redutos de leitura e troca cultural a céu aberto na região central da cidade.
O quiosque transcende a função meramente comercial: é reconhecido
como ponto de encontro e de convivência intergeracional, frequentado por estudantes, professores, trabalhadores e turistas, além de servir como palco para eventos de
capoeira, apresentações musicais e diversas outras manifestações culturais que fortalecem sua vocação como espaço de resistência e difusão da cultura popular e literária.
O Quiosque do Jorge dos Livros foi alvo de dois ataques criminosos, em
outubro de 2023 e em agosto de 2025, episódios que, embora tenham causado danos
materiais, não foram capazes de suprimir a sua inquestionável relevância histórica e
cultural para o Município de Nova Friburgo.
A importância do quiosque tem sido reiteradamente destacada ao
longo das décadas por meio de reportagens e registros em diversos veículos de comunicação locais e regionais, que o consagram como símbolo de resistência cultural
e de preservação da memória coletiva friburguense.
Diante desse cenário, mostra-se necessário e urgente conferir a devida
proteção jurídica e institucional ao Quiosque do Jorge dos Livros, declarando-o Patrimônio Histórico-Cultural Imaterial do Município de Nova Friburgo, nos termos da
Lei Municipal nº 5.024/2024, uma vez que o bem se enquadra em múltiplas categorias
de registro: no Livro de Registro dos Lugares, por constituir espaço de práticas coletivas e ponto cultural tradicional no coração da cidade; no Livro de Registro das Formas de Expressão, por preservar e promover a manifestação literária, incentivando a
leitura e o acesso à cultura; e, até mesmo, no Livro de Registro dos Saberes, caso
assim delibere o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, pela trajetória do Sr.
Jorge e pelo saber tradicional do ofício de livreiro e sebo, transmitido e cultivado ao
longo de décadas.
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O reconhecimento do Quiosque do Jorge dos Livros como patrimônio
imaterial representará não apenas a preservação de sua memória, mas também a garantia da continuidade de sua função social e cultural, como verdadeiro símbolo de
resistência da cultura literária e da identidade friburguense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, como ato de justiça cultural, de preservação da memória
coletiva e de fortalecimento da identidade de nossa cidade.
Marcos Marins Vereador
PSD